A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de R$ 74,5 milhões da conta do Governo do Estado em virtude da inadimplência do ente em relação ao pagamento de precatórios. Isto porque do valor de R$ 112 milhões que deveria ter sido repassado pelo Estado ao Tribunal de Justiça, apenas R$ 38 milhões foram pagos, até o momento, pelo Executivo para a quitação dos débitos referentes a estas dívidas com trânsito em julgado. O Ministério Público Estadual emitiu parecer favorável a esta decisão. O Estado obteve uma liminar no TJ que impede o bloqueio ou sequestro de recursos até o dia 31 de dezembro. Caso tal data seja alcançada e o pagamento não tenha sido realizado, o bloqueio nas contas do Estado pode ser realizado.
A decisão pelo bloqueio está embasada na inadimplência do Estado. Em meados deste ano, a Presidência notificou o Estado sobre a iminência de aplicação da medida em virtude do não cumprimento com as obrigações referentes ao pagamento de precatórios. O governo estadual alegou dificuldades para quitar os valores devidos, mas não apresentou alternativas para solucionar a situação.
A determinação do TJRN observa as parcelas em atraso. O chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal, juiz Bruno Lacerda, destaca que o percentual estabelecido para o Estado efetuar o pagamento é o de 1,5% da Receita Corrente Líquida do Estado do Rio Grande do Norte, o que representa o valor de R$ 9,4 milhões. Esta é a quantia que o Estado deveria ter repassado mensalmente ao TJ potiguar para honrar suas dívidas neste segmento. Os R$ 38 milhões repassados pelo governo dariam para quitar as parcelas de janeiro a abril, o saldo restante corresponderia a R$ 678 mil em maio, o que dá menos de 10% do previsto.