O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte terá que decidir se as investigações contra deputados estaduais potiguares com “fortes indícios de envolvimento delitivo” irão transcorrer em 1ª ou em 2ª instância. A determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin se refere ao processo decorrente da Operação Dama de Espadas, deflagrada pelo Ministério Público do RN em agosto de 2015 para investigar um esquema de desvios de recursos na Assembleia Legislativa. Os nomes de três deputados constam no despacho de Fachin. O G1 teve acesso com exclusividade ao documento de 23 páginas, assinado em 22 de setembro passado, e que ainda está sob sigilo.
O promotor frisa que “no que diz respeito especificamente ao deputado Álvaro da Costa Dias, não seria forçoso pontuar que várias pessoas que perceberam cheques da Assembleia Legislativa igualmente figuram como doadores de campanha do parlamentar no pleito de 2006”. Esses doadores, segundo o MP, são dois irmãos, uma assessora e uma prima do deputado. No pleito de outubro passado, Álvaro foi eleito vice-prefeito de Natal e vai assumir o cargo em 1º de janeiro.
No início da tarde, Álvaro Dias emitiu nota sobre o assunto e negou qualquer tipo de ilegalidade nas doações. “De acordo com o entendimento de nossa assessoria jurídica, não existiu qualquer ilicitude ou ilegalidade no fato de pessoas físicas, tais como familiares meus e servidores públicos, realizarem doação para nossa campanha eleitoral. A doação de recursos financeiros, em moeda ou em valor estimado para a campanha de qualquer candidato é opção lícita, legal e cabível a qualquer cidadão brasileiro. As nossas contas de campanha, referentes ao pleito de 2006 e a todos os demais que participamos sempre foram aprovadas, com o amplo e pleno conhecimento, de todas as doações realizadas e citadas em matérias veiculadas na imprensa. Através dessa nota, e de acordo com o entendimento de nossa assessoria jurídica, repudiamos com veemência, qualquer insinuação ou comentário que venha a induzir o leitor ou a opinião pública, a imaginar que possamos ter sido beneficiário de doações ilegais”.
Em relação ao deputado Ricardo Motta, o promotor cita que uma mulher “efetuava o saque por uma grande quantidade de pessoas supostamente vinculadas ao seu gabinete”. Mas em depoimento ao MP em 2014, essa mesma mulher “se mostrou completamente alheia às atividades do gabinete do deputado referido na Assembleia Legislativa, desconhecendo, inclusive, várias das pessoas por quem sacou os cheques em questão”. Entre os beneficiados com os cheques supostamente sacados por essa mulher, ainda de acordo com o MP, estão dois filhos e uma irmã de Ricardo Motta.
Por meio da assessoria de imprensa, o deputado estadual Ricardo Motta informou que “está tranquilo, sempre esteve e estará à disposição da Justiça e somente se pronunciará no momento adequado, em razão de o referido processo correr em segredo de Justiça”.
O trecho que fala sobre o deputado Getúlio Rego diz que “há suspeitas da existência de pessoas lotadas em seu gabinete e que não exerciam efetivamente suas funções”. O deputado disse desconhecer que servidores dele tenham trabalhos externos. “Há em meu gabinete vários servidores que trabalham em cidades onde tenho atuação política. Não é de meu conhecimento que qualquer auxiliar meu tenha trabalhos externos. Caso isso tenha ocorrido, não é da minha responsabilidade. Essa conduta não faz parte do meu cotidiano, da minha índole. Não ajo de encontro à Lei. Minha ação é mais social que de profissão legislativa. Minha prioridade número um é atender a população em relação à saúde. Estou tranquilo e à disposição da Justiça e do Ministério Público para prestar quaisquer esclarecimentos”.
O trecho que cita os três deputados é concluído com o pedido do promotor ao juiz da 8ª vara Criminal de Natal, Ivanaldo Bezerra dos Santos, para que ele permita o compartilhamento das informações obtidas com o procurador-geral de Justiça.
O processo da Operação Dama de Espadas havia sido remetido ao STF em dezembro do ano passadoapós nove desembargadores – dos 15 que compõem a Corte – alegarem suspeição (quando não se sentem neutros para julgar um caso).
Na decisão da Ação Ordinária 2.038, Fachin determina que todo o material de cunho criminal da Dama de Espadas seja remetido ao TJ “para análise e decisão acerca da pertinência ou não da cisão dos autos investigativos”.
O ministro, no documento, reforça que “em razão dos fortes indícios de envolvimento delitivo de autoridade estadual com prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a totalidade do caderno investigatório criminal deverá ser remetida àquela Corte para deliberação sobre o desmembramento ou não dos autos”.
Edson Fachin também determinou que o TJ analise e delibere sobre requerimentos pendentes no processo, entre eles um pedido de vista de deputados estaduais aos autos, e também um pedido de imediata retomada da investigação.
Por meio de nota, o Ministério Público confirma que Supremo Tribunal Federal remeteu os autos do processo e determinou ao Tribunal de Justiça que analise o possível desmembramento da investigação. “O TJRN recebeu os processos e abriu vistas ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, que recebeu toda a documentação remetida pelo Tribunal no dia 31 de outubro. A Procuradoria-Geral de Justiça está analisando os processos para avaliar as medidas a serem adotadas”, diz a nota.
A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do RN informou que caberá ao desembargador-relator Cornélio Alves decidir como irá proceder após essa determinação do ministro Edson Fachin.
Dama de Espadas
A operação Dama de Espadas foi deflagrada em agosto de 2015. De acordo com o Ministério Público, os desvios dos cofres da AL podem passar de R$ 5,5 milhões. Ainda segundo informações do Ministério Público, a associação criminosa era composta por servidores públicos do órgão com o auxílio de um gerente do banco Santander. Eles utilizavam “cheques salários” como forma de desviar recursos em benefício próprio ou de terceiros. Os cheques eram sacados, em sua maioria, pelos investigados ou por terceiros não beneficiários, com irregularidade na cadeia de endossos ou com referência a procurações, muitas vezes inexistentes.
A então procuradora-geral da Assembleia Legislativa, Rita das Mercês, e a assessora direta dela, Ana Paula Macedo Moura, foram presas durante a operação, mas foram libertadas por força de um habeas corpus três dias depois. Atualmente, ambas estão soltas.
Do G1/RN