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TV Globo emite nota de apoio a Míriam Leitão e sugere que o presidente da República mente

A TV Globo emitiu nota repudiando os ataques do presidente da República Jair Bolsonaro à jornalista Miriam Leitão.

Eis, na íntegra:

“O presidente Jair Bolsonaro recebeu nesta sexta-feira (19) um grupo de jornalistas estrangeiros para um café da manhã. Os jornalistas cobraram do presidente um comentário sobre o ato de intolerância de que foi vítima a jornalista Miriam Leitão, no fim de semana.

Miriam e o marido, Sérgio Abranches, participariam de uma feira literária em Jaraguá do Sul, Santa Catarina. Em redes sociais, foi organizado um movimento de ataques e insultos à jornalista, cuja postura de absoluta independência foi tratada como um posicionamento político de esquerda e de oposição ao governo Bolsonaro.

Em resposta aos correspondentes internacionais, o presidente Jair Bolsonaro disse que sempre foi a favor da liberdade de imprensa e que críticas devem ser aceitas numa democracia.

Mas, depois, afirmou que Miriam Leitão foi presa quando estava indo para a Guerrilha do Araguaia para tentar impor uma ditadura no Brasil e repetiu duas vezes que Miriam mentiu sobre ter sido torturada e vítima de abuso em instalações militares durante a ditadura militar que governava o país então.

Essas afirmações do presidente causam profunda indignação e merecem absoluto repúdio. Em defesa da verdade histórica e da honra da jornalista Miriam Leitão, é preciso dizer com todas as letras que não é a jornalista quem mente.

Miriam Leitão nunca participou ou quis participar da luta armada. À época militante do PCdoB, Miriam atuou em atividades de propaganda.

Ela foi presa e torturada, grávida, aos 19 anos, quando estava detida no 38º Batalhão de Infantaria em Vitória. No auge da ditadura de 64, em 1973, Miriam denunciou a tortura perante a 1ª Auditoria da Aeronáutica, no Rio, enfrentando todos os riscos que isso representava na época.

Narrou seu sofrimento aos militares e ao juiz auditor e esse relato consta dos autos para quem quiser pesquisar.

A jornalista foi julgada e absolvida de todas as acusações formuladas contra ela pela ditadura. A absolvição se deu em todas as instâncias.

É importante ressaltar que Miriam Leitão, ao longo dos governos do Partido dos Trabalhadores, foi também alvo constante de ataques. Não questionaram, como agora, o sofrimento por que passou na ditadura, mas a ofenderam em sua honra pessoal e profissional em discursos do ex-presidente Lula em palanques, e até mesmo a bordo de avião de carreira, quando Miriam Leitão ouviu insultos e ofensas por parte de militantes petistas, que então a chamavam de neoliberal e direitista.

Esses insultos, no passado como agora, em sinais trocados, apenas demonstram a maior das virtudes de Miriam como profissional: a independência em relação a governos, sejam de esquerda ou de direita ou de qualquer tipo.

A Globo aplaude essa independência, pedra de toque do jornalismo profissional, e se solidariza com Miriam Leitão”.

Uma solidariedade compartilhada por nós, seus colegas da TV Globo, da rádio CBN e do jornal “O Globo”.

Presidente do STF impede União de bloquear verbas do RN e requer informações ao estado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu medida cautelar na Ação Cível Originária (ACO) 3280 para impedir que a União execute contragarantias em decorrência do não pagamento, pelo Estado do Rio Grande do Norte, de parcelas de contratos de financiamento com instituições financeiras. O impedimento tem efeito até nova apreciação do caso, que deve ocorrer após o estado prestar informações acerca de considerações levantas pela União com relação à matéria.

De acordo com a decisão, o estado tem cinco dias para informar sobre seu comprometimento com o programa de ajuste de contas do regime de recuperação fiscal vigente pela Lei Complementar 159/2017 e para apontar se é viável a apresentação de proposta de quitação ou diminuição de seu débito até a definição legislativa do projeto de lei sobre o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal dos Estados – PEF (Projeto de Lei Complementar 149/2019).

O caso

Na ação, o Estado do Rio Grande do Norte sustenta que a União está na iminência de bloquear o montante de R$ 41 milhões da parcela que tem para receber do Fundo de Participação dos Estados e das receitas próprias dos cofres estaduais. Tal bloqueio seria a execução de contragarantias da União como avalista de cinco contratos de financiamento celebrados entre janeiro e outubro de 2013 com instituições financeiras, cujas parcelas estão em atraso por parte do governo estadual.

O ente federado alega que o bloqueio dos recursos apresenta um elevado risco às finanças e execução de políticas públicas e pede a concessão de medida liminar para que a União se abstenha de executar tais medidas de contragarantias. Ainda na ação, o governo do Rio Grande do Norte afirma que o Estado está adotando “diversas medidas a fim de obter as imprescindíveis receitas extraordinárias para alimentar seu fluxo de caixa durante o período crítico da atual crise fiscal, até que as receitas ordinárias retornem seu curso normal de crescimento”.

Cita como a principal delas a adesão ao PEF, que está em discussão no Congresso Nacional. Alega que esse projeto impede a execução de contragarantias por parte da União e que a proposta só não foi aprovada por fatores atribuídos à própria União.

União

Em informações prestadas nos autos, a União informa que o PEF permitirá a oferta de operações de crédito garantidas para estados e municípios que não possuem boa situação financeira, “desde que estes estejam em uma trajetória de melhoria fiscal previamente pactuada”. Acrescenta que o Projeto de Lei Complementar 149/2019, não traz qualquer regra que suspenda a execução de contragarantias.

“O impedimento da execução de contragarantias, além de diminuir a segurança jurídica das operações, aumenta expressivamente o risco das instituições financeiras em realizar operações de crédito em favor dos entes da federação”, destaca a União. Ainda segundo ela, o impedimento à execução gera risco inverso, pois, caso tenha que arcar com todas as operações de crédito garantidas em favor dos entes federativos neste ano, teria de desembolsar o valor de R$ 7,8 bilhões a título de juros.

Em relação ao plano de recuperação vigente, previsto na LC 159/2017, salienta que o Estado do Rio Grande do Norte não cumpre com todos os requisitos exigidos para o seu ingresso, apontando como solução mais adequada o ingresso no PEF, se for aprovado o Projeto de Lei Complementar 149/2019.

Presidente

“A questão se mostra, portanto, complexa e sua solução deve ser, tanto quanto possível, delineada no âmbito político, espaço em que as questões orçamentárias podem ser melhor debatidas e acordadas”, afirmou o presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Ele observou que de um lado está o Estado do Rio Grande do Norte e a iminência de implementação da contragartantia pela União, que poderá afetar de modo significativo a sustentabilidade dos serviços públicos e o cumprimento de suas obrigações constitucionais. De outro lado, a exigência da contragarantia contratual segue na direção das medidas de responsabilidade fiscal, sendo igualmente premente a necessidade de ajuste das contas dos estados da Federação para a consecução do equilíbrio nesse campo.

Diante do quadro, o presidente do STF ponderou que a devida instrução do caso, com a informações solicitadas ao estado, permitirá a apreciação oportuna do pedido liminar.

Do Portal de Anna Ruth

Potiguares ampliam busca por técnicas modernas da ortodontia mundial

Especialista em ortodontia, a dentista Fernanda Amorim, está trazendo a aplicação das mais novas técnicas para o público potiguar.

Uma das técnicas é o “Invisalign”, um aparelho ortodôntico confortável, transparente e removível, que é capaz de reposicionar os dentes por meio de alinhadores fabricados exclusivamente para cada paciente, oferecendo o máximo de discrição e por um tempo menor de uso.

Dentista é uma das especialistas a ofertar o serviço. Foto: Reprodução/AsseIm

Senado aprova PL com punição para abuso de autoridade

O Plenário do Senado aprovou na noite de hoje (26) o relatório do senador Rodrigo Pacheco (DEM- MG) sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC 27/2017) conhecido como Dez Medidas de Combate à Corrupção. O ponto mais polêmico – e que tomou mais de duas horas de debates entre os senadores – foi a inclusão de artigos que tratam do abuso de autoridade por parte de juízes e membros do Ministério Público.

O projeto-base foi votado nominalmente e aprovado por 48 votos a 24. Destaques e emendas tentaram reduzir o efeito do trecho sobre abuso de autoridade, mas foram derrubados. O projeto volta agora para a Câmara dos Deputados, uma vez que sofreu alterações de mérito.

Vários senadores se manifestaram contrários à inclusão feita pelo relator. Álvaro Dias (Podemos-PR), Marcos Do Val (Cidadania-ES) e Major Olímpio (PSL-SP) foram alguns críticos ao relatório de Pacheco. “Temos 90% do projeto que traz medidas de combate à corrupção. Mas ele também traz esses artigos 8º e 9º, que estão impropriamente no projeto, trazendo criminalização de condutas de juízes e promotores”, afirmou Olímpio, líder do seu partido na Casa.

A maioria dos partidos, no entanto, foi favorável ao texto de Rodrigo Pacheco. “Essa legislação não amedronta o bom juiz, o bom promotor e o bom procurador. Essa lei vai amedrontar o mau juiz. Quem vai investigar se ele cometeu abuso de autoridade será o Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça”, disse Humberto Costa (PT-PE). Além do PT, Democratas, PSDB, MDB, PDT e PSD votaram a favor do relatório.

Imagem: TVGlobo/Reprodução

Caixa 2

Em linhas gerais, segundo o relator, o cerne do projeto está mantido com a criação do crime de caixa 2, de compra de votos e o aumento de pena para o crime de corrupção, tornando a prática hedionda em alguns casos. Atualmente considerada crime eleitoral e não penal, com penalidade inferior à aplicada a outros crimes e passível de prescrição no prazo de um mandato, a prática de caixa 2 em campanha eleitoral poderá ser tipificada como crime.

Endurecimento de penas

O relatório aprovado hoje também aumenta a pena mínima para os crimes contra a administração pública. Nesses casos, ela dobra e passa de dois para quatro anos de prisão, incluindo corrupção e peculato. Além de criar dois novos crimes no Código Eleitoral sobre compra de votos e caixa 2 em campanha, o texto também torna crime hediondo aquele cometido contra a administração quando o valor envolvido for maior que 10 mil salários mínimos.

Do EBC BR

Bolsonaro veta isenção de cobrança de bagagem em voos domésticos

O presidente Jair Bolsonaro vetou hoje (17) a regulamentação de franquia de bagagem inserida por emenda parlamentar na tramitação da Medida Provisória (MP) 863. A MP, que foi apresentada pelo governo de Michel Temer, autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas e foi aprovada pelo Congresso Nacional em maio deste ano. Segundo informações da assessoria de imprensa do governo, o veto se deu por razões de interesse público e violação ao devido processo legislativo.

Os deputados incluiram no texto original da MP a volta da franquia mínima de bagagem no transporte aéreo doméstico e internacional. De acordo com o destaque, que foi vetado por Jair Bolsonaro, o passageiro poderia levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 kg nas aeronaves a partir de 31 assentos. Essa é a mesma franquia existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança.

Na Câmara dos Deputados, parlamentares contrários à volta da franquia alertaram para o fato de que o setor tem liberdade tarifária, o que implicaria o aumento das passagens. Os deputados que votaram a favor da volta da franquia destacaram que o argumento de diminuição do preço para justificar a cobrança pelo despacho de malas não se concretizou desde 2017.

O porta-voz da Presidência, Otávio Rego Barros, disse que a decisão do presidente foi tomada analisando vários aspectos, por razões de interesse público e suas consequências para o mercado nacional e que não há existe previsão da emissão de outra medida provisória. A partir do veto o tema continua sendo objeto da resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Satanás é melhor que PT e PSL vive ditadura, diz vereador de Natal

O vereador Cícero Martins (PSL) criticou seu próprio partido e não poupou críticas ao PT e à governadora Fátima Bezerra em entrevista ao Hora Extra da Notícia (91.9 FM). Ele reclamou da gestão atual da governadora e questionou a posição dela em relação à Reforma da Previdência.

“Ela [Fátima Bezerra] é doida, mas tem juízo. Se ela não entrar [na reforma] ela quebra”, disse o vereador, que também criticou a deputada federal Natália Bonavides (PT). “O que ela [Bonavides} está fazendo lá [em Brasília] é invadir terra e dizer que Bolsonaro é um ladrão”, disse, acrescentando que “entre o PT e o Satanás eu fico com o Satanás”, declarou.

Apesar de ser do PSL, Cícero Martins externou várias críticas ao seu próprio partido e afirmando que vai deixar a legenda. Ele classificou a situação do PSL no RN como uma “ditadura partidária inimaginável”. Um exemplo dado pelo parlamentar é que nas reuniões partidárias, os membros são obrigados a bater continência e pedir licença para falar. “Eu vou sair daquilo ali”, adianta.

Declaração foi dada em entrevista, nesta quinta-feira (13). Foto: Reprodução/91.9FM

Motoristas do Uber são terceirizados e não funcionários, diz agência de trabalho dos EUA

(Reuters) – Motoristas do Uber são terceirizados e não funcionários, concluiu o conselho geral de uma agência de trabalho dos Estados Unidos em um memorando consultivo que é provável que tenha um peso significativo em um caso pendente contra a empresa de transporte compartilhado e pode impedir que os motoristas formem um sindicato.

A recomendação do consultor geral Peter Robb, que foi nomeado para o Conselho Nacional de Relações Trabalhistas (NLRB) pelo presidente Donald Trump, foi feita em um memorando datado de 16 de abril e divulgado na terça-feira.

O conselho geral disse no memorando que os motoristas da Uber definem suas horas, possuem seus carros e estão livres para trabalhar para os concorrentes da empresa, de modo que eles não podem ser considerados funcionários sob a lei trabalhista federal.

Uma decisão sobre o caso deve ser feita por um diretor regional do NLRB. Os memorandos consultivos do escritório do advogado geral são geralmente aceitos nas decisões. Qualquer decisão poderia ser apelada para o conselho de cinco membros do NLRB, que também é liderado por nomeados de Trump, mas é independente do conselho geral.

O memorando não afetará dezenas de ações judiciais alegando que os motoristas da Uber devem ser tratados como funcionários sob as leis salariais federais e estaduais.

A Uber disse que está “focada em melhorar a qualidade e a segurança do trabalho independente, enquanto preserva a flexibilidade que motoristas nos dizem valorizar”.

Motoristas do Uber são terceirizados e não funcionários. Foto: Reprodução

Ações Diretas de Inconstitucionalidade serão debatidas no RN

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, recentemente, em caráter liminar (provisório), uma regra da recente Reforma Trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional, que exigia que mulheres grávidas e lactantes (que amamentam) providenciassem laudos médicos para que só assim fossem liberadas de trabalhos insalubres. Essa é apenas uma das respostas a dezenas de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que estão sendo impetradas no judiciário brasileiro. É para analisar essas distorções, assim como discordâncias já sobre a Reforma Previdenciária em trâmite na Câmara Federal, que será realizado o I Fórum de Direito do Trabalho e Previdenciário, nos dias 30 e 31 de maio no Hotel Pipa Atlântico, em Pipa, litoral sul do Rio Grande do Norte.

Segundo a organização do evento, o Congresso Nacional aprovou a Reforma Trabalhista sem ouvir nenhuma entidade de classe, já que não foram ouvidos advogados, magistrados, Ministério Público do Trabalho e já são muitas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Além disso, observam que o país passa por outro momento crucial, de apreciação de uma outra Reforma – a Previdenciária – então tem que ser muito estudada e difundida pra não acontecer o que está acontecendo com a trabalhista.

A ideia do Fórum surgiu na primeira reunião de 2019 da Comissão de Direito do Trabalho da Associação Brasileira dos Advogados – ABA/Natal, que identificou a necessidade da realizar um grande evento local com o intuito de orientar os profissionais do direito sobre essas situações, além do aprimoramento jurídico. Serão dois dias de ampla programação para promover conhecimento mais aprofundado sobre os principais pontos dessas reformas, mediante realização de palestras com ministros dos Tribunais Superiores, juízes e advogados renomados. Entre os temas em pauta estão: “Inconvencionalidade da lei da reforma trabalhista”; “Trabalho da Mulher”; “Reforma da Previdência: Urgência ou exagero?”; “A pauta reformista e as implicações para a advocacia previdenciária, nos RGPS e RPPS”.

A primeira edição do Fórum Direito do Trabalho e Previdenciário é uma realização da ABA/Natal – por meio das comissões de Direito do Trabalho e Previdenciário – da Anatra (Associação Norte-rio-grandense dos Advogados Trabalhistas), da Comatra (Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/RN), e associações de outros estados, uma constatação que profissionais de todo o país vão participar. Oportunidade de ampliar conhecimentos e realizar networking. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas no site da C&M Produções, empresa organizadora do Fórum. O endereço eletrônico é o www.cemproducoes.com.br.

SERVIÇO:
I Fórum de Direito do Trabalho e Previdenciário
LOCAL:
Hotel Pipa Atlântico – Pipa
DATAS:
30 /05 das 19h às 22h
31/05 das 08h às 17h
INSCRIÇÕES:
www.cemproducoes.com.br

No RN, mais de 22 mil trabalhadores ainda não sacaram o Abono Salarial ano-base 2017

Os trabalhadores que ainda não sacaram o Abono Salarial ano-base 2017 têm até o dia 28 de junho para procurar uma agência bancária e retirar o dinheiro. No Rio Grande do Norte, 22.147 pessoas com direito ao benefício ainda não resgataram o recurso. O valor disponível para saque chega a R$ 15,15 milhões (veja tabela abaixo).

O Abono Salarial ano-base 2017 começou a ser pago em 26 de julho de 2018. Desde então, já foram pagos 353.973 trabalhadores no estado, o que representa 94,11% do total. Os valores sacados até 8 de maio (última atualização) somam R$ 284,65 milhões. Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro na Caixa. Para os funcionários públicos (Pasep), a referência é o Banco do Brasil.

Tem direito ao abono salarial calendário 2018/2019 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2017 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Além disso, é preciso que os dados do trabalhador tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). 

O valor a que cada pessoa tem direito é proporcional ao tempo trabalhado formalmente no ano-base. Quem esteve empregado por todo o ano recebe o equivalente a um salário mínimo (R$ 998); quem trabalhou por apenas 30 dias pode sacar o valor mínimo, que é de R$ 84 – o equivalente a 1/12 do salário mínimo.

UFTrabalhadores com Direito ao BenefícioValor Total PagoBenefícios não pagosValores disponíveis para Saque (R$)
IdentificadosPagosTaxa Cobertura(R$)
NORTE3.402.3273.138.30392,24%2.460.559.734,30264.024178.940.912,19
AC64.89060.52693,27%47.571.861,704.3642.744.644,96
AM327.547297.18290,73%227.691.256,8430.36520.632.451,06
AP290.712266.12791,54%202.765.961,2024.58517.019.357,40
PA  154.434136.72988,54%116.182.859,3017.70512.244.986,83
RO1.260.5951.192.71094,61%937.498.946,8467.88544.818.244,47
RR870.518815.34093,66%640.263.977,9455.17834.972.892,52
TO433.631369.68985,25%288.584.870,4863.94246.508.334,95
NORDESTE7.318.7916.676.71791,23%5.181.593.080,46642.074420.956.353,37            
AL518.744474.97691,56%371.579.065,1243.76828.984.523,29
BA944.343861.98191,28%661.693.929,6482.36250.849.286,97
CE474.287434.00791,51%347.275.641,7640.28027.041.425,60
MA2.671.2852.425.76490,81%1.867.239.522,36245.521166.287.715,24
PB389.979353.10790,55%271.310.655,2036.87222.781.118,84
PE463.062408.63188,25%310.497.205,8454.43133.388.136,51
PI532.056477.88489,82%373.905.301,9654.17234.764.004,88
RN376.120353.97394,11%284.655.013,6622.14715.158.117,13
SE948.915886.39493,41%693.436.744,9262.52141.702.024,92

Hemotion divulga open food do Arraiá da White

O Arraiá da White vai ter do forró ao eletrônico com decoração especial na Arena das Dunas e serviço all inclusive: comes e bebes à vontade. O open food será de pizza (Massa Finna), crepe (Fuscrepe), cookies (Crooks), coxinha (Loucos por Coxinha), petiscos (Taboleiro) e bolachas (Jucurutu).

Já o open bar vai ter bebidas variadas, como cervejas premium, whisky, gin importado, caipis, aperol spritz e energético. Tudo isso sob o comando do poeta Dorgival Dantas, Saia Rodada, Léo Verão & Daniel Freitas e os top DJ’s Bhaskar e Mojjo. Na festa, ainda vai rolar o I Concurso do Rei e Rainha do Milho para premiar os mais aprumados da noite com R$ 1000 e brindes exclusivos.

Os ingressos pro Arraiá da White estão sendo vendidos n’A Graciosa Midway e Natal Shopping e online pelo app e site Ingresse: http://www.ingresse.com/arraia-da-white-2019. Siga o perfil oficial no Instagram @conceitohemotion para saber todas as novidades.

Arraiá da White
17 de maio na Arena das Dunas
22h – All inclusive

IV Festival de Cachaça acontece neste sábado em Natal

No próximo sábado (11), o Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Natal, na Ribeira, é palco da 4° edição do Festival de Cachaça Engenho Papary. O evento está previsto para começar às 14h e será encerado às 20h.

O evento terá shows musicais e foram confirmadas 16 marcas de cachaças de alambique, todas artesanais, que estarão disponíveis ao público.

Atrações 🎤 – Abertura com Reynaldo Júnior e Forró Chapéu de Paia 🎤 – A Roda de Samba RIBEIRA BOÊMIA e convidados especiais: André Anacleto (Orquestra Amistad), Dodora Cardoso, Matheus Magalhães (Samba Preto no Branco), Josy Ribeiro (Devotos do Samba) e Sueldo Soares 🎤 – O forró das antigas e o brega de MESSIAS PARAGUAI.

Imagem: Ilustrativa

Conversas em aplicativo de mensagens servem como prova para condenar empresa por erro em entrega de móvel no RN

O juiz do 4º Juizado Especial Cível de Mossoró, Paulo Luciano Maia Marques, condenou uma empresa de móveis planejados a pagar indenização à cliente que não recebeu o móvel com a cor acordada no momento da compra. O juiz aceitou como prova as conversas no aplicativo de mensagens whatsapp entre as partes.

A parte autora alegou que a empresa Croative Moveis Projetados não entregou o armário planejado na cor que foi encomendado, existindo uma diferença entre os tons de branco das peças, que deveriam ser uniformes. “Apesar das solicitações de reparo, a autora afirma que os demandados não realizaram as trocas das peças”, explicou o juiz Paulo Marques.

A defesa alegou que o prazo de 90 dias para contestação já havia passado no momento do ajuizamento da ação, mas o juiz considerou como provas as conversas entre as partes em um aplicativo de mensagens, sendo a primeira reclamação três dias depois da montagem do armário.

“Verifica-se, da análise das tratativas feitas por meio do referido aplicativo, que a última mensagem foi registrada no dia 23 de setembro de 2017, na qual a parte autora afirma ainda estava aguardando pelo reparo. Ou seja, não houve uma negativa expressa pelos demandados quanto ao saneamento do vício em comento”, argumentou o juiz, citando também o inciso I, parágrafo 2º, do art. 26, do Código de Defesa do Consumidor. “Ainda, pelas conversas, verifica-se que os demandados ficaram sempre prometendo o reparo, não tendo havido uma negativa cabal acerca do pedido formulado pela cliente insatisfeita, de modo que sequer a data da última mensagem de whatsapp é marco inicial para o cômputo da decadência”, concluiu o juiz.

Decisão

A empresa foi condenada a restituir o valor pago pela parte autora pelo produto no montante de R$ 3.009,85 e o valor de R$ 2.000,00 referente a indenização por danos morais. Além de recolherem os armários do interior da residência da parte autora, sem nenhum ônus financeiro para esta, em dia e hora a ser previamente combinado pelas partes.

TRT-RN não reconhece vínculo direto entre Guararapes e trabalhadores de facções

Processo ainda cabe recurso. Imagem: Assecom/Reprodução

Uma decisão da 7ª Vara do Trabalho de Natal reconheceu a terceirização entre trabalhadores de empresas de facção e a Guararapes Confecções S/A, que deverá ser responsabilizada subsidiária e proporcionalmente pelas obrigações geradas, desde a contratação, e por descumprimentos de normas de segurança.

A sentença do juiz Alexandre Érico Alves é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) contra a Guararapes na qual, além do reconhecimento de vínculo, pedia indenização no valor de R$ 37,7 milhões em favor dos trabalhadores, que foi negada pelo juiz.

O juiz considerou o reconhecimento de vínculo entre a empresa e as facções uma “medida desproporcional e que traria, na prática, inúmeros percalços que tornaria esta decisão difícil de ser implementada”.

Para ele, “enquanto empregadores, as facções são, em primeiro lugar, o ente que deve responder pelos contratos de trabalho firmados nos moldes da legislação laboral”.

O processo ainda cabe recurso.

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