A Justiça Federal no Rio grande do Norte (JFRN) disponibilizou a relação de 22.454 pessoas/empresas beneficiadas por Precatórios e Requisições de Pequeno Valor/RPVs, contendo montantes depositados há mais de dois anos e ainda não sacados pelas partes interessadas. A lista, disponível em www.jfrn.jus.br, permitirá aos credores saberem se tem direito a valores depositados em contas judiciais.
Para saber se faz parte desse rol, basta acessar o Portal da Justiça Federal no Rio Grande do Norte e clicar no link “Precatórios/RPV”. Depois disso, é preciso digitar o número do CPF ou CNPJ, o nome completo da pessoa física ou jurídica e o número do processo judicial (se souber). Se confirmada a existência de valores pendentes de saque, o beneficiário poderá, até 31 de agosto de 2017, dirigir-se a qualquer agência da instituição bancária onde foi realizado o depósito, munido dos seguintes documentos:
Pessoa física:
– Documento de Identificação
– CPF (dispensado caso tenha no documento de identificação)
– Comprovante de Endereço em nome do beneficiário (Validade 90 dias). Caso o beneficiário não tenha documento em seu nome, pode trazer em nome do cônjuge, do pai, da mãe ou de imóvel alugado desde que comprovado o parentesco ou a situação.
Pessoa Jurídica
– Documento de Constituição da Empresa (contrato Social e Alterações)
– Documento dos Sócios Representantes (CPF, Identidade e Comprovante de endereço)
– CNPJ
– Certidão da Junta Comercial
Após o dia 1º de setembro de 2017, será necessário que o beneficiário requeira no juízo onde tramitou a ação, através de seu advogado, a expedição de novo precatório ou Requisição de Pequeno Valor