Cerca de 500 condutores do Rio Grande do Norte devem ter o direito de dirigir suspenso por motivo de ter atingido 20 ou mais pontos relativos à infração de trânsito no período de 12 meses. A instauração do processo administrativo de suspenção do direito de dirigir juntamente com a relação nominal dos motoristas foi divulgado pelo Detran/RN no Diário Oficial do Estado (DOE).
Agora os condutores notificados têm até o dia 28 deste mês para apresentar sua defesa no sentido de tentar reverter a punição. A lista nominal dos condutores notificados pode ser consultada no site do Detran/RN (www.detran.rn.gov.br).
A Direção Geral do Detran/RN explicou que a notificação via DOE se fez necessária devido as várias tentativas de deixar o condutor ciente do fato por meio de remessa postal não alcançarem sucesso. Nesse caso, o condutor relacionado na instauração de processo administrativo que quiser apresentar justificativa tem que interpor a defesa encaminhando a mesma escrita, datada, assinada e acompanhada de documento de identificação civil com assinatura para a Direção Geral do Órgão.
A defesa deve ser protocolada no setor de Impedimentos e Liberações do Detran Sede (Cidade da Esperança, Natal-RN), nas Ciretrans ou nas Centrais do Cidadão distribuídas no Estado. Pode ainda ser enviada pelo correio para o Detran/RN, no endereço: Avenida Perimetral Leste, 113, bairro de Cidade da Esperança, Natal/RN. Ao fim do prazo sem a apresentação da defesa por parte do condutor o processo será julgado a revelia.
O condutor julgado culpado por motivo de alcançar 20 pontos ou mais na CNH por registro de infrações fica impossibilitado de conduzir veículo automotor por um período de seis meses a um ano.