O Ministério Público do Rio Grande do Norte decretou a extinção da Fundação Instituto de Educação, Cultura, Pesquisa, Gestão e Formação- INEP. Na mesma sentença, foi determinado, ainda, a arrecadação e incorporação dos bens e recursos do INEP, caso existentes, para outra entidade fundacional que tenha o mesmo objeto.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra a Fundação Instituto de Educação, Cultura, Pesquisa,Gestão e Formação – INEP, alegando que a entidade não vem desenvolvendo regularmente suas finalidades como deveria e encontra-se em total inatividade.
Quando analisou o processo, a magistrada considerou que, então, desde seu nascedouro, foi eleita apenas uma única diretoria, com mandado de quatro anos, expirado em 2004 e não ocorreu qualquer ato operacional da Fundação. Também assinalou que é certo que a Fundação, precipuamente de interesse social, criada para desempenhar atividades de cunho social, seja direcionada educação, cultura, pesquisa e gestão e formação tem importância inconteste das atividades prestadas.
Entretanto, consignou que não se concebe a sua existência e não funcionamento. “A situação ora exposta vai de encontro à função precípua de uma fundação que, como se sabe, é proporcionar à sociedade serviços sociais, mediante aplicação e idônea gestão. Por tudo exposto, resta indubitável que a extinção da Fundação mostra-se como medida adequada e necessária”, comentou.
Desta forma, a juíza concluiu pela extinção da entidade. “Assim, reconhecendo a importância das atividades de cunho social, mas também a imprescindibilidade de legalidade, moralidade e eficiência destas, à luz da situação da Fundação apresentada nos autos, reconheço a inviabilidade de sua manutenção e determino a extinção da Fundação INEP, e arrecadação e incorporação de seus bens e recursos, caso existentes, para outra entidade fundacional que tenha o mesmo objeto”, decidiu.