Em cumprimento as determinações do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), o presidente Expedito Ferreira do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte vai realizar o estorno do pagamento referente ao auxílio-moradia retroativo pago a juízes e desembargadores.
A determinação ainda prevê responsabilização pessoal do presidente do TJRN, desembargador Expedito Ferreira, caso os valores não sejam ressarcidos.
Na determinação, Noronha argumenta que o pagamento do auxílio-moradia retroativo contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ).