O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou o afastamento do deputado estadual Ricardo Motta das atividades parlamentares pelo prazo de 180 dias. A suspensão do exercício foi deferida pelo desembargador Glauber Rêgo, após pedido feito pelo Ministério Público Estadual. Conforme a decisão, o deputado fica proibido durante este período de utilizar os serviços fornecidos pela Assembleia Legislativa, embora sem prejuízo de sua remuneração.
Ricardo Motta também está proibido de acessar e frequentar as dependências da Assembleia Legislativa, bem como de manter contato com testemunhas de acusação e com os colaboradores que firmaram acordo com o Ministério Público e, ainda, de se ausentar da Comarca de Natal por período superior a 15 dias sem informar à Justiça.