O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça de Goianinha, requereu ao Juízo de Direito da Vara Única daquela comarca que promova de imediato as providências necessárias para o início da execução provisória da pena imposta ao deputado estadual Rudson Raimundo Honório Lisboa, condenado a pena de cinco anos de reclusão, por apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.

A petição foi protocolada no curso da ação penal nº 0000305-80.2009.8.20.0116, na qual o deputado estadual Dison Lisboa foi condenado a cinco anos de reclusão, para cumprimento inicialmente no regime semiaberto, por fatos imputados à época em que foi prefeito do município.

O representante ministerial em Goianinha requer que o Juízo local, indeferindo suspensão pleiteada pela defesa, promova o início da execução da pena imposta ao parlamentar, bem como comunique aos órgãos da Justiça Eleitoral competentes sobre acórdão condenatório do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que declarou a inelegibilidade do réu.

O MPRN, não encontrando nos autos a comprovação da devida comunicação, requereu o envio de cópia do acórdão condenatório para a Procuradoria Regional Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral para as providências também no tocante ao que dispõe a Lei da Ficha Limpa.

O Ministério Público Estadual reiterou que o deputado Dison Lisboa foi condenado a pena de cinco anos por crimes de responsabilidade, condenação esta confirmada pelo TJRN, depois tentou sem sucesso a redução da pena e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o envio dos autos ao Tribunal de origem para providências quanto ao início da execução. Contra a decisão do STJ, o deputado impetrou habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo liminar para suspensão dos efeitos da decisão, o que foi indeferido.

O entendimento do STF é sobre a possibilidade de execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, mesmo que sujeito a recurso especial ou recurso extraordinário.

O TJRN, em despacho do desembargador Glauber Rêgo, remeteu os autos do processo ao Juízo local de Goianinha, confirmando ser na instância de origem que deve ser expedida a guia de execução penal provisória e observadas as formalidades necessárias a execução provisória da pena. O desembargador deixa claro que o Juízo local deve dar cumprimento a decisão do STJ.

O MPRN alerta, ainda, que pedido de suspensão do início da execução juntado aos autos pela defesa do deputado se cuida de tentativa de burla a decisão do STF, que negou suspensão da execução provisória determinada pelo STJ.

“Utilizou-se o réu de joguete jurídico visando impedir a atuação desta magistrada no cumprimento de decisão de Tribunal Superior, misturando institutos jurídicos diversos, ao fim de que este juízo se encontrasse impossibilitado de dar início à execução provisória da pena”, traz a petição do MPRN.