A Prefeitura do Natal se une a Casa Durval Paiva na campanha de prevenção ao câncer infanto juvenil e distribuirá máscaras carnavalescas com orientações sobre os sinais e sintomas da doença.
As máscaras, utilizadas em sua grande maioria pelo público infantil, ajudam na conscientização de pais e são uma forma de aproveitar a grande aglomeração de pessoas para alertar sobre os sintomas dessa doença que quando tratada a tempo pode ter cura, mas que hoje ainda representa a primeira causa de morte (8% do total) por doença entre crianças e adolescentes de 1 a 19 anos.
Daily Archive fevereiro 17, 2017
O juiz Demétrio Demeval Trigueiro do Vale Neto, da 3ª Vara Cível de Natal, condenou uma imobiliária e sua representante à reparação indenizatória a título de dano moral e material em razão do atraso na entrega de bem imóvel adquirido por uma consumidora, a qual teria lhe causado diversos transtornos.
Na sentença judicial, o magistrado declarou rescindido o contrato de compra e venda de unidade residencial no Condomínio Jardim Bougainville e seu aditivo posterior, assim como também condenou os réus, solidariamente, a pagar R$ 8.313,24, a título de indenização pelos prejuízos suportados, além de danos morais no montante de R$ 8.500,00 em favor da consumidora. Sobre tais valores deverão incidir juros e atualização monetária.
Não ação judicial, a consumidora afirmou que celebrou contrato de compra e venda de unidade imobiliária no valor de R$ 85 mil, apontando que, uma vez pago o sinal, os réus não forneceram a documentação necessária à obtenção do financiamento bancário, nem entregaram a obra no prazo convencionado.
“Neste sentido, revela abusiva a cláusula 5ª, alínea A do contrato celebrado entre as partes, sob pena de conferirem ao empreendedor um salvo-conduto para que o consumidor se responsabilize pela regularidade da obra até a liberação pelos órgãos competentes, o que é inadmissível. (…) Portanto, resta nítido o atraso da obra, oponível aos demandados”, concluiu.
A Portaria 360/2017 – TJ, da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, estabelece que não haverá expediente na primeira e segunda instâncias do Judiciário potiguar, nos dias 27 e 28 de fevereiro e 1° de março de 2017. A medida observa os termos do art. 112, inciso II, da Lei Complementar n° 165, de 28 de abril de 1999. As atividades normais retornam no dia 2 de março.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio do inquérito civil assinado pelo promotor Vitor Emanuel de Medeiros, quer explicações do governador Robinson Faria (PSD) sobre o fechamento da Penitenciária Estadual de Alcaçuz. Alcaçuz fica na Grande Natal e é o maior presídio do estado.
No texto, o MP contesta a “decisão de fechar um estabelecimento prisional do porte da Penitenciária Estadual de Alcaçuz, onde já foram e continuam sendo gastos milhões e milhões de reais exige fundamentos técnicos sólidos e convincentes, como também indicativo de soluções para amenizar o caótico déficit de vagas do sistema prisional estadual”, aponta trecho.
Segundo o governador, em janeiro, “a construção de Alcaçuz naquele local foi um grande equívoco, porque é uma área de geografia turística”, disse ao anunciar a desativação do presídio.
Projetos do deputado Kelps Lima (Solidariedade) entre os anos de 2013 e 2016 estão mantidos pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
“Alguns dos projetos diminuem a influência de interesses eleitoreiros sobre a máquina pública e melhoram a vida de segmentos da sociedade”, disse Kelps Lima.
O governante que perde a eleição a dar transparência dos documentos de sua gestão durante a transição para o novo governante que venceu o pleito; o que proíbe governadores de inaugurarem obras inacabadas; dá aos idosos o direito de receber indenizações ganhas do Estado, no teto de 60 salários mínimos, sem ter que entrar na fila dos precatórios; Governo do Estado a utilizar parte da verba publicitária para campanhas educativas são alguns dos projetos que permanecem.