A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) começará, a partir de 1º de janeiro de 2017, a ser implantada em todo o estado do Rio Grande do Norte. A nova obrigatoriedade fiscal visa oferecer uma alternativa eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel, como o cupom fiscal emitido por ECF – emissor de cupom fiscal – e a nota fiscal modelo 2 de venda ao consumidor. Veja abaixo o cronograma no estado.
Na primeira etapa, apenas empresas do comércio de peças e acessórios para veículos automotores; comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios; comércio de equipamentos de informática e comunicação; comércio de equipamentos e artigos de uso doméstico; comércio de artigos culturais, recreativos e esportivos já deverão se adequar à nova regra, as demais seguirão o calendário do estado.
Para aderir a esta nova resolução, Edson Lopes, Gerente de Inteligência Fiscal da Alterdata Software ensina: “É bastante simples atender aos requisitos para emitir a NFC-e. É necessário apenas o certificado digital de pessoa jurídica, um computador com acesso à internet, impressora comum e o programa emissor, por exemplo, o software Shop da Alterdata. Além disso, o empresário deverá obter o código de segurança do contribuinte (CFC), que nada mais é do que um código alfanumérico de conhecimento exclusivo da SEFAZ e do contribuinte, usado para assegurar a autoria e autenticidade do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ”.
Edson Lopes ainda afirma que os benefícios para as empresas emissoras da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica são muitos, como: redução de custos com dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal, inexistência de qualquer tipo de homologação de hardware ou software, possibilidade de uso de impressora comum, simplificação de obrigações acessórias, inexigência de interventor técnico, além de uso de papel com menor requisito de tempo de guarda. As empresas também se beneficiam com a redução de custos ao transmitir a NFC-e em tempo real ou online, integração com programas de cidadania fiscal, uso de novas tecnologias de mobilidade, flexibilidade de expansão de pontos de venda e integração de plataformas de venda físicas e virtuais. “Além de todos esses benefícios, não podemos esquecer do apelo ecológico ao reduzir os gastos com papel”, finaliza Lopes.
Veja abaixo o cronograma de implantação da NFC-e no estado do Rio Grande do Norte:
Decreto Estadual 26.002/2016
- Novos Contribuintes (Primeiro CNPJ no RN) – A partir de 1º de janeiro de 2017.
- Obrigatoriedades por Segmento:
Varejistas – CNAE | Data Obrigatoriedade |
453 – Comércio de Peças e Acessórios para Veículos Automotores 454 – Comércio, Manutenção e Reparação de Motocicletas, Peças e Acessórios 475 – Comércio Varejista de Equipamentos de Informática e Comunicação; Equipamentos e Artigos de Uso Doméstico 476 – Comércio Varejista de Artigos Culturais, Recreativos e Esportivos | 1º de janeiro de 2017 |
472 – Comércio Varejista de Produtos Alimentícios, Bebidas e Fumo 473 – Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores 477 – Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, Perfumaria, Cosméticos, Artigos Médicos, Ópticos e Ortopédicos 478 – Comércio Varejista de Produtos Novos Não Especificados Anteriormente e de Produtos Usados | 1º de abril de 2017 |
Demais empresas varejistas não alcançadas pelos grupos acima, assim como Restaurantes, Bares e similares, além de Hotéis, Motéis e similares. | 1º de julho de 2017 |