A Inter TV Cabugi, afiliada da Rede Globo, está realizando entrevista com os candidatos ao governo do estado. A primeira, com o candidato Brenno Queiroga (Solidariedade), aconteceu nesta segunda (10) – Assista aqui.
As entrevistas são ao vivo e exibidas durante a programação do RNTV1. Cada entrevistado tem, ao todo, 20 minutos para responder os questionamentos dos apresentadores.
Programação das entrevistas:
Terça-feira (11) - Carlos Eduardo (PDT)
Quarta-feira (12) - Robinson Faria (PSD)
Quinta-feira (13) - Professor Carlos Alberto (PSOL)
Sexta-feira (14) - Fátima Bezerra (PT)
Candidato ao governo do RN pelo Solidariedade, Brenno Queiroga participou de entrevista no RNTV1 nesta segunda-feira (10) (Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi)
A Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento do inquérito contra o deputado Fábio Faria, do PSD, por falta de provas nos crimes de corrupção passiva e caixa dois.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que “com relação ao deputado Fábio Faria, do PSD, não foi possível colher nenhum elemento probatório que demonstrasse que o investigado cometeu os referidos delitos. Todas as pessoas relacionadas aos fatos noticiados pelo delator Ricardo Saud, do grupo J&F, negaram ter mantido alguma relação com o parlamentar”.
No pedido para arquivar, a procuradora afirma que “a documentação juntada aos autos pelo colaborador não demonstra que as informações narradas ocorreram”.
Dodge conclui: “Ao menos sob o aspecto formal, não há irregularidades no caso de Fábio Faria”.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte abriu um inquérito civil para investigar a suposta prática de ato de improbidade administrativa que teria sido praticado pelo atual prefeito de Natal, Álvaro Dias (MDB) e pelo ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, atual candidato a governador do estado pelo PDT.
A investigação vai apurar se Carlos Eduardo e Álvaro Dias autorizaram o aumento da tarifa do ônibus de Natal em troca de recebimento de propina em forma de doação eleitoral que seria realizada por um empresário, proprietário de uma empresa de ônibus, para as candidaturas de Carlos Eduardo a governador e de Adjuto Dias, filho de Álvaro Dias, para deputado estadual.
A portaria do dia 28 de agosto determinou a abertura do inquérito civil, mas não foi publicada no Diário Oficial do Estado, porque o promotor substituto Márcio Cardoso Santos, da 44ª Promotoria do Patrimônio Público de Natal, determinou o sigilo da investigação.
DEFESA As assessorias de Carlos Eduardo, de Álvaro e Adjuto Dias não se pronunciaram.
O governador Robinson Faria (PSD), candidato a reeleição, não foi ao debate sobre “Segurança Pública em Debate” transmitido pela Band Natal na última quarta-feira (05). Robinson se elegeu em 2014 prometendo ser o “Governador da Segurança”, tema de destaque por ele na eleição passada.
O programa convidou todos os oito candidatos ao Executivo e teve como foco a segurança pública, com perguntas dos dirigentes das associações militares, dos associados e ainda questionamentos entre os próprios postulantes ao Governo.
A ausência de Robinson foi registrada pela mediadora e todas as perguntas foram feitas, porém ficaram sem resposta.
A ação foi promovido pela Associação dos Oficiais Militares do Rio Grande do Norte, Associação dos Subtenetes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares (ASSPMBM/RN), Associação dos Cabos e Soldados (ACS PM/RN) e Associação de Praças da Polícia Militar de Mossoró e Região (APRAM).
Na mídia online, Robinson tem mostrado ações de investimento na segurança pública estadual. Foto: Reprodução/Instagram
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte divulgou decisão
judicial contra a campanha do candidato a governador Carlos Eduardo
Alves (PDT), por propaganda irregular.
O juiz federal Almiro Lemos entendeu que em um dos programas
eleitorais de Carlos Eduardo não foi respeitada a regra do protagonismo
do candidato.
O candidato, que teria que aparecer em 75% do tempo do programa, só
apareceu em 22% do tempo, infringindo o artigo 54 da Lei das Eleições.
Pelas normas do TSE, 75% do tempo da propaganda tem que ser ocupados
pelo candidato e 25% pelos apoiadores, locutores ou recursos gráficos.
A representação foi ajuizada pela Coligação Trabalho e Superação e
acatada pela Justiça Eleitoral, que entende que, como o programa
político é pago com recursos públicos, o tempo é outorgado ao candidato.
“A liminar pleiteia a proibição imediatamente da veiculação de
propaganda eleitoral por parte dos representados em que o candidato não
seja o protagonista de 75% do tempo a que ele é destinado na televisão
na forma acima demonstrada sob pena de desobediência e aplicação de
multa diária”, diz o texto.
O juiz constatou as irregularidades ao perceber que Carlos Eduardo
Alves só apareceu 35 segundos dos dois minutos e 35 segundos a que a
coligação tem direito na propaganda gratuita, e quase todo o tempo foi
usado para depoimento de populares, de terceiros e cenas
computadorizadas.
“Tem-se, portanto, que o candidato esteve em cerca de 22% do tempo
total, sendo parcela substancial do programa ocupada por fala de um
contendor e depoimento de populares de maneira que é ostensiva
inobservância do dever do protagonismo. Assistir, pois, razão ao
representante da ocorrência de irregularidades”, justificou Almiro
Lemos.
A campanha de Carlos Eduardo Alves será advertida e caso volte a
reincidir na infração, será penalizada com aplicação de multa, além da
perda de tempo no horário destinado à coligação.
O prédio do Senado se ilumina de amarelo até o dia 9 de setembro a favor da campanha Setembro Amarelo, que promove ações educativas e de prevenção e valorização da vida em todo o país. A ação foi um pedido do senador Garibaldi Filho e do Centro de Valorização da Vida (CVV).
“A sociedade não tem a dimensão do problema, e nós temos o imenso desafio de fazer com que ela possa se mobilizar em função disso”, argumenta.
O candidato do PSL à Presidência, Jair Bolsonaro foi atingido por uma facada durante uma campanha no estado de Minas. Bolsonaro estava sendo carregado por apoiadores quando fez uma expressão de dor e foi retirado do local.
O deputado foi retirado do local às pressas, em um carro da PF, e levado para a Santa Casa de Misericórdia.
O deputado federal Fábio faria (PSD) foi o campeão da bancada federal a destinar recursos para a saúde do Rio Grande do Norte. Conseguiu liberar R$ 650 milhões de reais, em 2017 e este ano já foram outros R$ 350 milhões.
Além da liberação desses recursos diretamente do Ministério da Saúde, via repasses federais para o Governo e municípios, Fábio Faria colocou boa parte das suas emendas para a saúde. Foram R$ 37.844,622,00 em emendas de Fábio para os municípios aplicarem nas unidades básicas de saúde – UBS e outros R$ 5.578,716,00 para ajudar instituições filantrópicas: AMICO – R$ 449.320,00; GAAC – R$ 150.000,00; INSTITUTO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA RN – R$ 799.482,00; LIGA CONTRA O CÂNCER – R$ 550.00,00; HOSPITAL VARELA SANTIAGO – R$ 250.000,00; HOSPITAL INFANTIL LUIZ ANTÔNIO – R$ 100.000,00.
O Walfredo Gurgel recebeu do deputado Fábio R$ 3 milhões de reais para aquisição de equipamentos e mobiliários para Enfermarias, UTIs, abertura de nova sala de estabilização Centro de Tratamento de Queimados.
Como informado ontem, na pesquisa de intenção de votos realizada entre os dia 1 e 3 de setembro, para seguir as decisões decorrentes do indeferimento da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, que proibiram, entre outras coisas, que o ex-presidente participasse, como candidato, de atos de campanha, o IBOPE Inteligência deixou de aplicar o questionário em que o nome de Lula aparecia como postulante ao cargo de presidente da República, como constava do registo da pesquisa feito no TSE. O instituto pesquisou apenas o cenário em que o nome de Fernando Haddad, candidato a vice-presidente pelo PT, aparecia juntamente com os candidatos que pediram registro. O IBOPE Inteligência indagou ao TSE se este procedimento estava correto. Em sua decisão de hoje, o ministro Luiz Felipe Salomão explicou que, segundo a lei, o TSE está impedido de responder a consultas como essa durante o período eleitoral. Diante disso, e convicto de que agiu de boa fé e dentro da lei, e, ainda, no intuito de não privar o eleitor de informações relevantes sobre a situação atual das intenções de voto na eleição presidencial, o IBOPE Inteligência, decidiu liberar os resultados da pesquisa para divulgação, decisão que contou com o apoio dos contratantes TV Globo e O Estado de S. Paulo.
O segundo levantamento realizado pelo IBOPE Inteligência por encomenda da TV Globo e do Jornal O Estado de São Paulo a respeito da sucessão presidencial, realizada entre os dias 01 e 03 de setembro, traz os resultados do cenário em que Fernando Haddad figura como candidato petista, dada a decisão do TSE de 31 de agosto de indeferir a candidatura do ex-presidente Lula. Foram realizadas entrevistas com 2002 votantes.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão judicial de bloqueio e sequestro de bens e valores do deputado estadual Jacob Helder Guedes de Oliveira Jácome, conhecido por Jacó Jácome, e da ex-servidora da Câmara Municipal de Natal Renata Bezerra de Miranda até o valor de R$ 304 mil. A determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal defere pedido ministerial feito em ação civil de improbidade administrativa.
Na ação, o MPRN demonstra que os demandados agiram de forma a se beneficiar dos cofres públicos, causando prejuízo ao Município de Natal através de atos ilegais operacionalizados no âmbito da Casa Legislativa. O fato se deu à época em que Jacó Jácome era vereador na capital potiguar.
Nas investigações, o MPRN constatou que Renata Bezerra de Miranda, de janeiro de 2013 a janeiro de 2015, recebeu mensalmente a remuneração de R$ 4 mil pelo exercício do cargo de assessora parlamentar municipal. Nesse mesmo período, ela cursava Medicina na Faculdade de Ciências Médicas de Campina Grande, cidade paraibana distante 262,5 quilômetros de Natal.
Renata Bezerra Miranda iniciou o curso no segundo semestre de 2013, assim permanecendo até o final de 2014 – totalizando um ano e seis meses de efetivo recebimento dos valores sem que exercesse qualquer atividade referente ao cargo para o qual havia sido nomeada. A própria frequência no curso de graduação comprova a incompatibilidade de horários entre as obrigações cumpridas perante a faculdade e a atividade que deveria cumprir junto à Câmara Municipal, fora a distância entre as duas cidades.
O MPRN apontou que a servidora “fantasma” foi contemplada ilicitamente através do então vereador, atualmente deputado estadual Jacó Jácome, com um cargo no órgão. Com a prática, a ela causou prejuízo ao erário e obteve enriquecimento ilícito.
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou que seja cessado o pagamento de pensões vitalícias concedidas aos ex-governadores José Agripino Maia e Lavoisier Maia. A decisão da 5ª vara da Fazenda Pública de Natal também anulou os atos praticados pelo governador Robinson Faria, expedidos em 2015, na tentativa de regulamentar as pensões concedidas indevidamente, com efeito retroativo.
Lavoisier Maia Sobrinho passou a receber a quantia a partir de 16 de março de 1983, enquanto que José Agripino Maia teve a concessão iniciada em 15 de maio de 1986. O pagamento foi interrompido para exercício de segundo mandato de governador, entre 15 de março de 1991 e 30 de março de 1994, e posteriormente retomada em abril de 1994, após renúncia do referido mandato.
Na sentença, o juiz destaca que as pensões foram pagas sem que existisse no sistema qualquer base jurídica autorizando o pagamento. Mesmo no período anterior à Constituição Federal de 1988, não foi constatado qualquer ato de disposição determinador do pagamento desse benefício, o qual só fora corporificado no ano de 2015, em momento posterior ao ajuizamento da ação por parte do MPRN. “Sequer existia, no âmbito da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte – Searh, processo administrativo ou qualquer a administrativo justificando o motivo de tais pagamentos, o que considero gravíssimo”, comentou o Juízo da 5ª vara da Fazenda Pública de Natal.
De acordo com a sentença, o Supremo Tribunal Federal já assentou que regras similares a estas, previstas em várias Constituições Estaduais, ferem o princípio da isonomia, não havendo “justificativa razoável para que seja prevista genericamente a concessão da ‘pensão’ para ex-governadores, configurando um tratamento privilegiado sem haver fundamento legítimo”.
Analisando a matéria, o Juiz da 5ª vara da Fazenda Pública de Natal comentou ser “irrealizável definir a natureza jurídica desse valor pago aos ex-governadores, o qual não pode ser considerado uma representação, uma vez que a verba é recebida pela autoridade para custear as despesas de um gabinete, como no caso dos deputados e senadores”.
Segundo o Juiz, “ex-governadores não são mais autoridades, tampouco administram qualquer gabinete. Ademais, não se pode dizer que se trata de pensão previdenciária, devendo ser sopesado que, no serviço público, àquela traduz o benefício pago aos dependentes do agente público que faleceu, o que em nada se assemelha com a situação analisada. Igualmente não há possibilidade de enquadrar essa verba como pensão civil, haja vista que esta seria devida para o caso de lesão ou ofensa de outra ordem à saúde, sendo paga pelo causador do dano à vítima que experimentou eventual prejuízao. Não há que se falar, ainda em subsídio, vantagem, provento ou aposentadoria”.
Suscitada a inexistência de atos administrativos que formalizassem os benefícios, foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE), no ano de 2015, atos do atual governador do RN, Robinson Faria, regulamentando o recebimento das pensões especiais em prol dos ex-governadores, com base nos vencimentos do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, e atribuindo efeitos retroativos à regulamentação.
Para o Judiciário, “os atos governamentais de 2015 que buscaram regulamentar o pretenso direito dos demandados anunciam um cenário incomum e cinzento, sugerindo a intenção vil e nebulosa que parecer ter revestido o ambiente na ocasião de sua criação. Consoante fartamente evidenciado, além de ofenderem o mundo jurídico, àqueles que autorizam a concessão de benefício sem a indicação da fonte de custeio, violando ainda os princípios da igualdade, da moralidade e da razoabilidade, ao prestigiar ex-governadores, atribuindo-lhes vantagens sem contribuições respectivas que possam lastreá-las”.
Com a sentença prolatada, foram tornados inválidos os atos governamentais confeccionados em 21 de agosto de 2015, pelo governador Robinson Mesquita de Faria, os quais regulamentaram o recebimento de pensão, a título de subsídio mensal e vitalício, pelos ex-governadores José Agripino Maia e Lavoisier Maia Sobrinho, bem como o Estado do Rio Grande do Norte foi condenado ao cumprimento da obrigação de não fazer, consistente na cessação do pagamento das referidas vantagens pecuniárias aos demandados e aos seus dependentes.
Desde sábado (1º) passado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou uma campanha a favor do voto e contra o absenteísmo, isto é, contra votos brancos, nulos e a desistência de eleitores em participar do pleito. A iniciativa é veiculada em emissoras de TV, rádios e redes sociais digitais.
Segundo a Justiça Eleitoral, a ação vai alertar o cidadão que optar não ir às urnas ou votar em branco gera impactos no processo eleitoral, contribuindo para a escolha de governantes e legisladores com legitimidade reduzida e baixa representatividade.
A campanha contra o absenteísmo também pretende desfazer mitos que envolvem o processo eleitoral, tais como a ideia equivocada segundo a qual a eleição poderá ser anulada se a maioria votar em branco. Isso porque tanto o voto branco quanto o nulo não são levados em conta para a apuração do resultado das eleições.
As peças publicitárias também buscarão enfatizar que voto em branco – aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos – não é mecanismo de protesto e só contribui para a escolha de políticos com um número menor de votos.
Diz a campanha: “Eleitor, o voto é importante para que o cidadão participe na definição dos destinos do país.” E diz mais: “Voto em branco não é protesto e somente ajuda para eleger políticos com número menor de votos.”
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão da veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na TV que apresente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato a presidente da República, e determinou multa de 500 mil reais para cada peça veiculada em caso de descumprimento.
A decisão relativa à propaganda na TV, tomada pelo ministro Carlos Horbach, foi anunciada no final e seguiu na mesma linha do que foi determinado anteriormente pelo ministro Luís Felipe Salomão para a aparição de Lula no rádio. As duas ações foram movidas pelo partido Novo.
Divulgado na segunda (27), pela mídia, o caso em que a candidata Fátima Bezerra copiou, sem alterações, propostas de governo do Wellington Dias (PT/PI). A propaganda negativa é consistente contra a petista.
A repercussão levou a senadora a trocar o programa de governo. No início dessa terça-feira, sua assessoria divulgou novo conteúdo em que as menções ao Piauí foram corrigidas.
A assessoria rebateu alegando que “foram promovidos ainda seminários regionais com a presença de mais de 2.000 pessoas em todo o RN e aberto o site www.rnqueopovoquer.org, por meio do qual foram recebidas mais de 900 sugestões”.
Três veículos da imprensa nacional, a saber: Folha, O Globo e rádio Jovem Pan, repercutiram o caso.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio do procurador-geral de Justiça, ofereceu denúncia à Justiça potiguar contra o deputado estadual Ricardo Motta. A denúncia foi protocolada nesta segunda-feira (27) junto ao Tribunal de Justiça estadual e ainda está sob sigilo.
A denúncia é resultado da operação Capuleto, deflagrada pelo MPRN em maio de 2017 para apurar a prática de crimes decorrentes do desvio de recursos públicos oriundos de convênio firmado entre o Idema e a Fundação para o Desenvolvimento Sustentável da Terra Potiguar (Fundep), em que foi contratada uma construtora para realizar a reforma do Ecocentro, com recursos oriundos de compensação ambiental da empresa Brasventos Eolo Geradora de Energia S/A.
A operação Capuleto foi um desdobramento da operação Candeeiro, em que o deputado Ricardo Motta também foi denunciado por ter desviado do Idema a quantia de R$ 19.321.726,13, entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014, segundo as investigações do MPRN. O parlamentar também é um dos denunciados da operação Dama de Espadas, em que ele figura como réu por ter chefiado a organização criminosa que desviou recursos públicos do parlamento estadual entre 2011 e 2015, mediante a inserção fraudulenta de “servidores fantasmas” na folha de pagamento do órgão legislativo.
Na denúncia oferecida nesta segunda-feira, o MPRN pede que Ricardo Motta seja notificado e que, querendo, apresente defesa no prazo de 15 dias. O MPRN requereu ainda que, com o trânsito em julgado, além de condenado pelos crimes, o deputado estadual tenha os direitos políticos suspensos durante o prazo da condenação.