O Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu baixar os juros básicos da economia de 14,25% para 14% ao ano, um corte de 0,25 ponto percentual. A redução, a primeira da taxa Selic em quatro anos, foi anunciada pelo Banco Central no início da noite desta quarta-feira (19).
O corte dos juros já era esperado pelo mercado. Analistas, porém, estavam divididos quanto à intensidade: redução de 0,25 ou de 0,5 ponto percentual. Economistas avaliam que a decisão pode ajudar a economia brasileira, em crise, a se recuperar.
Em comunicado, o Banco Central informou entender que a convergência da inflação para a meta central de 4,5%, fixada para 2017 e 2018, é compatível com uma política de corte de juros “moderada e gradual”.
“O Comitê avaliará o ritmo e a magnitude da flexibilização monetária ao longo do tempo, de modo a garantir a convergência da inflação para a meta de 4,5%”, diz a nota.
Natal/RN apresentou a maior proporção de famílias endividadas (76%) no período, ocupando a quinta colocação entre todas as capitais do Brasil. A análise contempla dados de 2013 ao primeiro semestre de 2016 com base em informações do Banco Central do Brasil, do IBGE e da CNC.
Em junho deste ano, a média nacional de renda mensal comprometida com dívida foi de 31%. Natal ficou acima da média nacional com 36%.
Ainda em junho de 2016, cinco capitais da região Nordeste figuraram entre as cinco menores médias mensais de dívida por família: João Pessoa/PB (R$ 612), Maceió/AL (R$ 747), Aracaju/SE (R$ 784), Fortaleza/CE (R$ 992) e São Luís/MA (R$ 1.056). Já Teresina/PI (R$ 1.736), Natal/RN (R$ 1.462), Recife/PE (R$ 1.333) e Salvador/BA (R$ 1.058) apresentaram as maiores médias da região. Vale ressaltar que a média nacional mensal de dívida por família foi de R$ 1.569.
Com relação ao porcentual de famílias com dívidas em atraso, o destaque foi São Luís/MA, que apresentou elevação de 5 pontos porcentuais ao passar de 28% em dezembro de 2015 para 33% em junho de 2016. Outras três capitais nordestinas também apresentaram elevadas taxas de dívidas em atraso, acima da média nacional (23%): Maceió/AL (31%), Recife/PE (31%) e Natal/RN (27%).
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) recebeu nesta quarta-feira (19) uma denúncia movida contra o prefeito de Mossoró, Francisco José Lima Silveira Júnior (PSD).
Segundo a denúncia, há um suposto desvio superior a R$ 75 mil, em recursos da Câmara Municipal de Mossoró, quando ainda exercia mandato como vereador no município do Oeste potiguar, além da acusação de que teria praticado a conduta prevista no dispositivo legal 23 vezes.
A denúncia recebida terá o objetivo de apurar se, de fato, os cheques chegaram a ser depositados diretamente na conta do parlamentar, atualmente prefeito. O órgão argumenta que alguns montantes teriam sido depositados em duplicidade.
Nesta quarta-feira (19), em Brasília, por decisão do juiz Sérgio Moro, o ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi preso nesta quarta-feira (19). Prisão é por tempo indeterminado e referente a processo por propina.
Cunha foi levado em avião da Polícia Federal (PF) para Curitiba. O despacho que determinou a prisão autorizava a PF a entrar na casa de Cunha.
Cunha é acusado de receber propina de contrato de exploração de Petróleo no Benin, na África, e de usar contas na Suíça para lavar o dinheiro.
No despacho que determinou a prisão, Moro diz que o poder de Cunha para obstruir a Lava Jato “não se esvaziou”. Ele é responsável pelas ações da operação Lava Jato na 1ª instância.
Após desembarcar, o ex-presidente da Câmara dos Deputados foi levado à carceragem da própria PF, na capital paranaense. Ele está preso em uma cela isolada.
Na avaliação do Ministério Público Federal (MPF), que fez o pedido de prisão, em liberdade, Cunha representa risco à instrução do processo e à ordem pública. Já Moro diz que “Embora a perda do mandato represente provavelmente alguma perda do poder de obstrução, esse não foi totalmente esvaziado, desconhecendo-se até o momento a total extensão das atividades criminais do ex-parlamentar e a sua rede de influência”.
Atitudes de Cunha para atrapalhar a Lava Jato, segundo o MPF: – Requerimentos no TCU e à Câmara sobre a empresa Mitsui para forçar o lobista Julio Camargo a pagar propina; – Requerimentos contra o grupo Schahin, cujos acionistas se tratavam de inimigos pessoais do ex-deputado e do seu operador, Lucio Bolonha Funaro; – Convocação pela CPI da Petrobras da advogada Beatriz Catta Preta, que atuou como defensora do lobista Julio Camargo, responsável pelo depoimento que acusou Cunha de ter recebido propina da Petrobras; – Contratação da KROLL pela CPI da Petrobras para tentar tirar a credibilidade de colaboradores da Operação Lava Jato; – Pedido de quebra de sigilo de parentes de Alberto Youssef, o primeiro colaborador a delatar Eduardo Cunha; – Apresentação de projeto de lei que prevê que colaboradores não podem corrigir seus depoimentos, como fez o lobista Julio Camargo, ao delatar Eduardo Cunha (refere-se ao projeto de lei de autoria do deputado Heráclito Fortes (PSB-PI), um dos membros da tropa de choque que o ex-deputado federal Eduardo Cunha liderava); – Demissão do servidor de informática da Câmara que forneceu provas que evidenciaram que os requerimentos para pressionar a empresa Mitsui foram elaborados por Cunha, e não pela então deputada “laranja” Solange Almeida; – Suspeita do recebimento de vantagem indevida por emendas para bancos e empreiteiras; – Manobras junto a aliados no Conselho de Ética para enterrar o processo que pede a cassação do deputado; – Ameaças relatadas pelo ex-relator do Conselho de Ética, Fausto Pinato (PRB-SP); – Relato de oferta de propina a Pinatto, ex-relator do processo de Cunha no Conselho de Ética.
Íntegra da nota de Cunha sobre a prisão: “Trata-se de uma decisão absurda, sem nenhuma motivação e utilizando-se dos argumentos de uma ação cautelar extinta pelo Supremo Tribunal Federal. A referida ação cautelar do Supremo, que pedia minha prisão preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes à outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar. Meus advogados tomarão as medidas cabíveis para enfrentar essa absurda decisão.”