A Câmara Criminal do TJRN atendeu, parcialmente, ao pedido feito por meio de recurso, movido pelas defesas de Francisco Javier Sanchez Rico, Aitor Sanchez Trigo e do oficial da Polícia Militar, Denilson dos Santos, acusados, respectivamente, por homicídio qualificado e fraude processual. A decisão despronunciou os envolvidos pelo último delito, mas manteve, quanto aos dois primeiros, também investigados na operação “Escambo”, a pronúncia relativa ao artigo 121, parágrafo 2º, do Código Penal. O julgamento teve a relatoria do desembargador Gilson Barbosa.
No julgamento do recurso, a defesa do PM fez uso da sustentação oral, na tribuna do órgão julgador, e argumentou, dentre outros pontos, que se tratava de uma situação “inusitada”, que foi atribuída ao oficial, já que o delegado que presidiu o inquérito teria se baseado apenas em um laudo necroscópico, o qual teria fornecido elementos para definir que o corpo da vítima foi removido do local do crime, do interior da residência para a calçada, o que caracterizaria fraude processual.
A ação foi atribuída, inicialmente, ao policial, ex-comandante do Batalhão de Choque, numa suposta tentativa de desviar a autoria do crime dos acusados Francisco e Aitor Sanchez. “Ele, o PM, era apenas amigo dos moradores da casa e apenas atendeu ao chamado dos dois e não há comprovações que ele fez ou por qual motivo faria isso”, enfatizou Carlos Castim, procurador geral do Município, que advogou para o oficial PM. O fato ocorreu em novembro de 2007, no bairro de Capim Macio, cuja vítima teria sido um acusado de ser assaltante.
O relator do recurso no órgão julgador enfatizou que, de um lado, não há, realmente, provas de que houve a fraude processual, provocada pela alteração de local do corpo. No entanto, há comprovações – por meio de laudos técnicos e das escutas telefônicas, facilitadas pela operação “Escambo”, cujos áudios atestaram nervosismo dos dois acusados – Francisco e Aitor – ao contatarem o PM. “Mas, não há provas de que o oficial PM fez essa alteração de local do corpo”, ressalta.