O vereador Sandro Pimentel protocolou junto ao Ministério Público do RN e ao Tribunal de Contas do Estado denúncia contra Carlos Eduardo por crime de responsabilidade. Segundo Sandro, o prefeito tem antecipado receitas do IPTU 2017, prática vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
No dia 14 de novembro de 2016 foi publicado no Diário Oficial do Município a informação de que contribuintes que quiserem pagar o IPTU 2017 em única parcela, até a próxima sexta-feira (23), teriam descontos de 22%.
“É falta de gestão financeira. E ainda tem um agravante: nós ainda estamos votando ao orçamento de 2017. Isso quer dizer que a previsão de recursos não vai se confirmar, ou seja, nós estamos votando uma peça fictícia”, disse o vereador que pede, em caráter de urgência, a suspensão da medida.
Em seu pedido, o vereador cita a legislação brasileira, tanto municipal como federal, que trata sobre os “crimes de responsabilidade”, por exemplo: a Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000) que proíbe que gestores públicos antecipem receitas no seu último ano de mandato.