A Embratel S/A foi condenada pela justiça potiguar a reparar uma cidadã em compensação por danos morais, com o valor de R$ 4 mil. A consumidora estava com pendência junto aos cadastros de inadimplentes inserida pelas empresas Embratel e Telefônica Brasil S/A, cuja origem do débito desconhece, sendo este decorrente de fraude.
Na ação, a autora disse que o seu nome foi inscrito junto aos cadastros de inadimplentes por dívida supostamente contraída junto às empresas de telefonia acionadas judicialmente, no valor de R$ 2.161,84, decorrente de fraude, cuja origem desconhece.
Para a justiça, a contratação e utilização de linha telefônica telefônica por estelionatários, através de meios ilícitos, nada mais é que um defeito referente à prestação de serviço.
Como houve acordo com a Telefônica, o processo foi extinto com relação a esta.