O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (22), o texto-base do projeto de lei 4302/98 de 19 anos atrás que permite terceirização irrestrita em empresas privadas e no serviço público e também altera as regras para contratação temporária. O texto, que já foi aprovado pelo Senado, segue para sanção do presidente Michel Temer, projeto que é uma prioridade do seu governo.

O texto principal foi aprovado por 231 votos a 188, com 8 abstenções — quórum menor do que os 308 votos mínimos necessários para aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Na votação, a Câmara não pode incluir inovações no texto. Isso porque a proposta, de 1998, já tinha passado uma vez pela Casa, em 2000, e pelo Senado em 2002. Com isso, deputados só puderam escolher se mantinham integral ou parcialmente o texto aprovado pelo Senado ou se retomavam, integral ou parcialmente, a redação da Câmara.

Principais pontos:

– Autoriza terceirização em todas as atividades, inclusive na atividade-fim. Ou seja, por exemplo, uma escola poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim).

– A contratação em regime temporário será de até 180 dias, consecutivos ou não.

– A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.

No caso do serviço público, a exceção da terceirização será para atividades que são exercidas por carreiras de Estado, como juízes, promotores, procuradores, auditores, fiscais e policiais. Outras funções, mesmo que ligadas a atividade-fim, poderão ser terceirizadas em órgãos ou empresas públicas.

Embora o texto não use diretamente esses conceitos, se a lei for sancionada por Temer, haverá permissão para terceirização de qualquer atividade.