O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Desembargador Dilermando Mota, e os demais membros da corte eleitoral aprovaram, por unanimidade, na sessão ordinária da última terça-feira (15), a Resolução nº 07, de 15 de agosto de 2017, que determina a extinção e remanejamento de Zonas Eleitorais (ZEs) do interior do Rio Grande do Norte.
EXTINÇÃO
No RN serão extintas sete Zonas Eleitorais:
- 55ª ZE, com sede no município de Almino Afonso;
- 56ª ZE, com sede no município de Cruzeta;
- 57ª ZE, com sede no município de Governador Dix-Sept Rosado;
- 59ª ZE, com sede no município de Jardim de Piranhas;
- 60ª ZE, com sede no município de Marcelino Vieira;
- 61ª ZE, com sede no município de Pedro Velho;
- 66ª ZE, com sede no município de Arês.
REMANEJAMENTO DE SEDES
Serão remanejadas as sedes das seguintes zonas eleitorais:
23ª ZE sediada em Jardim do Seridó passando a ser sediada em Caicó;
- 46ª ZE sediada em Taipu passando a ser sediada em Ceará-Mirim;
- 49ª ZE sediada em Upanema passando a ser sediada em Mossoró;
- 54ª ZE sediada em Afonso Bezerra passando a ser sediada em Assú;
- 62ª ZE sediada em Poço Branco passando a ser sediada em João Câmara.
OUTROS REMANEJAMENTOS
Devido as alterações citadas acima, outros municípios também passarão por remanejamento:
a. Almino Afonso e Rafael Godeiro para a 37ª ZE, com sede em Patu;
b. Lucrécia e Frutuoso Gomes para a 39ª ZE, com sede em Umarizal;
c. Cruzeta e São José do Seridó para a 22ª ZE, com sede em Acari;
d. Governador Dix-Sept Rosado para a 49ª ZE, com sede em Mossoró;
e. Jardim de Piranhas para a 26ª ZE, com sede em Caicó;
f. Timbaúba dos Batistas e São Fernando para a 23ª ZE, com sede em Caicó;
g. Marcelino Vieira para a 65ª ZE, com sede em Pau dos Ferros;
h. Tenente Ananias para a 41ª ZE, com sede em Alexandria;
i. Pedro Velho para a 11ª ZE, com sede em Canguaretama;
j. Montanhas para a 12ª ZE, com sede em Nova Cruz;
k. Arês e Senador Georgino Avelino para a 67ª ZE, com sede em Nísia Floresta;
l. Ielmo Marinho e Pureza para a 46ª ZE, com sede em Ceará-Mirim;
m. Jandaíra e Bento Fernandes para a 62ª ZE, com sede em João Câmara;
n. Afonso Bezerra para a 18ª ZE, com sede em Angicos;
o. Paraú para a 54ª ZE, com sede em Assú;
p. Ipanguaçu e Itajá para a 54ª ZE, com sede em Assú;
q. Lagoa d´Anta da 12ª ZE para a 15ª ZE, com sede em São José de Campestre;
r. Galinhos da 30ª ZE para a 52ª ZE, com sede em São Bento do Norte;
s. Tibau da 58ª ZE para a 49ª ZE, com sede em Mossoró;
t. Felipe Guerra da 35ª ZE para a 45ª ZE, com sede em Apodi;
u. Janduís da 37ª ZE para a 31ª ZE, com sede em Campo Grande;
v. Pedro Avelino da 54ª ZE para a 17ª ZE, com sede em Lajes;