Acusada de ser “funcionária fantasma” na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, a jornalista Hilneth Correia rompe o silêncio. Em entrevista ao BLOG DO FM, ela disse não aceitar ser taxada de funcionária fantasma, uma vez que exercia as suas atividades profissionais de assessora de imprensa, mesmo sem estar, rotineiramente, presente na sede do Legislativo potiguar. Para Hilneth, os avanços da tecnologia de informação permitem que o profissional de imprensa possa atuar fisicamente distante de seus locais de trabalho e desenvolver suas atividades, sem prejuízo da qualidade do serviço desenvolvido.
Em sua defesa, Hilneth Correia destaca que o benefício da dispensa de ponto fica a critério de cada empregador, não se constituindo, portanto, uma ilegalidade o exercício de um trabalho profissional à distancia. Segundo ela, o próprio Ministério Público do Rio Grande do Norte reconhece que o administrador público pode dispensar determinado servidor de “bater” ponto.
Como prova, ela exibe o ofício nº 239/2015, do próprio Ministério Público, que diz que “cabe à administração da Procuradoria Geral de Justiça avaliar e decidir sobre a conveniência e oportunidade de dispensar servidores específicos, em razão das peculiaridades pessoais ou atinentes ao cargo ou função que exerçam, do registro de ponto”.
Para Hilneth, o MP/RN usa de critérios diferentes para avaliar a forma de trabalho de seus servidores e dos servidores dos outros órgãos. “Trata-se de um caso típico de um peso e duas medidas, pois o MP me acusa de receber sem trabalhar, mas dispensa de ponto uma servidora de seus quadros. Ou seja, o Ministério Público, pelo jeito, pode tudo, mas a Assembléia Legislativa não pode”, assinala.
No mesmo ofício, destaca Hilneth, o procurador Reinaldo Reis, argumenta que para exercer o cargo de diretor de comunicação com boa desenvoltura, já que demanda constantes contatos e compromissos externos, o ponto deve ser flexibilizado. “O Procurador tem toda razão, porque é justamente assim que ocorre na função de jornalista, uma atividade profissional que demanda muitos compromissos externos”, argumenta.
Ela diz ainda que o Ministério Público atua no sentido de prejudicar a imagem das pessoas. “Além de só olhar para fora de seus muros, o MP ainda faz acusação com tipificação errada, já que não cabe me acusar de peculato. Seu intuito é apenas prejudicar a imagem das pessoas. É tão claro isso, que no último pedido de sua peça acusatória, pede ao juiz para divulgar através de sua comunicação oficial os dados do processo. Ficam as dúvidas, qual o limite do Ministério Público e quem fiscaliza o Ministério Público?”, questiona.
Do Blog de Flávio Marinho