O Ministério Público do Rio Grande do Norte solicitou a invalidação do ato de aposentadoria da ex-procuradora da Assembleia Legislativa Rita das Mercês. A ex-servidora é apontada em ação penal como integrante de organização criminosa, constituída para desvio de recursos públicos do Poder Legislativo estadual.

Para o MPRN, o art. 69, inciso XXX, do Regimento Interno da Casa, o art. 154 do Regime Jurídico dos Servidores Estaduais, que obrigam a Mesa Diretora a instaurar procedimento disciplinar, sempre que tiver ciência de irregularidade no serviço público, e o art. 182 do Regime Jurídico, que proíbe a concessão de aposentadoria voluntária, caso exista procedimento disciplinar contra servidor em andamento, foram “ofendidos” e “afrontados”.

No documento consta que: “é evidente que o ato impugnado nesta petição teve o indisfarçável intuito de conceder a Rita das Mercês um suporte financeiro para se manter silente quanto aos meandros do esquema do qual era uma das principais articuladoras. De fato, por meio da aposentadoria foi conferida à servidora uma remuneração mensal de R$ 30.471,00, o que somente foi possível em função da não abertura do devido processo administrativo disciplinar – que obstaria, por força de lei, a aposentação da servidora – ou decisão de afastamento das suas funções, para que a servidora tivesse lastro financeiro suficiente para permanecer apoiando os agentes políticos que se beneficiaram de suas condutas criminosas”.

Omissão da Mesa Diretora
Em representação apresentada ao Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público do Rio Grande do Norte afirma que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa concedeu aposentadoria à ex-procuradora da Casa, Rita das Mercês, para que ela permanecesse em silêncio.

Rita das Mercês Reinaldo
Ela é apontada em ação penal como integrante de organização criminosa, e foi denunciada pelo órgão em maio deste ano.

Ex-procuradora da AL, Rita Mercês foi um dos principais alvos da Operação Dama de Espadas (Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi)