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MPRN denuncia ex-governador, ex-secretário Administrativo da Assembleia e outras 9 pessoas por desvios de R$ 3,7 milhões

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou o ex-governador Robinson Mesquita de Faria e outras 10 pessoas por peculato. O crime foi cometido entre os anos de 2008 e 2010, época em que o ex-governador era presidente da Assembleia Legislativa potiguar. Ao todo, em valores corrigidos, as fraudes chegam a R$ 3.735.497,05. Dois dos réus também foram denunciados por lavagem de dinheiro.

A denúncia é resultado da operação Croupier, deflagrada pelo MPRN em 25 de junho do ano passado. A ação foi um desdobramento da operação Dama de Espadas, que também apurou fraudes na ALRN.

De acordo com as investigações do MPRN, o ex-secretário Administrativo da Assembleia Rodrigo Marinho Nogueira Fernandes usou parte do dinheiro desviado para pagar os salários de empregados e insumos do haras turístico Capiba, de propriedade dele, na Grande Natal. Ele também é réu no processo da operação Dama de Espadas, deflagrada em agosto de 2015 pelo MPRN, sendo considerado integrante do núcleo principal da organização criminosa investigada naquela época.

Rodrigo Marinho contava com o apoio de Francisco Cardoso de Oliveira Neto, que era responsável por arregimentar servidores fantasmas para serem inseridos na folha de pagamento da Assembleia Legislativa. Ainda segundo o que foi apurado pelo MPRN, o esquema fraudulento se dava mediante a inserção de servidores fantasmas na folha de pagamento da Assembleia Legislativa para desviar dinheiro público. Esses servidores, que efetivamente não trabalhavam, tinham, em sua maioria, um grau de instrução baixo. Eles devolviam praticamente todo o salário recebido para Francisco Cardoso, que repassava os montantes para Rodrigo Marinho.

A denúncia foi recebida pela 6ª vara Criminal de Natal. Além de Robinson Faria, Rodrigo Marinho e Francisco Cardoso, são réus na ação: Karina Cordeiro do Nascimento Cardoso, Maria Helena Cordeiro do Nascimento, Gilmara Dantas do Nascimento, Maria Cristina dos Santos, Luciene Ramalho da Silva Pereira, Lucimara Ramalho da Silva, Sebastião Alves de Oliveira e Maria Juzilene de Oliveira Sousa.

Croupier
A partir de documentos encontrados na casa de Rodrigo Marinho quando foram cumpridos os mandados de busca e apreensão da operação Dama de Espadas, o MPRN passou a investigar os desvios praticados pelo “grupo de Pirangi do Norte”, distrito de Parnamirim, uma vez que várias pessoas identificadas nos documentos residiam em uma mesma localidade – algumas, na mesma casa. O ex-secretário Administrativo era tido como o “financeiro” da ALRN e da organização criminosa, integrando o topo da estrutura organizacional do Legislativo Potiguar. Era ele quem controlava e emitia os cheques para pagamento de servidores da Casa Legislativa e fornecedores.

Rodrigo Marinho, de acordo com o que foi apurado pelo MPRN, possuía um grupo de pessoas por ele arregimentadas para o esquema criminoso, inserido na folha de pagamento da Assembleia Legislativa. Além disso, Rodrigo Marinho Nogueira Fernandes também arrecadava do esquema criminoso operado pela ex-procuradora Geral da Assembleia, Rita das Mercês, de quem era sócio no escritório R&R Advocacia.

Prefeitura do Natal anuncia plano para coibir aglomerações nas praias e espaços públicos

Secretários e técnicos da Prefeitura do Natal definiram na tarde desta segunda-feira (20) estratégias para coibir aglomerações como as que ocorreram nas praias urbanas da cidade, durante o último fim de semana. Por determinação do prefeito Álvaro Dias, os membros da administração se reuniram para desenhar um plano de ação a fim de combater a superlotação nas praias e nos espaços públicos da cidade. A mobilização vai envolver diversas secretarias, reunindo aproximadamente 50 servidores e 12 veículos, entre motos, carros e guincho.

O Município também enviou ofício ao Governo do Estado, solicitando o apoio da Polícia Militar nas ações, já a partir desta terça-feira (21). O prefeito Álvaro Dias não pôde participar da reunião, mas fez contato com seus auxiliares e orientou para que todos tomassem as medidas necessárias para evitar novas aglomerações que possam comprometer os esforços no sentido de combater a transmissão da Covid-19 em Natal. Nas redes sociais, o prefeito também reforçou o pedido para que a população colabore e siga às recomendações das autoridades de saúde pública. 

“Nós vimos, neste fim de semana que passou, as praias urbanas superlotadas de pessoas sem nenhuma proteção, sem máscaras, sem manter o distanciamento social, se aglomerando e possibilitando a contaminação e disseminação do novo coronavírus. É preciso que todos entendam que nós estamos tomando todas as medidas possíveis para combater a doença e precisamos que a população também faça a sua parte”, declarou o prefeito, sem descartar a ampliação das restrições, se o plano atual não apresentar resultados. “Se necessário, vamos fazer um controle ainda mais rigoroso e restritivo nas praias e nos locais em que a circulação de pessoas está permitida. Ou, então, vamos ter de retroceder, de voltar a fechar tudo, o comércio que não for essencial, e manter o isolamento social mais rígido”.

O secretário municipal de Governo, Fernando Fernandes, coordenou a reunião e deu detalhes sobre a ação que terá início nesta terça. A princípio, segundo ele, as equipes da Prefeitura farão rondas pelas praias e reforçarão os alertas de medidas restritivas aos comerciantes, em um trabalho de conscientização. Se esta estratégia não surtir efeito, advertiu o secretário, a atuação do Município vai evoluir para a aplicação de sanções como autuações, multas e apreensão de materiais. “O nosso desejo é de que as pessoas sejam mais conscientes sobre o risco de se expor, de entrar em contato ou ter aproximação com outras pessoas. Porém, se não houver cuidados necessários para se evitar a pandemia, vamos tomar as medidas necessárias para impedir concentrações como as vistas no último fim de semana”, ressaltou ele. 

Ainda durante a reunião, o secretário Fernando Fernandes confirmou também para esta terça uma nova etapa de reabertura de setores econômicos. Desta vez, shoppings, centros comerciais e galerias de lojas que possuem ventilação natural, sem o uso de ar-condicionado, poderão abrir as portas.

Participaram da reunião desta segunda-feira, no Palácio Felipe Camarão, secretários e representantes das secretarias de Governo, Mobilidade Urbana, Meio Ambiente e Urbanismo, Serviços Urbanos, Comunicação Social, Procon Natal, Segurança Pública e Defesa Social e da Guarda Municipal.

Shoppings sem ar-condicionado abertos a partir de hoje em Natal

Seguindo a flexibilização das atividades econômicas no Rio Grande do Norte, de acordo com decretos estadual e municipal, shoppings que funcionam sem ar-condicionado estarão abertos a partir desta terça-feira (21).

Confira os shoppings que abrem em Natal e os horários de funcionamento:

Praia Shopping

Lojas, quiosques e praça de alimentação – De segunda a sábado das 12 às 20h

Domingos e feriados- 12 às 20h facultativo.

Lotérica – De segunda a sexta-feira das 9 às 19h

Sábados – 9 às 18h

Via Direta

Lojas e quiosques – De segunda a sábado- das 12 às 20h

Domingos e feriados – 12 às 20h facultativo

Cidade Jardim

Lojas e quiosques – De segunda a sábado – das 12 às 20h

Shopping 10

Lojas, quiosques e praça de alimentação – De segunda a sábado das 9 às 17h

Domingo – Fechado

Prefeito Álvaro Dias continua reabertura das atividades econômicas em Natal

Eis a nota oficial emitida ontem:

– Tendo em vista a taxa de transmissibilidade do Coronavírus permanecer abaixo de 1%, a taxa de isolamento social ter permanecido acima dos 50% no último final de semana, e uma tendência de queda na solicitação de leitos críticos para Covid e após ouvir o comitê científico formado pelo município de Natal para acompanhar a situação no enfrentamento da pandemia em Natal, e levando em consideração a adoção do protocolo de tratamento precoce para a Covid, com resultados positivos e o início do funcionamento do Centro de Atendimento de Enfrentamento da doença, instalado no ginásio Nélio Dias, a Prefeitura Municipal decidiu manter a proposta de abertura gradual das atividades econômicas na cidade, seguindo etapas e sob condicionantes sanitárias conforme estabelecido no decreto Nº 11.988, de 29 de junho de 2020. 
A par disso, a Prefeitura mantém a orientação para a necessidade de cooperação da população com o uso obrigatório de máscaras, a higiene constante das mãos e o distanciamento social, evitando aglomerações. Faz ainda um alerta que a efetivação das demais fases do protocolo de retomada da economia dependerá da análise da situação epidemiológica e, para tanto, reforça o apelo para que as pessoas que puderem permaneçam em casa

Professores da UFRN emitem nota conjunta sobre eficácia de medicamentos no tratamento de Covid-19

Dos 12 especialistas, dois não aprovaram a recomendação.

Eis a íntegra:

Aos médicos e à comunidade acadêmica da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

A Covid-19 é uma enfermidade pandêmica que registra números elevados de casos, inclusive no Estado do Rio Grande do Norte. O agente causal é o SARS-CoV-2, um vírus contagioso por via respiratória e que pode produzir doença grave em cerca de 20% dos que se infectam. Entretanto, aproximadamente 80% dos infectados desenvolverão uma doença leve autolimitada ou uma infecção assintomática. Nestes casos, o uso de medicação específica é absolutamente dispensável, recomendando- se apenas o uso de medicações sintomáticas.

Em virtude do uso de fármacos para profilaxia pré ou pós-exposição ou com a finalidade de tratar de forma específica/adjuvante a COVID-19, o Departamento de Infectologia da UFRN (DINF) realizou uma reunião plenária, onde compareceram todos os professores, com o objetivo de apresentar dados da literatura que justificassem o uso de tais medicações.

Neste sentido, apresentamos abaixo um resumo do que foi discutido e definido pelos professores do DINF.

O DINF esclarece que, caso haja nova evidência científica publicada, estas recomendações serão atualizadas.

1 – Uso de medicação profilática pré-exposição.

Até o momento não há dados na literatura que justifiquem o uso de qualquer fármaco para evitar a infecção pelo SARS-CoV-2 ou ainda, que possa impactar na gravidade da doença antes que ela se estabeleça, como por exemplo a ivermectina. O tema profilaxia pré-exposição não tem sido contemplado por ensaios clínicos.

2 – Uso de medicação para profilaxia pós-exposição.

Este ponto tem sido contemplado por ensaios clínicos randomizados e os resultados até agora apontam para ineficácia desta medida, como por exemplo, o uso da hidroxicloroquina para este objetivo. Aguardamos por publicações científicas que justifiquem a intervenção preventiva medicamentosa.

3 – Uso de medicações que controlem ou reduzam a replicação do SARS-CoV-2 em humanos.

Até o momento o uso da cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina ou lopinavir/ritonavir não se mostraram eficazes no controle da replicação viral em ensaios clínicos em humanos. Não há evidência de impacto no curso clínico e prognóstico da doença.

No tocante à ivermectina, não foi identificado nenhum ensaio clínico em humanos relacionado ao seu uso no tratamento da COVID-19.

O Remdesivir não está disponível no Brasil até a presente data. Este medicamento parece ter uma ação no controle da replicação viral, todavia seu uso estaria recomendado somente para casos hospitalizados e graves.

4 – Uso de terapêuticas que interfiram no curso clínico da enfermidade por agirem sobre o sistema imune, incluindo imunoterapia.

Dexametasona: evidência preliminar de um estudo ainda não publicado sugere que baixa dose de dexametasona (6 mg/dia) tenha benefício no manejo de pacientes graves, com necessidade de oxigênio suplementar. Até o momento, o uso de corticoide nos casos leves não está indicado, devendo-se enfatizar que o seu uso em fases iniciais da doença tem potencial de dano.

Quanto ao uso de inibidores de interleucina-1 e inibidores de IL-6 (sarilumab, siltuximab e tocilizumab), ainda não há dados suficientes que respaldem sua eficácia na COVID-19, no entanto, admitimos seu uso compassivo em pacientes graves e/ou contexto de ensaios clínicos randomizados e aprovados pelas agências regulatórias.

A imunoglobulina anti-SARS-CoV-2 ou soro de convalescente não devem ser empregados por falta de dados da literatura que justifiquem o seu uso.

5 – Uso de terapia antitrombótica.

Este tema não foi contemplado na reunião.

Após ampla discussão dos temas, os professores do DINF concluíram que estas recomendações seriam as mais atualizadas, com base nas evidências científicas disponíveis, a serem seguidas pelos médicos e comunidade acadêmica.

Professores que discutiram e aprovaram esta recomendação:

Prof. Kleber Giovanni Luz – PhD Infectologia – Chefe do departamento.

Prof.a Mônica Baumgardt Bay – Mestre em Ciências da Saúde – Vice Chefe do departamento.

Prof. Andre Luciano de Araújo Prudente – Especialista em Infectologia.

Prof.a Eveline Pipolo Milan – PhD em Infectologia.

Prof. Hareton Teixeira Vechi – Especialista em Infectologia.

Prof. Henio Godeiro Lacerda – PhD em Ciências da Saúde.

Prof. Igor Thiago Borges de Queiroz e Silva – PhD em Infectologia. 

Prof.a Manoella do Monte Alves – Mestre em Ciências da Saúde. 

Prof.a Marise Reis de Freitas – PhD em Infectologia.

Prof.a Mirella Alves da Cunha – PhD em Infectologia.

Professores que não aprovaram esta recomendação:

Prof.a Eliana Lúcia Tomaz do Nascimento – PhD em Ciências da Saúde.

Prof.a Denise Vieira de Oliveira – Especialista em Infectologia.

Casa Durval Paiva completa 25 anos de luta pela vida

Devido à pandemia do novo Coronavírus, não será possível reunir pacientes, familiares, voluntários e colaboradores para a celebração.

No próximo dia 11/07 a Casa Durval Paiva completa 25 anos de apoio e acolhimento social às crianças e adolescentes com câncer e doenças hematológicas crônicas e seus familiares, quando do tratamento em Natal. Em alusão a data, no dia 15/07 vai acontecer o primeiro sorteio do Título de Capitalização da modalidade filantrópica premiável Mapfre Doacap, que visa a arrecadação de recursos para a manutenção da instituição. A sociedade pode participar da iniciativa, adquirindo o título pela internet. Acesso pelo endereço: http://doacap.mapfre.com.br/casadurvalpaiva/

Rilder Campos, presidente da instituição, destaca a motivação para o êxito e continuidade do trabalho da Casa. “São 25 anos de grandes lutas e desafios, mas com o apoio recebido de toda a sociedade, parceiros, voluntários e colaboradores podemos dizer hoje que somos vitoriosos. E o nosso melhor presente e a cura dos nossos pacientes. Em 2020, mesmo em meio a todas as situações adversas, o sonho continua, com novos projetos que ainda virão, sempre com a convicção de que é preciso celebrar a vida, enquanto ela possa existir”, ressalta.

PRÊMIOS

Eleita a melhor ONG do Brasil em 2018 e a melhor do Nordeste em 2017, a Casa Durval Paiva está entre as 100 melhores ONGs do país, de acordo premiação concedida pelo Instituto Doar, a agência O Mundo Que Queremos e a Rede Filantropia, em 2019. Esses prêmios também refletem os números da instituição. Em 25 anos de existência a Casa já acolheu 1.609 crianças e adolescentes em tratamento contra o câncer e doenças hematológicas crônicas, oriundos de 133 municípios do RN, também da Paraíba, Piauí, Sergipe e do Ceará. Dados de Junho/2020 registram que 245 pacientes são assistidos atualmente, juntamente com seus familiares.

SERVIÇOS

Os serviços oferecidos vão além do suporte ao tratamento concedido através da hotelaria (hospedagem e alimentação), translado para consultas e exames, doação de medicamentos adjuvantes ao tratamento clínico e encaminhamentos para exames, amplia-se no apoio social com a doação de cestas básicas e até mesmo a construção e reforma das casas dos pacientes.

Desde 1998, o Projeto Vida faz o resgate da cidadania e da qualidade de vida dos pacientes e seus familiares já tendo construído 100 casas e reformado 136 residências, contabiliza ainda 7.103 visitas sociais e a doação de 7.473 cestas básicas, 5.435 redes, 874 filtros, 1.133 colchões, 6.584 kits de utensílios e 7.632 kits de roupas.

O suporte aos pacientes e familiares é desenvolvido por 85 colaboradores, com atuação de uma equipe multidisciplinar formada por assistente social, dentistas, pedagogas, psicóloga, farmacêutica, nutricionista, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e profissional de TI .

O apoio educacional é oferecido aos pacientes nas classes domiciliar e hospitalar e proporciona o acompanhamento pedagógico enquanto as crianças e adolescentes estão afastados da escola regular, devido ao tratamento médico, possibilitando assim a continuidade de seus estudos e o acesso às atividades culturais. Os acompanhantes também são contemplados com capacitação e geração de emprego e renda, através de cursos e oficinas oferecidos na Casa dos Ofícios.

A luta contra o câncer infantojuvenil continua sendo a bandeira da Casa. A Campanha do Diagnóstico Precoce percorre durante todo o ano o Rio Grande do Norte, levando informações à sociedade sobre os principais sinais de alerta do câncer infantojuvenil, enfatizando sempre que na luta contra o câncer, quanto mais cedo, melhor. A Casa trabalha com a capacitação dos profissionais da área de saúde, para que estes possam suspeitar dos principais sinais e encaminhar as crianças e adolescentes para o diagnóstico e tratamento mais cedo, aumentando assim as chances de cura sem sequelas.

APOIO

A manutenção da Casa Durval Paiva é feita pela sociedade potiguar. Cerca de 20 mil doadores contribuem mensalmente para a continuidade dos serviços prestados, além de empresas que cumprem seu papel social apoiando a causa, através da divulgação dos sinais de alerta do câncer, campanhas solidárias, dentre outras ações.

A Casa Durval Paiva está situada na Rua Prof. Clementino Câmara, 234, no Barro Vermelho. Para saber mais sobre as ações e projetos da Casa, basta acessar o endereço https://www.casadurvalpaiva.org.br/ ou ligar para o telefone (084) 4006-1600.

Doações via transferência, boleto bancário ou depósito:

Banco do Brasil Ag.: 2870-3 Conta: 5918-8

Caixa Econômica: Ag.: 4883 Conta: 10-5 Operação: 003

Banco Banco Itaú Ag.: 0382 Conta: 23991-1

Bradesco Ag.: 0321 Conta: 0048130-0

Região Nordeste registra os preços mais altos para a gasolina e o diesel em junho, afirma Ticket Log

A Região Nordeste encerrou junho com um aumento no valor dos combustíveis, de acordo com o último Índice de Preços Ticket Log (IPTL). A gasolina acompanhou o comportamento de outras regiões e registrou um aumento de 4,19%, e foi encontrada nas bombas por R$ 4,179 o litro. Com leve alta, de 0,78%, o diesel, que em maio foi vendido a R$ 3,210, chegou a ser comercializado ao valor médio de R$ 3,235, em junho. Embora com recuo em alguns Estados, o etanol também avançou na média geral da região. O combustível foi vendido nos postos nordestinos por R$ 3,439, um incremento de 2,20%.

“Os preços apontados pelo IPTL em junho no Nordeste seguem a curva das demais regiões. Todos os Estados apresentaram alta no preço do diesel e da gasolina – a exceção foi o etanol, que ainda mostrou alguns pontos de recuo nos preços. Foi o primeiro mês do ano a apresentar alta, e acompanharemos esse cenário para entender como essa curva seguirá daqui para frente”, analisa o head de Mercado Urbano da Edenred Brasil, Douglas Pina.

O IPTL também apresenta o comportamento dos preços em todos os Estados do Nordeste. O Piauí lidera o ranking das maiores médias para a gasolina, com o litro a R$ 4,417, um aumento de 3,9%, em relação a maio. O Estado também apresenta o maior valor para o diesel, comercializado em junho por R$ 3,366. Já no Rio Grande do Norte, os motoristas encontraram o diesel mais barato da região, por R$ 3,074. A Paraíba comercializou em junho a gasolina mais barata do Nordeste, com o litro vendido a R$ 3,922. A Bahia teve o segundo maior aumento para a gasolina, 6,5%, seguida por Pernambuco, com 5,9% de alta no litro.

O Maranhão, que em maio não registrou quantidade significativa de consumo do etanol para análise, apresentou o maior preço para o combustível em junho, quando foi comercializado por R$ 3,699. A versão mais barata do etanol foi vendida na Paraíba, ao valor médio de R$ 3,156, um recuo de 0,7% em relação a maio. Outro Estado que apresentou recuo no etanol foi Alagoas, com o litro do combustível 2,4% mais barato. No Ceará e em Sergipe, a alta foi de 0,2% no etanol.

Ainda de acordo com o estudo realizado pela Ticket Log, os preços em junho demonstram que, embora existam perfis diferentes para cada veículo, foi mais vantajoso financeiramente abastecer com gasolina em todos os Estados do Nordeste.

O IPTL é um índice de preços de combustíveis levantados com base nos abastecimentos realizados nos 18 mil postos credenciados da Ticket Log, que tem grande confiabilidade, por causa da quantidade de veículos administrados pela marca: 1 milhão ao todo, com uma média de oito transações por segundo.

A Ticket Log, marca de gestão de frotas e soluções de mobilidade da Edenred Brasil, conta com mais 25 anos de experiência e se adapta às necessidades dos clientes, oferecendo soluções modernas e inovadoras, a fim de simplificar os processos diários.

MEC anuncia provas do Enem para janeiro e fevereiro de 2021

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 será realizado nos dias 17 e 24 de janeiro de 2021 (versão impressa) e nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro de 2021 (versão digital). As novas datas foram divulgadas pelo secretário-executivo do Ministério da Educação (MEC), Antonio Paulo Vogel, e o presidente do Inep, Alexandre Lopes, nesta quarta-feira, 8 de julho, em entrevista coletiva na sede do MEC, em Brasília, e por videoconferência.

Antonio Paulo Vogel afirmou que as novas datas do Enem 2020 foram definidas após vários diálogos com as secretarias estaduais de Educação e entidades representativas das instituições de ensino superior públicas e privadas. “Diante do cenário atual, buscamos uma solução técnica e encontramos uma data que melhor se adeque para a maioria dos participantes do Enem”, explicou Vogel.

Imagem: Reprodução

Projeto de Lei propõe obrigatoriedade de lacre inviolável nas embalagens de alimentos entregues em domicílio

Prezando pela segurança dos consumidores ao receber seus produtos, bem como pelas boas práticas de segurança alimentar, a Câmara Municipal de Natal aprovou, na tarde desta terça-feira (07), o Projeto de Lei, de autoria do vereador Raniere Barbosa, que visa garantir segurança dos produtos em caso de violação. O projeto propõe a obrigatoriedade da criação e utilização de Selo de Segurança (lacre inviolável) nas embalagens de alimentos entregues em domicílio no Município de Natal.

Segundo o parlamentar, o selo de segurança tem por finalidade garantir que o produto comprando pelo consumidor não venha sofrer nenhuma interferência após sua produção. De acordo com o projeto, ficam os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, quiosques e demais empresas que fazem entrega de alimentos para consumo imediato, obrigados a criar e utilizar selo de segurança (lacres invioláveis) nas embalagens de alimentos entregues em domicílio no Município de Natal.

A medida serve para impedir a entrega de alimentos e bebidas violados e a possível contaminação por pessoas que não participam do processo de produção do alimento. Caso o lacre inviolável seja removido, deve deixar evidências da sua violação, tornando-o inutilizável. Além disso, o produto deve conter a informação de que, se estiver violado, o produto deve ser devolvido pelo consumidor.

O alimento ou bebida que tenha o lacre rompido deve ser inutilizado pelo estabelecimento logo após a devolução pelo consumidor e em hipótese alguma pode ser reaproveitado. “O selo de segurança (lacre inviolável) pode ser um adesivo de papel ou qualquer artigo que obrigue a ruptura ao ser aberto. Ou seja, o lacre não pode continuar íntegro após a sua retirada ou, após a abertura da embalagem, devendo conter cortes (picotes) de segurança que impossibilitam sua remoção sem que seja desfigurado em vários pedaços e deve ainda ser resistente a solventes como água, álcool e outros”, destaca o parlamentar.

O projeto permite ainda que outros tipos de lacre contendo mecanismos que garantam a visibilidade de possível violação possam ser utilizados. Somente para as bebidas envasadas no estabelecimento, é obrigatório o uso do selo de segurança (lacre inviolável) ou outro dispositivo que assegure a inviolabilidade do produto, sendo dispensado para as bebidas vedadas no local de fabricação. As empresas responsáveis são obrigadas a restituir os valores pagos ou a efetuar a troca dos alimentos, caso cheguem ao destino com o selo violado ou rompido.

O descumprimento da lei sujeita seus infratores às penalidades estabelecidas pelo art. 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Ainda de acordo com o vereador Raniere, as despesas para criação, aquisição e elaboração dos lacres ficam a cargo das empresas do ramo de alimentos que efetuem suas entregas em domicílio. “As empresas e os estabelecimentos que comercializam e fazem a entrega de alimentos e bebidas, terão o prazo de dias após a publicação desta lei para se adequarem a utilização do Selo de Segurança”, ressalta o parlamentar.

Foto: Assessoria de Imprensa/Reprodução

Justiça determina suspensão de repasses ao Consórcio Nordeste pelo Estado

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e a governadora Fátima Bezerra suspendam, em caráter imediato, qualquer tipo de repasse financeiro destinado ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste) até o julgamento do mérito da ação ou nova decisão judicial em contrário.

O caso

A medida liminar atende a pedido feito pelos deputados estaduais Kelps Lima, Cristiane Dantas e Allyson Bezerra, os quais ingressaram com uma Ação Popular requerendo a suspensão dos repasses para o Consórcio Nordeste até que este providencie o ressarcimento ao Estado do Rio Grande do Norte do montante de R$ 4.947.535,80 desembolsado pelo ente estatal como cota-parte na aquisição de 30 respiradores pulmonares mecânicos, que seriam usados em unidades hospitalares para os pacientes diagnosticados com o novo coronavírus (Covid-19).

Segundo a decisão, os autores questionam a liceidade (licitude) do ato praticado pelo Estado e pela governadora ao participarem do Contrato de Rateio nº 01/2020, datado de 6 de abril deste ano, em detrimento do patrimônio público estadual. Os entes participantes da iniciativa realizaram o pagamento global antecipado de 300 aparelhos respiradores, mas a empresa contratada “HEMPCARE PHARMA REPRESENTAÇÕES LTDA.” não realizou a entrega dos equipamentos em momento algum, nem a devolução do dinheiro público recebido de forma adiantada.

Os autores buscam também impedir o repasse de R$ 898.962 pelo Rio Grande do Norte ao Consórcio Nordeste, montante equivalente ao aporte financeiro anual para o custeio das despesas do grupo, cujo pagamento está em fase de processamento para se concretizar.

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Ministérios Públicos do RN se manifestam contra a reabertura do comércio

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPFRN) divulgaram, na noite desta sexta-feira (3), uma nota em que se posicionam sobre a decisão do Governo do Rio Grande do Norte e da Prefeitura de Natal autorizando a reabertura inicial e gradual da economia. De acordo com o comunicado, a decisão contraria dados científicos de transmissibilidade do vírus do Comitê Científico do Rio Grande do Norte, do Comitê Científico do Consórcio Nordeste e da Fiocruz.

Foto: Reprodução/Canindé Soares

Confira a íntegra da nota:

  1. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO dirigem-se à sociedade potiguar para se manifestar sobre a reabertura da economia.
  2. No dia 23 de junho de 2020, os ramos do MINISTÉRIO PÚBLICO neste Estado recomendaram ao governo estadual e a todos os prefeitos municipais que a retomada das atividades econômicas somente seria segura se fosse observada desaceleração da taxa de transmissibilidade da COVID-19 de maneira sustentada, e a ocupação dos leitos públicos de UTI não fosse superior a 70%, nos termos do art. 12,§1º, do Decreto Estadual nº 29.742/2020.1
  3. A Governadora recebeu a Recomendação e comprometeu-se a cumpri-la, conforme ofício número 513/2020-GAC, enviado em 23.06.2020, a exemplo do prefeito de Natal/RN.
  4. No dia 29 de junho de 2020, a Governadora do Estado publicou a Portaria Conjunta nº 007/2020-GAC/SESAP/SEDEC, autorizando a reabertura inicial e gradual da economia, sob o argumento de que o Comitê Científico estadual teria recomendado o fim do isolamento social, conforme coletivas de imprensa e mensagens em redes sociais da Governadora e de representantes do governo, de conhecimento público. No mesmo sentido seguiu o prefeito de Natal/RN.
  5. A Recomendação do Comitê Científico, porém, somente foi publicada no dia seguinte, apresentando dados ainda significativamente preocupantes quanto à situação no Estado do Rio Grande do Norte, especialmente em relação à taxa de contágio e ao número de leitos críticos de UTI. Além disso, os cientistas foram claros ao dizer que não seria ainda o momento indicado para a reabertura da economia e o fim do isolamento social.
  6. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, então, oficiou ao Comitê Científico para que explicasse se, de fato, havia recomendado a reabertura, já que: (a) a Recomendação foi publicada após a decisão do Governo de retomar as atividades econômicas (de modo que não poderia ser usada para fundamentar a decisão), e (b) na própria Recomendação do Comitê Científico consta não ser o momento adequado para o fim do isolamento social.
  7. A resposta foi fornecida no dia 02.07.2020, assinada pelo Secretário Estadual de Saúde, falando em nome do Comitê Científico local, alegando, em suma, que não foi possível garantir o isolamento ideal, que houve diminuição na taxa de transmissibilidade e que o novo critério para ocupação segura de leitos teria passado de 70% para 80%, além de haver perspectiva de abertura iminente de novos leitos.
  8. As razões que justificaram a Recomendação Conjunta do MP no dia 23.06.2020 ainda persistem, exatamente porque a taxa de transmissão se mantém alta2, a ocupação de leitos críticos é de 90% (noventa por cento) da capacidade e a fila de internação não foi reduzida de forma segura3.
  9. Em razão da falta de leitos, 2494 pessoas perderam suas vidas na fila de regulação. Em estudo realizado pelo LAIS-UFRN5, publicado em 12 de junho de 2020, fica evidente que a redução do isolamento social durante a pandemia em Natal, Parnamirim e Mossoró foi fator decisivo para o aumento do contágio e do número de mortes.
  10. Este quadro não foi alterado da semana passada para hoje. A taxa de transmissibilidade se mantém alta, o isolamento social está muito aquém do recomendado (principalmente em razão da deficiência de fiscalização), a taxa de ocupação de leitos está acima de 90% da capacidade e a expansão anunciada dos leitos ainda não é uma realidade.
  11. Portanto, a decisão de reabertura das atividades econômicas tomada pelo Estado do Rio Grande do Norte e pelo Município de Natal/RN não foi respaldada por dados científicos consistentes. É necessário que a sociedade compreenda que:
    a) a taxa de contágio continua alta (no Rio Grande do Norte cada pessoa contaminada, ainda que assintomática, contagia outras duas pessoas);
    b) os leitos de UTI ainda não são suficientes para a demanda, que se mantém alta;
    c) ainda que haja leitos, há deficit de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares necessários para o procedimento de intubação;
    d) o número de mortes no Brasil continua alto (cerca de mil mortos por dia), o que coloca o Brasil no pior lugar no ranking mundial quanto a esse critério de análise.
  12. Por outro lado, o Boletim número 09 do Comitê Científico de Combate ao coronavírus do Consórcio do Nordeste, de 02 de julho de 2020, reprova qualquer plano de reabertura da economia. Conforme relata o documento, há uma forte aceleração do processo de interiorização da pandemia em todo o Brasil, com possibilidade concreta de ocorrer o que foi designado como “efeito bumerangue”: o aumento de casos no interior do Estado, já percebidos nos boletins epidemiológicos diários do Rio Grande do Norte, gerará um inevitável deslocamento de pacientes em estado grave para capital.
  13. Há uma tendência inequívoca de que a capital se depare com uma “avalanche” de casos graves, advindos do interior, situação que voltará a produzir uma sobrecarga dos seus sistemas hospitalares, ameaçando-os com um colapso em um intervalo de tempo muito curto. Repita-se, a ocupação dos leitos críticos na data dessa nota é de cerca de 90% dos leitos disponíveis.
  14. O Estado do Rio Grande do Norte e o Município e Natal/RN, seja por falta de fiscalização, seja por falta de maiores esclarecimentos à população, seja por falta de testagem consistente, exibem curvas de crescimento exponencial mantidas há vários dias, ao contrário de Estados que mantiveram períodos de isolamento mais rígidos em suas capitais, como Ceará, Pernambuco e Maranhão, que exibiram uma desaceleração significativa do crescimento de casos.
  15. Experiências de relaxamento açodadas do isolamento social em várias cidades do país, sem o uso de critérios epidemiológicos objetivos indicados, demonstraram ser catastróficas na gestão da pandemia, resultando em decisões dos governantes de retorno ao isolamento, inclusive de forma mais rígida, como bem advertiu o Comitê Científico do Consórcio Nordeste:

“De qualquer maneira, com um crescimento de casos da ordem de 71% em 14 dias, taxa de ocupação de leitos de UTI no máximo (100%) ou próximo disso, o comitê advertiu não entender quais critérios epidemiológicos e clínicos têm sido usados pelo comitê científico do RN, apoiado pelo governo estadual, bem como a prefeitura de Natal, para justificar uma reabertura, mesmo que gradual, de lojas e outras atividades econômicas na capital do Estado. Basta analisar o que ocorre neste momento no estado do Texas no EUA para verificar que qualquer relaxamento prematuro do isolamento social em cidades que ainda não controlaram a pandemia, como é o caso de Natal e também Mossoró, invariavelmente traz consigo efeitos desastrosos. No caso específico de Natal, a ocorrência de um fluxo de casos graves, provenientes do interior do estado, pode gerar um colapso completo do sistema hospitalar da cidade. Vale ressaltar também que pelo menos um município da região metropolitana de Natal, São Gonçalo do Amarante, ultrapassou o nível crítico de 1.000 casos por cem mil habitantes. A análise realizada no dia 29 de junho comprova que a pandemia de coronavírus atingiu todas as regiões do estado, uma vez que as 5 cidades identificadas como tendo o maior crescimento de casos estão distribuídas por todo o território estadual: Extremoz (grande Natal), Guamaré (região norte), Mossoró (região oeste), Jucurutu (centro-oeste) e Tibau do Sul (região sul). Embora o Rt de Natal tenha sofrido uma queda, ele ainda é superior a 1. Enquanto isso valores bem mais altos e preocupantes de Rt podem ser encontrados na periferia de Natal (Parnamirim, 1.56, Macaíba, 1.86, São Gonçalo, 1.71), na região oeste (Mossoró, 1.38, Apodi, 1.47) e sul (Caicó, 2.37) do estado. Este comitê não dispõe de qualquer informação sobre a realização de inquéritos soroepidemiológicos no estado e nem do grau de penetração do aplicativo telefônico escolhido pelo estado para monitorar casos de covid19, em detrimento do aplicativo sancionado por este comitê, o MONITORA COVID19, que já superou 200 mil downloads em todo o país.

  1. A pressão da pandemia, após cem dias de proibição de funcionamento de atividades não essenciais, certamente trouxe um forte impacto negativo na economia, na arrecadação do Estado e dos municípios, nas condições para se efetivar a fiscalização, na manutenção de empregos, o que reflete a dificuldade de uma decisão pelos gestores públicos.
  2. Porém, não é possível que essa decisão não se apoie em critérios científicos adequados ou se baseie em uma leitura errônea de dados, transmitindo à população a ideia de que o momento seria propício para se iniciar a reabertura econômica, pois as consequências dessa mensagem será o aumento da contaminação e os efeitos danosos daí decorrentes.
  3. Uma decisão sensata de reabertura exige a certeza quanto à estabilidade dos números relativos aos critérios científicos indicativos, e, ainda, a previsão de um plano concreto e efetivo de testagens e medidas de vigilância epidemiológica, os quais não foram contemplados nem no decreto estadual nem no municipal.
  4. Além de não prever a testagem, o Decreto estadual de reabertura descumpriu os próprios termos do parecer de aprovação do plano de retomada, pois o documento inicial previa a abertura em 3 ou em 4 fases, ao passo que o novo decreto estabeleceu que “o cronograma de que trata este Decreto será dividido em 3 (três) fases subsequentes de 14 (quatorze) dias cada uma delas”, sendo que a Fase 1 está dividida em 2 (duas) frações”, e entre elas haverá um intervalo de, apenas, 7 (sete) dias, e não mais os 14 (quatorze) dias que foram aceitos pelo documento do Comitê de Especialistas.
  5. Outro ponto importante, é que a propagação do vírus tende a aumentar se não forem adotadas medidas eficientes de racionalização do transporte coletivo, com o estabelecimento de horários diferentes para abertura e fechamento de estabelecimentos e fixação de abertura por bairros ou regiões, assunto de interesse local que o Estado deveria ter pactuado com os Municípios, antes de iniciar processo de retorno de atividades não essenciais.
  6. O Comitê Científico do Consórcio Nordeste, que surpreendentemente não conta com um representante do Estado do Rio Grande do Norte, foi enfático, no dia de ontem, ao se manifestar contra a decisão de reabertura:

“Nada menos que uma completa reversão do plano de relaxamento (ou flexibilização) oferecido pelo comitê local do governo do Rio Grande do Norte e da prefeitura de Natal é necessária para evitar que a situação do estado se agrave consideravelmente. Com ocupação máxima de leitos de UTI em Natal e Mossoró, por várias semanas, não é concebível que qualquer tipo de afrouxamento do isolamento seja sequer considerado, muito menos implementado. Ao invés, este comitê continua defendendo de forma inequívoca que medidas mais rígidas de isolamento social e testagem e rastreamento de contatos de pacientes infectados, que deveriam ter sido iniciadas semanas atrás, como sugerido repetidamente, sejam postas em prática imediatamente. Além disso, o C4 recomenda que o governo deveria implementar, de forma imediata, Brigadas Emergenciais de Saúde por todo o estado, estabelecer um programa estadual de testagem, para realização de múltiplos inquéritos soroepidemiológicos, e implementar barreiras sanitárias e mecanismos de rodízio/controle de tráfego de carros particulares e ônibus intermunicipais nos seguintes trechos rodoviários: BR-101, no trecho João Pessoa- Natal, e no trecho Natal-Touros, e na rodovia NatalMossoró. A possibilidade de se estabelecer um lockdown de todo o estado, bem como o fechamento intermitente das fronteiras do estado com o Ceará e a Paraíba também deveria ser considerada imediatamente.”

  1. Assim, ao tempo em que informa à sociedade potiguar acerca da ausência de dados científicos que respaldem a abertura da economia, e considerando que não há previsão de testagens em grande escala, o MINISTÉRIO PÚBLICO, por meio dos três ramos no Estado, estuda a adoção das medidas cabíveis para garantir o enfrentamento adequado da pandemia no Estado e prevenir maiores, mais graves e irreversíveis danos à população.

Plano de saúde terá que autorizar e custear teste de paciente para Covid-19

Uma decisão proferida pelo desembargador Claudio Santos determinou que a AMIL Assistência Médica Internacional autorize e custeie, no prazo determinado, o exame de “Sorologia IGG/IGM -Pesquisa Sars-Cov-2”, para usuária dos serviços desta empresa, que apresentou sintomas relacionados ao novo coronavírus (Covid-19).

A autorização deve seguir os termos prescritos pelo médico assistente da paciente. O relator do recurso de Agravo de Instrumento ressaltou que um plano de saúde não pode descartar as orientações do especialista e definir qual o exame ou tratamento que deve ser prescrito.

A decisão ressaltou que a prescrição médica trazida aos autos principais, de fato, orientou o exame e no documento de negativa administrativa, o plano informou que o procedimento solicitado não está previsto no Rol de Procedimentos Médicos vigente, publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), logo não existiria a obrigatoriedade de cobertura.

“Nesse passo, como bem já destacado em outras oportunidades e de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o médico assistente é quem acompanha a evolução do estado de saúde do paciente, não podendo o plano de saúde avaliar, ou ainda julgar, a qualidade e eficácia do tratamento determinado, ou seja, não se pode interferir o procedimento ou exame determinado para o tratamento ou diagnóstico das enfermidades”, define o relator.

Segundo o julgamento, diante do quadro de emergência sobre o coronavírus, em que a confirmação precoce do diagnóstico parece ser ponto de “extrema importância” para o controle da doença e preservação da saúde do paciente, deveria o plano de saúde evitar “desarrazoadas negativas administrativas”.

“Não bastasse, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através de decisão tomada no último dia 25 de junho de 2020, incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo Coronavírus, passando a obrigatoriedade a valer a partir de 29 de junho de 2020 – Resolução Normativa nº 458”, reforça o desembargador Claudio Santos.

Governo do RN recebe R$ 3,6 milhões em doações para o enfrentamento à Covid

Controlador-geral do Estado (Control), Pedro Lopes fez hoje (3) prestação de contas da Central de Doações e Distribuição de produtos do governo potiguar no período de 3 a 30 de junho. 

Informou que foram recebidas doações em produtos no valor de R$ 400 mil. O acumulado desde a criação da Central, em 26 de maio, é de R$ 3,6 milhões.

Doações que possibilitam ações importantes no enfrentamento ao coronavírus, como a abertura de leitos de UTI no Hospital João Machado, em Natal. 

A Associação dos Supermercados do RN (Assurn) doou materiais e equipamentos hospitalares, mais seis toneladas de alimentos, material de higiene e limpeza, que foram doados pela população na campanha da associação.

O Sinduscon no RN (Sindicato da Indústria da Construção Civil) doou 4 toneladas de tecidos para produção de 2 milhões de máscaras pelo programa RN Mais Protegido.

Da Guararapes Confecções: 2 mil aventais, 4 mil jalecos, 970 pró-pés e 1,8 mil toucas. 

Indústria Becker: 2 mil litros de sabonete líquido. 

Norsa Coca-Cola doou energéticos e sucos.

A parceria do governo com a Assurn e a Becker proporcionou também a aquisição de 19 mil litros de álcool etílico 70% – líquido e em gel – a preço de custo. A Assurn comprou, e a Becker processou e envasou. O Governo ainda recebeu 500 cestas básicas da Assurn.

A UFRN, através do Nuplam (Núcleo de Pesquisa em Alimentos e Medicamentos) processou e envasou 13 mil litros de álcool adquiridos a preço de custo pelo Executivo.

Ação

O governo distribuiu 768 cestas básicas a famílias representadas por 17 instituições – 8 em Natal e 9 no interior.

RN Mais Protegido

Dentro do programa, foi concluída a entrega de 3 milhões de máscaras, beneficiando 1,5 milhão de pessoas em todo o estado. 

Os municípios da região metropolitana de Natal receberam 2 milhões de máscaras, os demais, 1 milhão. 

O total de máscara a serem distribuídas será de 7 milhões. 

Hoje o governo recebe 2 milhões de máscaras e inicia nova entrega aos municípios.

Outras 500 mil máscaras estão sendo confeccionadas e mais 2 milhões de unidades serão produzidas com o tecido doado pelo Sinduscon.

Prefeituras precisam cumprir regras da retomada gradual

Em coletiva de imprensa, hoje (3), o secretário adjunto da Saúde Estadual (Sesap), Petrônio Spinelli, alertou para a necessidade das prefeituras municipais respeitarem e cumprirem as regras do Plano de Retomada Gradual das Atividades Econômicas, iniciado dia 1º.

Afirmou que é condição fundamental para que não haja retrocesso e que possam ser deflagradas as fases seguintes:

– Queremos avançar ou nos arriscar? Esta é a escolha que temos que fazer. Precisamos de unidade e apelamos publicamente às prefeituras de Natal e dos demais municípios, e à sociedade como um todo, para o respeito às regras para continuarmos evoluindo no combate à Covid-19, reduzindo o contágio e as mortes. Não podemos fazer como outros estados que flexibilizaram e depois tiveram que fechar, num efeito sanfona.

Acrescentou: 

– Precisamos garantir que o processo gradual e seguro de retomada das atividades econômicas aconteça, na prática. Não podemos divergir com prefeituras e setores da sociedade. Precisamos fazer a retomada do jeito que prevê o decreto estadual, do jeito que é seguro. Não é hora de sair de casa, de queimar etapas, se precipitar com o funcionamento de atividades que não estão previstas no decreto porque isso pode colocar em risco toda a retomada.

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