Nesta quarta-feira (22), as medidas de combate à corrupção (Projeto de Lei 4.850/16) foram aprovadas, de forma unânime, depois de vários debates e mudanças no texto. O Plenário da Câmara deve votar o projeto nesta quinta-feira (24).
O texto principal do projeto foi aprovado na comissão por volta das 22h20. O relator Onyx Lorenzoni lembrou que, uma vez que o texto vá a plenário, “as bancadas e partidos podem apresentar os destaques que julgarem necessários”.
Alguns deputados temem que haveria uma manobra para aprovar uma emenda durante a votação no plenário para anistiar o caixa dois.
O primeiro-secretário da Mesa Diretora, Beto Mansur (PRB-SP), convocou uma sessão extraordinária deliberativa para a manhã desta quinta-feira (24).
As propostas originais do Ministério Público reduzem prazos processuais, elevam penas e tipificam crimes hoje inexistentes na legislação, entre outros pontos. A maioria das medidas foi mantida, mas com várias alterações.
Caixa dois
Um dos principais pontos de polêmica do texto, a que criminaliza a prática de caixa dois, gerou divergências na comissão a respeito do efeito da medida. A proposta torna crime o uso de recursos não contabilizados e responsabiliza os dirigentes partidários. Os partidos, por sua vez, estão sujeitos a multa.
Ajustes
Durante o debate, foi retirado do texto o prazo máximo de um ano para que o Ministério Público ofereça denúncias contra agentes públicos depois de instaurado o inquérito. Outro ajuste feito está na parte que trata da corrupção como crime hediondo. Pela proposta serão enquadrados nessa categoria crimes relacionados à corrupção, como concussão, excesso de exação, corrupção passiva, corrupção ativa, corrupção ativa em transação comercial internacional que acarretem desvios a partir de 10 mil salários mínimos.
Destaques
Foi retirado do projeto a previsão da realização de testes de integridades para funcionários públicos do pacote anticorrupção. Também foi retirado a medida que previa que o Ministério Público poderia entrar com recurso sobre pedido de habeas corpus para a anulação de provas.