Empresários, profissionais de marketing e publicitários estiveram reunidos na quinta-feira (9/11) para a cerimônia de premiação do Top Natal 2017. O evento premia 35 segmentos contemplados na 16ª edição, realizada pela TRIBUNA DO NORTE em parceria com o Instituto Consult Pesquisa.
Este é o quinto ano que a Miranda Computação é a marca mais citada na pesquisa, marcando um recorde na história do prêmio.
Over Colégio e Curso, Nordestão, TIM, Café Santa Clara dentre outras empresas também receberam o prêmio da sua categoria.
Entra em vigor no sábado (11) a nova lei trabalhista, que traz mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As novas regras valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos, segundo o Ministério do Trabalho.
A nova lei não altera, no entanto, questões relacionadas ao salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
Veja abaixo os principais pontos da CLT que mudarão com a nova lei:
Acordo coletivo
Convenções e acordos coletivos prevalecerão sobre a legislação em pontos como jornada de trabalho, intervalo, plano de carreira, home office, licença maternidade e paternidade, trabalho intermitente e remuneração por produtividade.
Trabalhador de qualquer idade poderá tirar até três férias por ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias cada um. As férias não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.
O pagamento da contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho, não será mais obrigatório. O desconto dessa contribuição se dava no salário de março e era paga em abril.
A homologação da rescisão de contrato de trabalho poderá ser feita na empresa, acabando com a obrigatoriedade de ocorrer nos sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Será permitida a jornada em um único dia de até 12 horas, seguida de descanso de 36 horas, para todas as categorias, desde que haja acordo entre o empregador e o funcionário.
Jornada parcial
Os contratos de trabalho poderão prever jornada de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou até 26 horas, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%.
Intervalo
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas.
A compensação das horas extras em outro dia de trabalho ou por meio de folgas poderá ser negociada entre empresa e empregado, desde que ocorra no período máximo de seis meses. O empregador que deixar de dar as folgas no prazo terá de pagar as horas extras, com acréscimo de 50%.
A empresa não precisará mais computar dentro da jornada as atividades de descanso, lanche, interação com colegas, higiene pessoal, troca de uniforme, tempo gasto no trajeto ou período que o empregado buscar proteção na empresa em caso de enchentes ou violência nas ruas, por exemplo.
A nova lei prevê o trabalho intermitente, que é pago por período trabalhado. Quem trabalhar nessas condições terá férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. O trabalhador receberá o chamado salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo nem ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa.
No home office ou teletrabalho, não haverá controle de jornada, e a remuneração será por tarefa. No contrato de trabalho deverão constar as atividades desempenhadas, regras para equipamentos e responsabilidades pelas despesas. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades especificas não descaracteriza o home office.
Haverá a possibilidade de acordo na rescisão de contrato, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. No entanto, não terá direito ao seguro-desemprego.
Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas, prêmios, ajuda de custo como auxílio-alimentação, diárias para viagem e abonos não precisam mais integrar os salários e, consequentemente, não incidirão sobre o cálculo dos encargos trabalhistas e previdenciários, como FGTS e INSS.
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produtividade, e trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração que não precisam fazer parte do salário.
Plano de carreira
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e funcionários sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente, mas somente para quem recebe salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 11.062,62).
O recurso da arbitragem poderá ser usado para solucionar conflitos entre os empregadores e os funcionários que recebem esse valor. Já para quem ganha menos que R$ 11.062,62, o plano de cargos e salários continuará a ser negociado por meio dos sindicatos.
Equiparação salarial
A equiparação salarial poderá ser pedida quando trabalho é prestado para o mesmo estabelecimento, ou seja, empregados que exercem a mesma função mas recebem salários diferentes não poderão pedir a equiparação quando trabalharem em empresas diferentes dentro do mesmo grupo econômico. Não haverá ainda possibilidade de fazer o pedido argumentando que um colega conseguiu a equiparação via judicial.
O trabalhador que faltar a audiências ou perder ação na Justiça terá de pagar custas processuais e honorários da parte contrária. Haverá multa e pagamento de indenização se o juiz entender que ele agiu de má-fé. No caso de ações por danos morais, a indenização por ofensas graves cometidas pelo empregador deverá ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do trabalhador. Será obrigatório ainda especificar os valores pedidos nas ações na petição inicial.
Será facultado a empregados e empregadores firmar o chamado termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante o sindicato da categoria. No termo serão discriminadas as obrigações cumpridas mensalmente tanto pelo empregado quanto pelo empregador.
Caso o empregado queira questionar algo na Justiça depois, terá de provar as irregularidades alegadas na ação, com documentos e testemunhas.
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos funcionários da empresa-mãe, como atendimento em ambulatório, alimentação em refeitório, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Autônomos
A nova lei prevê que as empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, não será considerado vínculo empregatício.
Gestantes
As gestantes e lactantes poderão trabalhar em atividades de grau mínimo e médio de insalubridade, a não ser que apresentem atestado emitido por médico de confiança que recomende o afastamento delas durante a gestação ou lactação.
Validade das normas coletivas
Os sindicatos e as empresas poderão definir os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas, pois o que havia sido estabelecido em convenções ou acordos perde a validade imediatamente.
Plano de Demissão Voluntária
O trabalhador que aderir ao plano de demissão voluntária (PDV) dará quitação plena e irrevogável dos direitos referentes à relação empregatícia, ou seja, não poderá pedir na Justiça do Trabalho os possíveis direitos que perceba depois que foram violados.
Até dezembro de 2017 estima-se que deverão ser injetados na economia brasileira mais de R$ 200 bilhões, com o pagamento do 13º salário. As estimativas são do DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.
O cálculo leva em conta dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), ambos do Ministério do Trabalho.
A economia potiguar deverá receber, até o final de 2017, a título de 13° salário, cerca de R$ 2,26 bilhões, aproximadamente 1,1% do total do Brasil e 7,1% da região Nordeste. Esse, montante representa em torno de 3,8% do PIB estadual. O contingente de pessoas no estado que receberá o décimo terceiro foi estimado em 1,18 milhões, o correspondente a 1,4% do total que terá acesso ao benefício no Brasil.
No estado, os empregados do mercado formal, celetistas ou estatutários, representam 51,5%, enquanto pensionistas e aposentados do INSS equivalem a 48,5%. O emprego doméstico com carteira assinada participa com 1,8%.
O mundo do consumo e do comércio vive a expectativa da realização da chamada “Black Friday”, que neste ano acontece no dia 24 de novembro, e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte faz um alerta para os cuidados que devem ser tomados ao realizar compras em lojas e/ou sites durante a promoção.
De acordo com a defensora pública Cláudia Carvalho Queiroz, que integra o Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, mesmo sendo um período promocional, os direitos dos consumidores devem ser garantidos. “Apesar de se tratar de uma ação de promoção de vendas, todos os direitos devem ser respeitados, inclusive no que diz respeito à garantia do produto”, destacou.
Para a defensora, é preciso que os consumidores fiquem atentos na hora das compras, especialmente pela internet. “Comprar pela internet é mais rápido e oferece maior comodidade, mas é preciso muito cuidado para evitar problemas na compra. É importante procurar no site a identificação da loja, evitar sites que não são confiáveis e não foram recomendados por outros consumidores”, comentou lembrando que as promoções não livram quem vende das suas obrigações legais.
Outra dica importante é salvar print da tela da oferta no site da loja virtual, bem como se, durante o procedimento de compra, a página da internet apresentar erro, o consumidor deverá salvar a tela de erro e enviar para o atendimento virtual da empresa ofertante, vez que, em se tratando de erro persistente, o fornecedor deverá cumprir a oferta.
Os senadores José Agripino (DEM) e Garibaldi Filho (PMDB), juntamente com os deputados Felipe Maia (DEM) e Walter Alves (PMDB), se reuniram para discutir sobre a mudança de status da refinaria Clara Camarão, em Guamaré.
A reunião convocada por Agripino, contou com a presença do gerente geral da Unidade de Operação, Exploração e Produção da Petrobras para o RN e Ceará, Tuerte Rolim, outros técnicos da Petrobras e o prefeito de Guamaré, Hélio de Mundinho (PMDB).
O consultor da presidência da Petrobrás, Leandro Martins, adiantou na reunião que não haverá demissões, e o que poderá existir é a realocação de funcionários, medida bastante comum na dinâmica da empresa.
O bairro de Ponta Negra, em Natal, tem dois dos maiores food parks da capital. O local impulsiona a economia local e cria um novo espaço gastronômico.
São mais de 200 pessoas empregadas, direta e indiretamente, para atender a um público superior a mil pessoas por dia. “Há todo um conceito paisagístico e que fosse dedicado às famílias”, disse o administrador ex-consultor imobiliário Ricardo Gouvêa.
Para Ricardo, há um crescimento do segmento e faltava um local específico para agregar os veículos. “Os proprietários de food trucks enfrentavam dificuldades para encontrar um local para comercializar seus produtos quando decidir abrir o primeiro food park de Ponta Negra”, explicou.
Juntos, os food parks Jardim Ponta Negra (em frente ao Camarões) e Casa do Careca (em frente ao Vilarte) abrigam 63 food trucks, e oferecem opções de comida de várias partes do mundo.
O governo do Rio Grande do Norte confirmou que vai quitar nesta terça-feira (7), pelo menos para quem atua na segurança pública, os salários atrasados de setembro. Para as demais categorias, a complementação da folha será mesmo no dia 10, conforme já havia sido anunciado.
Fazem parte da Secretaria de Segurança Pública (Sesed) os servidores lotados no Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep), Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar.
Na reta final para encerrar o ano, o Sebrae no Rio Grande do Norte reserva para novembro cursos e palestras em diversas áreas que ajudam capacitar aos futuros empreendedores e também para quem precisa aperfeiçoar o posicionamento da empresa no mercado antes do pico das vendas de fim de ano. Ao todo, são 165 horas de capacitações, parte delas gratuita.
Para quem vai empreender, a proposta é participar do curso Análise de Mercado + Plano de Negócio para Começar Bem, ocorre entre os dia 6 e 7. Para quem quer ampliar a clientela, em especial usando a internet, há o curso Internet para Pequenos Negócios, previsto para começar no dia 27. Se o interesse é em se relacionar com os consumidores, o curso de Atendimento ao Cliente muni o empresário de conhecimento na área, no período de 27 de novembro a primeiro de dezembro.
E ao longo de todo o mês, serão oferecidas gratuitamente palestras gerenciais, com duração de uma hora e aborda temas importantes para o dia a dia do negócio.
Neste mês também será aberta a última turma do ano do Empretec. O seminário será realizado em Natal e programado para ocorrer entre os dias 27 de novembro e 2 de dezembro. Conhecido como uma das capacitações mais transformadoras e intensas oferecidas pela instituição, o seminário a o período de entrevistas a partir do dia 13 de novembro.
Os interessados podem obter informações pelo 0800 570 0800 ou através do endereço www.rn.sebrae.com.br
Cerca de 102 mil servidores estaduais do Rio Grande do Norte (RN) correm o risco de não receber o 13º salário até o fim do ano. Situação semelhante deve acontecer para os servidores do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, como mostra reportagem publicada pelo jornal Estadão neste domingo (05).
Em situação delicada, há meses, o Governo do RN enfrenta dificuldades mensalmente para levantar recursos para fechar a folha de pagamento. A folha de setembro, por exemplo, será encerrada nos próximos dias 06 e 10 de novembro.
O poder Executivo, para minimizar a situação, paga aos trabalhadores de forma escalonada: primeiro recebem os que têm salários mais baixos e, conforme entram recursos, os demais.
Ainda, conforme o Estadão, a secretaria do Rio Grande do Norte afirmou que pretende pagar o salário no mês de dezembro.
Déficit Recentemente, no mês de setembro, o secretário de Estado de Planejamento e Finanças, Gustavo Nogueira, explicou o principal motivo da dificuldade em fechar a folha de pagamento dos servidores do poder Executivo. o déficit está na previdência do estado, porque é da ordem de R$ 130 milhões/mês – quase um terço do valor total da folha.
O iPhone 8 e iPhone 8 Plus estão disponíveis para venda no Brasil, inclusive em Natal. Os modelos chegaram às lojas oficiais da Apple, ao varejo físico e online e às lojas de operadoras em todo o País.
O iPhone 8, que tem tela de 4,7 polegadas, é vendido a preços entre R$ 4 mil e R$ 4,8 mil, para as versões de 64 GB e 256 GB de memória, respectivamente. Já o iPhone 8 Plus, com tela de 5,5 polegadas e câmera dupla na parte de trás, custará entre R$ 4,6 mil e R$ 5,4 mil, conforme o espaço de armazenamento disponível.
Na operadora Claro, por exemplo, na compra do iPhone 8 64GB junto com o plano Claro Pós 25GB, o aparelho sai por 12x sem juros de R$ 243,00 ou R$2916 à vista. Caso utilize o Claro Troca e entregue o modelo da geração anterior (iPhone 7 Plus 256 GB), o cliente leva seu smartphone novo por apenas R$516 à vista (ou 12 x R$43), no mesmo plano acima. Quanto maior o valor do plano contratado, maior o desconto no aparelho. O modelo e versão do aparelho usado entregue no Claro Troca também impactam no valor do novo aparelho.
A Lojas Americanas inaugurou sua primeira unidade no município de Ceará Mirim, no Rio Grande do Norte. A loja é no modelo express e tem sortimento de 15 mil itens de diversas categorias.
Com essa unidade, a rede passa a contar com 14 lojas no estado.