Os procuradores apontam tentativas articuladas pelo Congresso para barrar as investigações.
“Exemplos disso são a forma de atuação da CPI da Petrobras de 2015 (a qual absolveu criminosos e condenou investigadores) e da CPMI do caso JBS em 2017 e a propositura de uma série de projetos de lei prejudiciais à punição dos grandes corruptos, como os de anistia (perdoando a corrupção sob o disfarce de perdão a caixa dois), de abuso de autoridade (criando punições a condutas legítimas com único intuito de intimidar as autoridades), da reforma do Código de Processo Penal (impedindo prisão preventiva em casos de corrupção), da delação premiada (vedando-a, por exemplo, em casos de réus presos) e da prisão apenas após percorridas todas as instâncias (propiciando ambiente altamente favorável à prescrição e à impunidade)”, sustentam.
LEIA A CARTA:
1. Desde 2014, a Lava Jato vem revelando que a corrupção no Brasil está bastante disseminada no modo de funcionamento do sistema político nas esferas federal, estadual e municipal. Cargos públicos de chefia são loteados por políticos e partidos para a arrecadação de propinas. O dinheiro enriquece criminosos e financia campanhas, o que deturpa a democracia, gera ineficiência econômica, acirra a desigualdade e empobrece a prestação de serviços públicos.
2. Dentre os resultados desse esforço coletivo de diversas Instituições, 416 pessoas foram acusadas por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa; 144 réus foram condenados a mais de 2.130 anos; 64 fases foram deflagradas, cumprindo-se 1.100 mandados de busca e apreensão; pelo menos 92 ações penais tramitam na Justiça; 340 pedidos de cooperação internacional foram enviados ou recebidos em conexão com mais de 40 países; e mais de 11 bilhões de reais estão sendo recuperados por meio de acordos de colaboração com pessoas físicas e jurídicas.
3. Contudo, mesmo depois de tantos escândalos, tanto o Congresso como os partidos não afastaram os políticos envolvidos nos crimes. Pelo contrário, a perspectiva de responsabilização de políticos influentes uniu grande parte da classe política contra as investigações e os investigadores, o que se reflete na atuação de Comissões Parlamentares de Inquérito e em diversos projetos de lei que ameaçam as investigações.
4. Exemplos disso são a forma de atuação da CPI da Petrobras de 2015 (a qual absolveu criminosos e condenou investigadores) e da CPMI do caso JBS em 2017 e a propositura de uma série de projetos de lei prejudiciais à punição dos grandes corruptos, como os de anistia (perdoando a corrupção sob o disfarce de perdão a caixa dois), de abuso de autoridade (criando punições a condutas legítimas com único intuito de intimidar as autoridades), da reforma do Código de Processo Penal (impedindo prisão preventiva em casos de corrupção), da delação premiada (vedando-a, por exemplo, em casos de réus presos) e da prisão apenas após percorridas todas as instâncias (propiciando ambiente altamente favorável à prescrição e à impunidade).
5. As tentativas de garantir a impunidade de políticos poderosos certamente se intensificarão, como aconteceu na libertação dos líderes políticos fluminenses pela ALERJ no dia 17/11/2017.
6. Da mesma forma, é essencial que a sociedade acompanhe o desenrolar das grandes questões jurídicas que hoje são travadas na mais alta Corte do País, como o foro privilegiado, a colaboração premiada, a execução de condenação confirmada em segundo grau e a prisão preventiva, manifestando democraticamente o seu interesse de que não haja retrocessos. Para o desenvolvimento adequado das investigações, é essencial que se fomente um ambiente favorável para a celebração de acordos de colaboração premiada e que tenham sua homologação apreciada rapidamente.
7. O Ministério Público Federal continuará a defender a sociedade e a democracia brasileiras da corrupção endêmica de nosso sistema político. Esse é o compromisso dos procuradores da Lava Jato, que não se acanharão com os ataques que vêm sofrendo de interesses atingidos pelas investigações. Contudo, o futuro da Lava Jato e a esperança no fim da impunidade histórica de poderosos no Brasil dependem do Congresso Nacional. Somente os parlamentares federais podem aprovar as leis necessárias para satisfazer os anseios da população por Justiça. Infelizmente, há quase um ano, em plena madrugada do dia 29/11/2016, enquanto o país chorava a tragédia do avião da Chapecoense, a Câmara dos Deputados desprezou o desejo legítimo de mais de 2 milhões e 300 mil pessoas ao desfigurar as 10 Medidas Contra a Corrupção, encerrando precocemente um debate necessário.
8. Se a luta contra a Corrupção depende essencialmente do Congresso, é preciso que a sociedade continue atenta aos movimentos dos atuais parlamentares, manifestando-se contra qualquer tentativa de dificultar ou impedir as investigações criminais de pessoas poderosas. Por fim, é crucial que em 2018 cada eleitor escolha cuidadosamente, dentre os diversos setores de nossa sociedade, apenas deputados e senadores com passado limpo, comprometidos com os valores democráticos e republicanos e que apoiem efetivamente a agenda anticorrupção. Olhando o passado, não podemos descuidar do futuro.”
Procuradores das Forças Tarefas da Lava Jato em Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo