A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de R$ 74,5 milhões da conta do Governo do Estado em virtude da inadimplência do ente em relação ao pagamento de precatórios. Isto porque do valor de R$ 112 milhões que deveria ter sido repassado pelo Estado ao Tribunal de Justiça, apenas R$ 38 milhões foram pagos, até o momento, pelo Executivo para a quitação dos débitos referentes a estas dívidas com trânsito em julgado. O Ministério Público Estadual emitiu parecer favorável a esta decisão. O Estado obteve uma liminar no TJ que impede o bloqueio ou sequestro de recursos até o dia 31 de dezembro. Caso tal data seja alcançada e o pagamento não tenha sido realizado, o bloqueio nas contas do Estado pode ser realizado.
A decisão pelo bloqueio está embasada na inadimplência do Estado. Em meados deste ano, a Presidência notificou o Estado sobre a iminência de aplicação da medida em virtude do não cumprimento com as obrigações referentes ao pagamento de precatórios. O governo estadual alegou dificuldades para quitar os valores devidos, mas não apresentou alternativas para solucionar a situação.
A determinação do TJRN observa as parcelas em atraso. O chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal, juiz Bruno Lacerda, destaca que o percentual estabelecido para o Estado efetuar o pagamento é o de 1,5% da Receita Corrente Líquida do Estado do Rio Grande do Norte, o que representa o valor de R$ 9,4 milhões. Esta é a quantia que o Estado deveria ter repassado mensalmente ao TJ potiguar para honrar suas dívidas neste segmento. Os R$ 38 milhões repassados pelo governo dariam para quitar as parcelas de janeiro a abril, o saldo restante corresponderia a R$ 678 mil em maio, o que dá menos de 10% do previsto.
“Informamos ao Estado a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao julgamento das ADIs 4357/DF e 4425/DF, que mantém regras como a da vinculação do percentual mínimo da RCL, mas o Estado defende que foi mantido o modelo de pagamento de parcela anual”, ressalta Bruno Lacerda. O Estado conseguiu pagar parte dos valores devidos graças a recursos oriundos dos depósitos judiciais.
Direito do cidadão
O juiz Bruno Lacerda destaca que se o governo estadual repassasse os R$ 74,5 milhões, o dinheiro permitiria que a Divisão de Precatórios pudesse pagar mais 383 processos da ordem cronológica, chegando a pagar precatórios que foram recebidos pelo TJ em 2013. Quando a atual administração do Judiciário potiguar iniciou seus trabalhos, os pagamentos referiam-se a processos recebidos em 2006. Segundo o magistrado, “o Estado do Rio Grande do Norte tem total condições de quitar suas dívidas com precatórios dentro do prazo previsto para o encerramento do regime especial (dezembro de 2020), realizando apenas o pagamento da parcela mínima que a Constituição estabelece, mas, infelizmente, tal pagamento não vem sendo feito, prejudicando o cidadão que aguarda na fila dos precatórios sem saber, ao certo, quando receberá o valor que lhe é de direito.”
A dívida total do Estado do Rio Grande do Norte com precatórios é de R$ 440,5 milhões, sendo 86,86% junto ao Poder Judiciário estadual; 12,83% relacionados ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT da 21ª Região) e 0,57% com a Justiça Federal (TRF5). Em valores financeiros, os valores são os seguintes respectivamente: R$ 381,5 milhões, R$ 56,5 milhões e R$ 2,5 milhões.