Nesta quarta-feira (19), em Brasília, por decisão do juiz Sérgio Moro, o ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi preso nesta quarta-feira (19). Prisão é por tempo indeterminado e referente a processo por propina.
Cunha foi levado em avião da Polícia Federal (PF) para Curitiba. O despacho que determinou a prisão autorizava a PF a entrar na casa de Cunha.
Cunha é acusado de receber propina de contrato de exploração de Petróleo no Benin, na África, e de usar contas na Suíça para lavar o dinheiro.
No despacho que determinou a prisão, Moro diz que o poder de Cunha para obstruir a Lava Jato “não se esvaziou”. Ele é responsável pelas ações da operação Lava Jato na 1ª instância.
Após desembarcar, o ex-presidente da Câmara dos Deputados foi levado à carceragem da própria PF, na capital paranaense. Ele está preso em uma cela isolada.
Na avaliação do Ministério Público Federal (MPF), que fez o pedido de prisão, em liberdade, Cunha representa risco à instrução do processo e à ordem pública. Já Moro diz que “Embora a perda do mandato represente provavelmente alguma perda do poder de obstrução, esse não foi totalmente esvaziado, desconhecendo-se até o momento a total extensão das atividades criminais do ex-parlamentar e a sua rede de influência”.
Atitudes de Cunha para atrapalhar a Lava Jato, segundo o MPF:
– Requerimentos no TCU e à Câmara sobre a empresa Mitsui para forçar o lobista Julio Camargo a pagar propina;
– Requerimentos contra o grupo Schahin, cujos acionistas se tratavam de inimigos pessoais do ex-deputado e do seu operador, Lucio Bolonha Funaro;
– Convocação pela CPI da Petrobras da advogada Beatriz Catta Preta, que atuou como defensora do lobista Julio Camargo, responsável pelo depoimento que acusou Cunha de ter recebido propina da Petrobras;
– Contratação da KROLL pela CPI da Petrobras para tentar tirar a credibilidade de colaboradores da Operação Lava Jato;
– Pedido de quebra de sigilo de parentes de Alberto Youssef, o primeiro colaborador a delatar Eduardo Cunha;
– Apresentação de projeto de lei que prevê que colaboradores não podem corrigir seus depoimentos, como fez o lobista Julio Camargo, ao delatar Eduardo Cunha (refere-se ao projeto de lei de autoria do deputado Heráclito Fortes (PSB-PI), um dos membros da tropa de choque que o ex-deputado federal Eduardo Cunha liderava);
– Demissão do servidor de informática da Câmara que forneceu provas que evidenciaram que os requerimentos para pressionar a empresa Mitsui foram elaborados por Cunha, e não pela então deputada “laranja” Solange Almeida;
– Suspeita do recebimento de vantagem indevida por emendas para bancos e empreiteiras;
– Manobras junto a aliados no Conselho de Ética para enterrar o processo que pede a cassação do deputado;
– Ameaças relatadas pelo ex-relator do Conselho de Ética, Fausto Pinato (PRB-SP);
– Relato de oferta de propina a Pinatto, ex-relator do processo de Cunha no Conselho de Ética.
Íntegra da nota de Cunha sobre a prisão:
“Trata-se de uma decisão absurda, sem nenhuma motivação e utilizando-se dos argumentos de uma ação cautelar extinta pelo Supremo Tribunal Federal. A referida ação cautelar do Supremo, que pedia minha prisão preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes à outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar. Meus advogados tomarão as medidas cabíveis para enfrentar essa absurda decisão.”