As empresas do ramo imobiliário Agest Incorporadora e Estrutural Brasil Empreendimentos Imobiliários foram condenadas pela 4ª vara cível de Natal a pagar danos materiais e morais, acrescidos de multa moratória para a parte autora de ação ordinária por não terem feito a entrega de apartamento adquirido no prazo estabelecido contratualmente.
A autora informou que comprou o apartamento antes de ser construído com prazo previsto para entrega em janeiro de 2011, podendo este prazo ser prorrogado por 180 dias úteis, ou por tempo indeterminado razão de caso fortuito ou força maior, mas a entrega foi feita apenas em março de 2012.
Na sentença “a parte demandada atua no ramo de empreendimentos imobiliários há vários anos, sendo de seu conhecimento a possibilidade de greves e dificuldade de mão de obra, além dos entraves burocráticos que possam impedir o prosseguimento normal das obras, de modo que tais fatos se afiguram totalmente previsíveis e integram o risco do negócio.”
Dessa maneira foi reconhecida a responsabilidade das empresas pelo descumprimento do contrato, ensejando a reparação de danos suportados pelo contratante autor da ação e na condenação foram estabelecidos os valores de R$ 5703,60 referentes a lucros cessantes (correspondentes oito meses de atraso), acrescidos de R$ 10.000,00 por danos morais; além multa moratória equivalente a 2% sobre o valor do contrato.