15 dias. Esse é o prazo que o Tribunal de Contas do Estado determinou ao prefeito de Natal, Carlos Eduardo, para devolver os R$ 15,8 milhões sacados do fundo previdenciário. Além disso, foi determinado o bloqueio desse valor, caso não seja comprovada a devolução, na conta da Prefeitura e uma multa diária de R$ 10 mil.
A decisão divulgada nesta quarta-feira (19) foi aprovada por todos os membros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN). Também foi decidido que a Prefeitura de Natal e o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Natal (NATALPREV) deverão se abster de realizar novos saques no Fundo Capitalizado de Previdência (FUNCAPRE), sob pena de multa pessoal, individualizada, no valor de R$ 10 mil por dia, ao prefeito de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves, e à presidente do Natalprev, Adamires França.
O órgão vai levar ao Ministério Público Estadual, ao Ministério da Previdência e Assistência Social para fins de apuração acerca da ilegalidade dos saques e aplicação de possíveis sanções aos responsáveis.
O saque de recursos do Natalprev, embora aprovado pela Câmara de Vereadores, foi proibido pelo Tribunal de Contas do Estado. Mesmo assim, a prefeitura chegou a anunciar que fará uso dos recursos e que vai recorrer da decisão do TCE.