O juiz Bruno Lacerda, em processo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) a anular todas as multas emitidas entre janeiro e março de 2011 por avanço de sinal vermelho no cruzamento entre a Avenida Engenheiro Roberto Freire com a esquina da Avenida Praia de Tibau, em Ponta Negra, sob o fundamento de que o tempo do sinal amarelo estava menor do que o determinado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o que fazia com que o condutor não tivesse tempo de realizar o transcurso antes do sinal fechar.
Com isto, o Detran/RN terá que devolver os valores pagos com juros de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-e aos motoristas autuados no período em razão das multas, bem como a retirar dos pontos lançados em seus prontuários pelas mesmas infrações. O magistrado determinou, ainda, a imediata adequação no tempo de “sinal amarelo” do semáforo, de acordo com as determinações do Denatran, sob pena de incidência de multa diária de R$ 20 mil.