As Zonas Eleitorais de Natal, capital do Rio Grande do Norte, passarão por rezoneamento a partir de 13 novembro de 2017. Sendo assim, as Zonas Eleitorais (ZE) da capital potiguar serão divididas por bairros.

Em virtude das alterações previstas, o atendimento dos eleitores ficará suspenso no período de 01 a 13 de novembro. Desse modo, os eleitores de Natal não poderão realizar operações de alistamento, revisão e transferência no período informado.

Com o rezoneamento nas Zonas Eleitorais de Natal, é importante destacar que para o eleitor não haverá alteração do número do título eleitoral, bem como do local de votação. Segundo Jussara Diniz, não serão impressos novos títulos eleitorais após a implantação do rezoneamento, o que vai alterar, para alguns eleitores é o número da zona e da seção”.

Imagem: Reprodução

Confira a nova divisão das Zonas Eleitorais de Natal, com base na Resolução TRE-RN n. 14/2017, de 20 de outubro de 2017 :

 

I – 1ª Zona Eleitoral: Areia Preta, Mãe Luiza, Petrópolis, Potengi, Praia do Meio, Redinha, Ribeira, Rocas, Salinas e Santos Reis;

II – 2ª Zona Eleitoral: Alecrim, Barro Vermelho, Bom Pastor, Cidade Alta, Dix-Sept Rosado, Lagoa Seca, Nordeste, Nossa Senhora de Nazaré, Quintas e Tirol;

III – 3ª Zona Eleitoral: Candelária, Capim Macio, Lagoa Nova, Neópolis, Nova Descoberta, Parque das Dunas e Ponta Negra;

IV – 4ª Zona Eleitoral: Cidade da Esperança, Cidade Nova, Felipe Camarão, Guarapes, Pitimbu e Planalto;

V – 69ª Zona Eleitoral: Igapó, Lagoa Azul, Nossa Senhora da Apresentação e Pajuçara.