A União não realizará mais a compensação de R$ 79,2 milhões no valor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) repassado ao Estado do Rio Grande do Norte. A suspensão foi anunciada nesta semana pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida deferida na Ação Cível Originária (ACO) 2973, suspende, em relação ao estado, os efeitos do item B do anexo II da Portaria Interministerial MEC/MF 17/2014, com redação dada pela Portaria Interministerial 8/2015. Segundo a norma, a União poderia compensar junto ao Fundeb R$ 192,4 milhões, sendo que, dessa quantia, R$ 79,2 seriam devidos pelo estado e o restante por seus municípios.
O ministro Marco Aurélio verificou a presença dos requisitos que autorizam a concessão da liminar, ressaltando as dificuldades operacionais resultantes da potencial restituição dos valores, a ser realizada em parcela única, que poderá impactar a prestação de serviço público de educação, direito fundamental de caráter contínuo. Ainda segundo o relator, não se caracteriza dano inverso em decorrência da implementação da medida, uma vez que é possível o ajuste de contas em futuras complementações do fundo.