Category Archive Economia

Comércio eleva desconto sem reduzir preço antes da Black Friday

Mesmo antes da Black Friday, período conhecido por concentrar notificações de propaganda enganosa, boa parte dos descontos que os consumidores encontram nos sites das grandes lojas não representa reduções de fato, apesar de muitas vezes trazerem descontos tentadores.

Folha monitorou o preço de 6.875 itens, por 15 dias (desde o dia 31), espalhados por nove das maiores lojas de varejo do país que comercializam eletroeletrônicos.

A análise dos dados mostra que as empresas fazem constantes alterações nos valores. O que chamou a atenção é que essa oscilação ocorre não apenas no preço final dos produtos – o “por” escrito nos cartazes de promoção. Há variações também no “de”, o preço original.

Esse tipo de variação ocorreu, por exemplo, com um celular Galaxy J5, com 16GB, no Extra.

De um dia para o outro, o “de”, o valor que seria o ponto de partida, foi alterado. Passou de R$ 863 para R$ 1.699, crescimento de 97%. O “por”; também subiu, indo de R$ 799 para R$ 972, uma alta de 22%.

Com a mexida nas duas pontas do preço, o desconto final cresceu de 7% para 42%, mas, na prática, o celular ficou mais caro.

Também foram detectados casos em que o valor final do item não mudou, mas o “de” subiu. Assim, o desconto cresceu sem que o preço real nem sequer fosse alterado.

O levantamento feito pela reportagem acompanhou exatamente o mesmo produto (cor, tamanho, além do código de identificação).

Consumidores devem redobrar atenção. Imagem: Reprodução

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Taxa de desocupação no RN tem segundo trimestre seguido de queda

A taxa de desocupação no Rio Grande do Norte ficou em 13,7% no terceiro trimestre deste ano, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) divulgada nesta sexta (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É o segundo trimestre seguido de queda.

Segundo a pesquisa, entre o primeiro trimestre e o terceiro trimestre a população ocupada no estado subiu de 1,281 milhão para 1,319 milhão. Já a população desocupada, encolheu de 250 mil para 209 mil.

O órgão enfatiza que o emprego informal ajudou a encolher a população desocupada potiguar.

Do G1/RN

Consumidor potiguar prejudicado por atraso em voo será indenizado por companhia aérea

O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da 8ª Vara Cível de Natal, condenou a empresa TAM – Linhas Aéreas S/A ao pagamento de R$ 4 mil, acrescidos de juros e correção monetária, em virtude de defeito na prestação de serviços de transporte aéreo a um consumidor.

O consumidor moveu ação indenizatória contra TAM – Linhas Aéreas S/A alegando ter realizado contrato de prestação de serviço de transporte aéreo em voo internacional destino Recife / Miami com a companhia, descrevendo inúmeros problemas ao longo da prestação do serviço.

Informou que houve o cancelamento do voo Recife – Rio de Janeiro, fato este que o obrigou a pernoitar no aeroporto de Recife e o que acarretou um atraso de mais de 26 horas na chegada ao destino final, qual seja, Miami e na perda de um dia de hospedagem em hotel naquela cidade.

Foto: Ilustração

Quando julgou a demanda, o magistrado considerou tratar-se de matéria sujeita ao julgamento antecipado da lide em face aos efeitos da revelia.

Ressaltou também o caráter consumerista da relação jurídica entre autor e réu, por envolver a prestação de serviços de transporte aéreo ao destinatário final, sendo irrelevante o fato de tratar-se a TAM de empresa estrangeira.

Para ele, o atraso do voo alegado pelo autor é fato incontroverso diante dos efeitos da revelia. No entanto, possível alegação da empresa de atraso por problemas técnicos não afasta a sua responsabilidade.

Segundo o juiz, tal problema pode ser compreendido como risco assumido em razão da atividade exercida pela Companhia Aérea, que responderá pelos danos daí advindos, em conformidade com o que dispõe o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Ele entendeu que o dano ocorrido não necessita de maior comprovação, vez que se justifica em razão dos próprios fatos que lhe deram causa. Assim, verificada a presença do dano, passou a fazer ponderação do valor da indenização por ele cabível e assim arbitrou a quantia de R$ 4 mil.

Consumidora potiguar tem cobrança irregular em conta de energia elétrica e será indenizada

O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da 8ª Vara Cível de Natal, condenou a Companhia de Serviços Energéticos do RN (Cosern) a pagar a uma consumidora, R$ 5 mil a título de indenização por danos morais. Valor acrescido de juros e correção monetária, em virtude da cobrança de um débito irregular na conta de energia elétrica por parte da concessionária. Ele determinou ainda a desconstituição do débito impugnado.

A cliente moveu a demanda judicial no sentido de se anular débito, cobrado pela Cosern, da ordem de R$ 6.061,34, referente à cobrança efetuada pela empresa no mês de março de 2011, haja vista a suposta existência de uma ligação clandestina em sua unidade consumidora, fato que causou o faturamento a menor do consumo real instalado.

A autora alegou que funcionários da Cosern efetuaram uma inspeção de rotina e, sob a alegação da existência de um desvio embutido, e mesmo sem haver qualquer irregularidade, procederam com a cobrança do valor de R$ 6.061,34, referentes a diferença de faturamento da energia elétrica não cobrada.

Entretanto, a consumidora assegurou que nunca realizou qualquer desvio embutido, bem como toda a instalação da energia foi feita por empresa contratada pela própria concessionária de energia elétrica.

Desta forma, ela postulou ainda que seja determinado que a concessionária se abstenha de efetuar qualquer tipo de cobrança, bem como de suspender o seu fornecimento de energia elétrica e de incluir o seu nome junto a serviços de proteção ao crédito, com o pagamento de indenização por danos morais.

Segundo o magistrado, ficou por demais provada pela própria empresa, a existência de defeito na unidade medidora outrora instalada no imóvel da consumidora. Da mesma forma, conseguiu comprovar a data de início da avaria, posto que as provas anexadas aos autos permitem a constatação da alegação da empresa.

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Pretos ou pardos são 63,7% dos desocupados no país

Entre os 13 milhões de desocupados no país no terceiro trimestre, 63,7% eram pretos ou pardos. Os dados constam da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) divulgados ontem (17) e equivalem a 8,3 milhões de pretos ou pardos sem ocupação. A taxa de desocupação dessa parcela da população ficou em 14,6%, enquanto a de trabalhadores brancos totalizou 9,9%.

Comportamento semelhante foi registrado na taxa de subutilização, indicador que agrega a taxa de desocupação, de subocupação por insuficiência de horas (menos de 40 horas semanais) e a força de trabalho potencial.

Para o total de trabalhadores brasileiros, o índice fechou o terceiro trimestre em 23,9%. Entre a população de pretos ou pardos, a taxa saltou para 28,3%, enquanto entre os brancos ela ficou em 18,5%. Do total de 26,8 milhões de subutilizados, 65,8%, eram pessoas pretas ou pardas.

Imagem: Reprodução

Economia deve continuar crescendo, ainda que devagar, indica pesquisa da FGV

O estudo que mede o comportamento dos principais movimentos econômicos registrou nova alta em outubro, confirmando a tendência de crescimento da economia brasileira. O Indicador Antecedente Composto da Economia (Iace) para o Brasil subiu 0,6%, em outubro sobre setembro, chegando aos 110,9 pontos.

Há um processo de crescimento econômico, segundo avalia o economista Paulo Picchetti, responsável pela pesquisa. Para ele, isso mostra apenas um ritmo mais lento. “O resultado demonstra a lentidão da retomada no nível de atividade. Mas, ainda que lentamente, esta recuperação deve ter prosseguimento, como apontado pelo Iace”, afirma ele.

Imagem: Ilustração

Varejo cresce, diz IBGE

As vendas do varejo cresceram 6,4% em setembro, quando comparadas ao resultado do mesmo mês de 2016. Trata-se da maior alta desde abril de 2014, puxada, neste ano, pelo aumento das vendas no setor de supermercados, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Cartão de loja e empréstimos são os principais tipos de conta que levam à inadimplência

Tanto os cartões de loja como os empréstimos são as formas de financiamento que mais levam os consumidores brasileiros para a inadimplência. É o que mostra estudo do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).

Em cada dez inadimplentes que possuem cartões de loja, oito se encontram nessas condições porque atrasaram essa conta. Na segunda colocação, aparecem os empréstimos em bancos e financeiras, que lideravam o ranking em 2016 com 75% e agora estão dez pontos percentuais abaixo.

Em seguida, entre os principais ‘vilões da inadimplência’ estão cartão de crédito (65%), cheque especial (64%), crediário (60%), cheque pré-datado (51%), financiamento de automóvel ou moto (50%), crédito consignado (38%), financiamento da casa própria (27%) e mensalidades escolares (24%).

Estudo foi revelado pelo SPC e CNDL. Foto: Ilustração

Em dia
Para quem está inadimplente, escolher as contas que devem ser pagas prioritariamente é desafiador. Dentre os compromissos financeiros que mais estão em dia, o principal destaque são as dívidas não bancárias, em especial aquelas ligadas ao plano de saúde e moradia. No primeiro caso, 93% dos inadimplentes que têm esse compromisso estão com os pagamentos em dia; no caso do condomínio, a participação dos que têm esta conta em dia chega a 89% e 84% para quem têm aluguel para quitar. Outros compromissos que os inadimplentes costumam pagar majoritariamente em dia são TV por assinatura e internet (83%) e contas de água e luz (80%).

Políticos se reúnem para em audiência sobre Refinaria Clara Camarão

Os deputados Zenaide Maia, George Soares, Hermano Morais e Kelps Lima, bem como o representante da Petrobras, Tuerte Rolim, o presidente do Sindicato de Empresas do Setor Energético do Rio Grande Norte, Jean-Paul Prates, o diretor do Sindicato dos Petroleiros do Estado, José Antônio de Araújo, prefeitos de cidades vizinhas e a população, estiveram juntos numa Audiência Pública para debater a questão do rebaixamento à categoria da Refinaria Clara Camarão.

A audiência, que aconteceu na terça-feira (14/11), também destacou as consequências econômicas e sociais para a região e para o Estado.

Para Zenaide, decisões políticas influenciaram a medida. “Muitas vezes dizem que essas decisões são técnicas e não políticas. São políticas sim! Nesse país as decisões políticas não tem o povo como objetivo, as pessoas passam a ser uma cifra, uma percentagem, e não um homem mulher ou um jovem, que está ali querendo um emprego. Essa audiência pública tem de dá visibilidade porque mais uma vez o povo não foi ouvido”, declarou Zenaide Maia.

Segundo dados da própria Petrobras, a Refinaria Potiguar Clara Camarão produz diesel, nafta petroquímica, querosene de aviação e, desde setembro de 2010, gasolina automotiva, o que tornou o Rio Grande do Norte o único estado do país autossuficiente na produção de todos os tipos de derivados do petróleo.

Autoridades buscam soluções para evitar o rebaixamento da refinaria. Foto: Divulgação

Supermercados dão descontos para alimentos “feios”

As redes varejistas brasileiras estão abrindo espaço nas gôndolas para frutas, legumes e verduras visualmente feios, disformes ou com prazo de validade próximo do vencimento. Esse é o caso do Extra e Carrefour. A opção pela compra desses itens pode gerar até 40% de economia para o consumidor.

Desde maio, os clientes do Extra podem encontrar na seção de hortifrúti descontos de 20% nos produtos fora do padrão – limões, laranjas, pimentões, chuchus, batatas, abobrinhas e tomates que dificilmente seriam colocados à venda pela aparência ou pelo curto prazo de validade.

No Extra, os produtos comercializados com desconto são vendidos em embalagens de 1 kg – todos passam pelo teste de qualidade da rede antes de serem disponibilizados ao consumidor. A ação está presente em todos os estados brasileiros, exceto na Bahia.

O programa Únicos, do Carrefour, está em fase de implantação, mas já funciona em hipermercados dos bairros Pinheiros e José Bonifácio, em São Paulo (André Conti/Carrefour/Divulgação)

O Carrefour lançou nesta semana programa similar. Batizado de Únicos, a iniciativa vai oferecer descontos a partir de 30% na compra de 11 frutas e legumes considerados fora do padrão – abobrinha italiana, batata, berinjela, beterraba, cebola, cenoura, chuchu, laranja pêra, maçã gala, pepino e tomate.

O Atacadão, que pertence ao Grupo Carrefour, comercializa há dois anos alimentos fora do padrão estético com descontos.

É preciso levar em conta que a aparência não afeta a qualidade nutricional dos alimentos.

Vários supermercados oferecem descontos para produtos com prazo de validade perto do vencimento. Nos supermercados do grupo varejista GPA, Extra e Pão de Açúcar, os descontos chegam a 40% e abrangem produtos de diversas categorias, como biscoitos, chocolates, cereais, molhos, queijos, iogurtes e bebidas.

Da VEJA

Discussão sobre projeto de reordenamento do Alecrim é adiada para janeiro

A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), adiou para o dia 31 de janeiro de 2018 a discussão sobre o projeto de reordenamento do Alecrim. A data foi definida em audiência formada pelos comerciantes informais do bairro.

Um dos motivos para adiar foi para não prejudicar as vendas dos ambulantes no período natalino, segundo a Prefeitura do Natal.

Atualmente a Prefeitura conta com possibilidade de utilizar uma área conhecida como Feira do Fogo, localizada na esquina das avenidas Coronel Estevam e Presidente Quaresma.

A prefeitura busca também o apoio da bancada federal do Rio Grande do Norte para a disponibilização verbas por meio de emenda do orçamento da União. Já a comissão dos ambulantes busca viabilizar junto ao Governo do Estado, a cessão do terreno que abriga o antigo Detran, localizado na esquina da Avenida Coronel Estevão com a Avenida Presidente Bandeira.

“Só a partir de 31 de janeiro a Semsur irá dar qualquer autorização para intervenção naquela área. Esse tempo de suspensão será utilizado para tentarmos resolver o problema de acomodação dos comerciantes informais”, destacou o titular da Semsur, Jonny Costa.

RN vive crise na área da Indústria

O Rio Grande do Norte vive uma longa crise do seu setor industrial, que vai muito além da conjuntura da recessão brasileira. O gráfico abaixo mostra que entre 2002 e 2014 a indústria de transformação cresceu apenas 0,3% ao ano. Já a extrativa encolheu a uma taxa de -2,8% ao ano.

 

Nesse mesmo período as “atividades financeiras, seguros e serviços relacionados” cresceu a 6,8% a.a.; o comércio a 6,1% a.a. e as atividades de “eletricidade, água, esgoto e gestão de resíduos” cresceu a 5,1%; alojamento e alimentação a 5% a.a.

No contexto do Nordeste o desempenho da indústria potiguar também ficou na lanterna. No caso da extrativa em função da grande queda da produção de petróleo e gás. Mas a crise da indústria local também é grava no segmento de transformação, que ficou estagnada de 2002 a 2014.

Top Natal premia as marcas mais lembradas pelos natalenses

Empresários, profissionais de marketing e publicitários estiveram reunidos na quinta-feira (9/11) para a cerimônia de premiação do Top Natal 2017. O evento premia 35 segmentos contemplados na 16ª edição, realizada pela TRIBUNA DO NORTE em parceria com o Instituto Consult Pesquisa.

Este é o quinto ano que a Miranda Computação é a marca mais citada na pesquisa, marcando um recorde na história do prêmio.

Over Colégio e Curso, Nordestão, TIM, Café Santa Clara dentre outras empresas também receberam o prêmio da sua categoria.

Top Natal chega à 16ª edição como referência para o mercado. Foto: Adriano Abreu/Reprodução

Nova lei trabalhista entra em vigor no sábado

Entra em vigor no sábado (11) a nova lei trabalhista, que traz mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As novas regras valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos, segundo o Ministério do Trabalho.

A nova lei não altera, no entanto, questões relacionadas ao salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

Foto: Ilustração/Reprodução

Veja abaixo os principais pontos da CLT que mudarão com a nova lei:

Acordo coletivo

Convenções e acordos coletivos prevalecerão sobre a legislação em pontos como jornada de trabalho, intervalo, plano de carreira, home office, licença maternidade e paternidade, trabalho intermitente e remuneração por produtividade.

Trabalhador de qualquer idade poderá tirar até três férias por ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias cada um. As férias não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.

O pagamento da contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho, não será mais obrigatório. O desconto dessa contribuição se dava no salário de março e era paga em abril.

A homologação da rescisão de contrato de trabalho poderá ser feita na empresa, acabando com a obrigatoriedade de ocorrer nos sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Será permitida a jornada em um único dia de até 12 horas, seguida de descanso de 36 horas, para todas as categorias, desde que haja acordo entre o empregador e o funcionário.

Jornada parcial

Os contratos de trabalho poderão prever jornada de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou até 26 horas, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%.

Intervalo

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas.

A compensação das horas extras em outro dia de trabalho ou por meio de folgas poderá ser negociada entre empresa e empregado, desde que ocorra no período máximo de seis meses. O empregador que deixar de dar as folgas no prazo terá de pagar as horas extras, com acréscimo de 50%.

A empresa não precisará mais computar dentro da jornada as atividades de descanso, lanche, interação com colegas, higiene pessoal, troca de uniforme, tempo gasto no trajeto ou período que o empregado buscar proteção na empresa em caso de enchentes ou violência nas ruas, por exemplo.

A nova lei prevê o trabalho intermitente, que é pago por período trabalhado. Quem trabalhar nessas condições terá férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. O trabalhador receberá o chamado salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo nem ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa.

No home office ou teletrabalho, não haverá controle de jornada, e a remuneração será por tarefa. No contrato de trabalho deverão constar as atividades desempenhadas, regras para equipamentos e responsabilidades pelas despesas. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades especificas não descaracteriza o home office.

Haverá a possibilidade de acordo na rescisão de contrato, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. No entanto, não terá direito ao seguro-desemprego.

Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas, prêmios, ajuda de custo como auxílio-alimentação, diárias para viagem e abonos não precisam mais integrar os salários e, consequentemente, não incidirão sobre o cálculo dos encargos trabalhistas e previdenciários, como FGTS e INSS.

O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produtividade, e trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração que não precisam fazer parte do salário.

Plano de carreira

O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e funcionários sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente, mas somente para quem recebe salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 11.062,62).

O recurso da arbitragem poderá ser usado para solucionar conflitos entre os empregadores e os funcionários que recebem esse valor. Já para quem ganha menos que R$ 11.062,62, o plano de cargos e salários continuará a ser negociado por meio dos sindicatos.

Equiparação salarial

A equiparação salarial poderá ser pedida quando trabalho é prestado para o mesmo estabelecimento, ou seja, empregados que exercem a mesma função mas recebem salários diferentes não poderão pedir a equiparação quando trabalharem em empresas diferentes dentro do mesmo grupo econômico. Não haverá ainda possibilidade de fazer o pedido argumentando que um colega conseguiu a equiparação via judicial.

O trabalhador que faltar a audiências ou perder ação na Justiça terá de pagar custas processuais e honorários da parte contrária. Haverá multa e pagamento de indenização se o juiz entender que ele agiu de má-fé. No caso de ações por danos morais, a indenização por ofensas graves cometidas pelo empregador deverá ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do trabalhador. Será obrigatório ainda especificar os valores pedidos nas ações na petição inicial.

Será facultado a empregados e empregadores firmar o chamado termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante o sindicato da categoria. No termo serão discriminadas as obrigações cumpridas mensalmente tanto pelo empregado quanto pelo empregador.

Caso o empregado queira questionar algo na Justiça depois, terá de provar as irregularidades alegadas na ação, com documentos e testemunhas.

Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos funcionários da empresa-mãe, como atendimento em ambulatório, alimentação em refeitório, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Autônomos

A nova lei prevê que as empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, não será considerado vínculo empregatício.

Gestantes

As gestantes e lactantes poderão trabalhar em atividades de grau mínimo e médio de insalubridade, a não ser que apresentem atestado emitido por médico de confiança que recomende o afastamento delas durante a gestação ou lactação.

Validade das normas coletivas

Os sindicatos e as empresas poderão definir os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas, pois o que havia sido estabelecido em convenções ou acordos perde a validade imediatamente.

Plano de Demissão Voluntária

O trabalhador que aderir ao plano de demissão voluntária (PDV) dará quitação plena e irrevogável dos direitos referentes à relação empregatícia, ou seja, não poderá pedir na Justiça do Trabalho os possíveis direitos que perceba depois que foram violados.

Com informações do G1, via Marta Cavallini

Estudo do DIEESE mostra impacto do 13º Salário na economia Potiguar em 2017

Até dezembro de 2017 estima-se que deverão ser injetados na economia brasileira mais de R$ 200 bilhões, com o pagamento do 13º salário. As estimativas são do DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.

O cálculo leva em conta dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), ambos do Ministério do Trabalho.

A economia potiguar deverá receber, até o final de 2017, a título de 13° salário, cerca de R$ 2,26 bilhões, aproximadamente 1,1% do total do Brasil e 7,1% da região Nordeste. Esse, montante representa em torno de 3,8% do PIB estadual. O contingente de pessoas no estado que receberá o décimo terceiro foi estimado em 1,18 milhões, o correspondente a 1,4% do total que terá acesso ao benefício no Brasil.

No estado, os empregados do mercado formal, celetistas ou estatutários, representam 51,5%, enquanto pensionistas e aposentados do INSS equivalem a 48,5%. O emprego doméstico com carteira assinada participa com 1,8%.

Foto: Ilustração/Reprodução
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