A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55, também conhecida como PEC do Teto, foi aprovada nesta terça-feira (13), em segundo turno, pelo senado. O texto foi aprovado por 53 votos favoráveis e 16 contrário.

No último dia 30, a PEC já havia sido aprovada em primeiro turno pelo Senado, por 61 votos a 14. Mas, por se tratar de uma mudança na Constituição, o texto ainda precisava passar por uma segunda votação.

A Organização das Nações Unidas (ONU) disse que a proposta violará os direitos humanos no Brasil e prejudicará principalmente os mais pobres.

A PEC é considerada a primeira iniciativa de peso do governo Michel Temer em direção ao ajuste fiscal e vem sendo defendida pela equipe econômica como essencial para o reequilíbrio das contas públicas.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou que haverá sessão solene do Congresso Nacional na quinta-feira para promulgação da PEC.

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Votos favoráveis diminuíram
Houve a redução do número de votos favoráveis à PEC (61 no primeiro turno e 53 no segundo).

Bate-boca
Fátima Bezerra (PT-RN) e José Medeiros (PSD-MT) trocaram ofensas durante debate da proposta.

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Vitória importante
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, avaliou nesta terça-feira que a aprovação em segundo turno no Senado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita o crescimento dos gastos públicos representa uma “vitória da maior importância”

As regras da PEC do teto de gastos

Confira abaixo os principais pontos da PEC do teto de gastos:
As despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário e seus órgãos) só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior;
A inflação para 2017, que servirá de base para os gastos, será de 7,2%;
Nos demais anos de vigência da medida, o teto corresponderá ao limite do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
Se um poder desrespeitar o limite, sofrerá sanções no ano seguinte, como a proibição de realizar concursos ou conceder reajustes;
Se um poder extrapolar o teto, outro poder deverá compensar;
Os gastos com saúde e educação só serão enquadrados no teto de gastos a partir de 2018;
Com relação aos gastos mínimos em saúde, o texto prevê que passem em 2017 dos atuais 13,7% para 15% da receita corrente líquida (somatório dos impostos descontadas as transferências previstas na Constituição). E que, a partir de 2018, esses investimentos se enquadrem no teto de gastos, sendo corrigidos pela inflação.
Ficam de fora das novas regras as transferências constitucionais a estados e municípios, além do Distrito Federal, os créditos extraordinários, as complementações do Fundeb, gastos da Justiça Eleitoral com eleições, e as despesas de capitalização de estatais não dependentes;
A partir do décimo ano de vigência do limite de gastos, o presidente da República poderá um projeto de lei ao Congresso para mudar a base de cálculo.