Recursos Especial ao STJ e Extraordinário ao STF foram interpostos pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN) e a 4ª Vara da Fazenda Pública que mantiveram a obrigatoriedade de cadastro prévio para acessar informações do Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Natal relativas a remunerações de vereadores e servidores, em prejuízo ao interesse público.
O MPRN quer que a Câmara Municipal de Natal divulgasse de forma irrestrita e incondicional, independente de cadastro, requerimento ou identificação do cidadão, a lista individualizada e nominal de todos os vereadores e servidores com suas remunerações e subsídios, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons, diárias, indenizações e quaisquer outras vantagens, além dos proventos dos servidores aposentados, inativos e pensionistas.
O Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública julgou improcedente a demanda por entender que a exigência prévia de identificação do cidadão que pretenda obter informações sobre a remuneração dos servidores e vereadores da Câmara Municipal não viola os preceitos constitucionais e legais que regem a transparência da Administração Pública.
Diante da decisão, o MPRN interpôs Recurso Especial ao STJ e Recurso Extraordinário ao STF, pois foi negado provimento, tendo acórdão mantido o entendimento do Juízo de primeiro grau pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN).
“Eles (Segunda Câmara e a decisão do Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública) foram contrários ao contido nos arts. 3º, inciso II, e 8º, caput, da Lei nº 12.527/2011 – a Lei de Acesso à Informação (LAI) -, que dispensam a necessidade de qualquer requerimento ou solicitação para divulgação de informações de interesse público”, afirma o MPRN.
Para o MPRN, as decisões da 4ª Vara da Fazenda Pública e da Segunda Câmara Cível do TJRN fazem prevalecer o interesse privado dos servidores e vereadores da Câmara Municipal, no tocante a informação sobre suas remunerações, frente o interesse público da coletividade em ter acesso e acompanhar o regular emprego dos recursos públicos.
Com a interposição dos Recursos Especial e Extraordinário, espera-se que seja aplicado à Câmara de Vereadores de Natal o mesmo entendimento já firmado nas Cortes Superiores em relação à matéria, no sentido de que seja conferida ampla publicidade e transparência às informações de interesse público.