Monthly Archive julho 2020

MEC anuncia provas do Enem para janeiro e fevereiro de 2021

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 será realizado nos dias 17 e 24 de janeiro de 2021 (versão impressa) e nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro de 2021 (versão digital). As novas datas foram divulgadas pelo secretário-executivo do Ministério da Educação (MEC), Antonio Paulo Vogel, e o presidente do Inep, Alexandre Lopes, nesta quarta-feira, 8 de julho, em entrevista coletiva na sede do MEC, em Brasília, e por videoconferência.

Antonio Paulo Vogel afirmou que as novas datas do Enem 2020 foram definidas após vários diálogos com as secretarias estaduais de Educação e entidades representativas das instituições de ensino superior públicas e privadas. “Diante do cenário atual, buscamos uma solução técnica e encontramos uma data que melhor se adeque para a maioria dos participantes do Enem”, explicou Vogel.

Imagem: Reprodução

Cosern oferece desconto para pagamento de faturas atrasadas

Os clientes da Cosern que possuem duas ou mais faturas vencidas e optarem por realizar o pagamento pelo cartão de crédito ou com o cartão de auxílio emergencial poderão contar com mais uma facilidade para quitação da dívida. Além de parcelar as faturas em até 12 vezes no cartão, será concedido um desconto de R$35, possibilitando uma redução do débito e facilitação da negociação.

O pagamento deve ser efetuado diretamente no site da Cosern (www.cosern.com.br) e a transação utiliza a plataforma da Flexpag, empresa especializada em pagamento por meio de cartões de crédito e débito. A condição é válida para os primeiros 500 clientes que atenderem aos critérios da ação especial.

Para receber o desconto, o cliente deve seguir o passo a passo abaixo:
• No site da Cosern (www.cosern.com.br) clique em Pagamento com cartão na parte de cima;
• O cliente deverá inserir os dados do cartão de crédito ou do cartão do auxílio emergencial, selecionar a quantidade de parcelas desejadas e clicar em ‘Pagar com cartão’;
• Ao selecionar a quantidade de parcelas, é possível visualizar o valor das parcelas e o total com a inclusão da taxa de serviço do cartão;
• O cliente deve então inserir o código de desconto: NEO35. O desconto será aplicado diretamente ao valor final da transação.

Para os pagamentos, são aceitas as bandeiras Master, Visa, Hiper, Elo e Amex. A modalidade permite, ainda, a quitação em uma única vez à vista, sem juros.

Imagem: Reprodução

Projeto de Lei propõe obrigatoriedade de lacre inviolável nas embalagens de alimentos entregues em domicílio

Prezando pela segurança dos consumidores ao receber seus produtos, bem como pelas boas práticas de segurança alimentar, a Câmara Municipal de Natal aprovou, na tarde desta terça-feira (07), o Projeto de Lei, de autoria do vereador Raniere Barbosa, que visa garantir segurança dos produtos em caso de violação. O projeto propõe a obrigatoriedade da criação e utilização de Selo de Segurança (lacre inviolável) nas embalagens de alimentos entregues em domicílio no Município de Natal.

Segundo o parlamentar, o selo de segurança tem por finalidade garantir que o produto comprando pelo consumidor não venha sofrer nenhuma interferência após sua produção. De acordo com o projeto, ficam os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, quiosques e demais empresas que fazem entrega de alimentos para consumo imediato, obrigados a criar e utilizar selo de segurança (lacres invioláveis) nas embalagens de alimentos entregues em domicílio no Município de Natal.

A medida serve para impedir a entrega de alimentos e bebidas violados e a possível contaminação por pessoas que não participam do processo de produção do alimento. Caso o lacre inviolável seja removido, deve deixar evidências da sua violação, tornando-o inutilizável. Além disso, o produto deve conter a informação de que, se estiver violado, o produto deve ser devolvido pelo consumidor.

O alimento ou bebida que tenha o lacre rompido deve ser inutilizado pelo estabelecimento logo após a devolução pelo consumidor e em hipótese alguma pode ser reaproveitado. “O selo de segurança (lacre inviolável) pode ser um adesivo de papel ou qualquer artigo que obrigue a ruptura ao ser aberto. Ou seja, o lacre não pode continuar íntegro após a sua retirada ou, após a abertura da embalagem, devendo conter cortes (picotes) de segurança que impossibilitam sua remoção sem que seja desfigurado em vários pedaços e deve ainda ser resistente a solventes como água, álcool e outros”, destaca o parlamentar.

O projeto permite ainda que outros tipos de lacre contendo mecanismos que garantam a visibilidade de possível violação possam ser utilizados. Somente para as bebidas envasadas no estabelecimento, é obrigatório o uso do selo de segurança (lacre inviolável) ou outro dispositivo que assegure a inviolabilidade do produto, sendo dispensado para as bebidas vedadas no local de fabricação. As empresas responsáveis são obrigadas a restituir os valores pagos ou a efetuar a troca dos alimentos, caso cheguem ao destino com o selo violado ou rompido.

O descumprimento da lei sujeita seus infratores às penalidades estabelecidas pelo art. 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Ainda de acordo com o vereador Raniere, as despesas para criação, aquisição e elaboração dos lacres ficam a cargo das empresas do ramo de alimentos que efetuem suas entregas em domicílio. “As empresas e os estabelecimentos que comercializam e fazem a entrega de alimentos e bebidas, terão o prazo de dias após a publicação desta lei para se adequarem a utilização do Selo de Segurança”, ressalta o parlamentar.

Foto: Assessoria de Imprensa/Reprodução

América-RN lança camisa para comemorar os 105 anos do clube

O América-RN apresentou neste domingo a camisa comemorativa pelos 105 anos do clube.

As camisas serão vendidas a R$ 129 (R$ 119 para sócio) no tamanho adulto, e R$ 119 (R$ 109 para sócio) nos tamanhos baby look e infantil.

Reservas pelo WhatsApp (84) 99924-1843, com opção de delivery.

Camisa, América-RN, 105 anos — Foto: Reprodução

Justiça determina suspensão de repasses ao Consórcio Nordeste pelo Estado

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e a governadora Fátima Bezerra suspendam, em caráter imediato, qualquer tipo de repasse financeiro destinado ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste) até o julgamento do mérito da ação ou nova decisão judicial em contrário.

O caso

A medida liminar atende a pedido feito pelos deputados estaduais Kelps Lima, Cristiane Dantas e Allyson Bezerra, os quais ingressaram com uma Ação Popular requerendo a suspensão dos repasses para o Consórcio Nordeste até que este providencie o ressarcimento ao Estado do Rio Grande do Norte do montante de R$ 4.947.535,80 desembolsado pelo ente estatal como cota-parte na aquisição de 30 respiradores pulmonares mecânicos, que seriam usados em unidades hospitalares para os pacientes diagnosticados com o novo coronavírus (Covid-19).

Segundo a decisão, os autores questionam a liceidade (licitude) do ato praticado pelo Estado e pela governadora ao participarem do Contrato de Rateio nº 01/2020, datado de 6 de abril deste ano, em detrimento do patrimônio público estadual. Os entes participantes da iniciativa realizaram o pagamento global antecipado de 300 aparelhos respiradores, mas a empresa contratada “HEMPCARE PHARMA REPRESENTAÇÕES LTDA.” não realizou a entrega dos equipamentos em momento algum, nem a devolução do dinheiro público recebido de forma adiantada.

Os autores buscam também impedir o repasse de R$ 898.962 pelo Rio Grande do Norte ao Consórcio Nordeste, montante equivalente ao aporte financeiro anual para o custeio das despesas do grupo, cujo pagamento está em fase de processamento para se concretizar.

Continue Reading…

Mais de 800 serviços públicos estão acessíveis pela internet

Mais de 800 serviços públicos, antes acessados somente em balcões de repartições, foram transformados em digitais, permitindo que o cidadão acesse sem sair de casa, pelo computador ou celular, evitando deslocamentos. Desde janeiro de 2019, a Secretaria de Governo Digital (SGD), do Ministério da Economia, vem realizando esse trabalho, que precisou ser agilizado com a pandemia do novo coronavírus. Mesmo com medidas restritivas de abertura de órgãos públicos, o acesso a serviços pela população não foi paralisado. 

Nos meses de março, abril, maio e junho deste ano, mais de 200 serviços foram criados ou transformados em digitais. Entre eles, o Auxílio Emergencial de R$ 600, a comunicação à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de brasileiros com voos cancelados no exterior e registros de mediação e instrumentos coletivos de trabalho. 

Outro serviço transformado neste período de pandemia foi a solicitação do seguro-desemprego por empregados domésticos. A facilidade foi estendida para uso na Carteira de Trabalho Digital, um dos aplicativos com maior demanda de usuários nas lojas virtuais do Governo do Brasil. Só em 2020, foram registrados mais de 90 milhões de acessos a este serviço oferecido pelo Ministério da Economia.

Um desses usuários é o designer de interiores Francileudo Costa da Silva, de 23 anos. Morador de Fortaleza, instalou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital durante este período restritivo devido ao novo coronavírus. “Pelo nosso celular, a gente tem acesso a dados pessoais que podem facilitar uma contratação. Ajuda tanto o empregador quanto o empregado”, avalia. “É muito prático e preciso. Em instantes, todas as informações relativas a contratações anteriores ficam disponíveis para consulta”, reitera o jovem cearense.

“O governo digital busca melhorar a vida de todos. Nossas equipes trabalham sempre com foco no cidadão, em primeiro lugar”, diz Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital. “Temos que usar os benefícios que as novas tecnologias nos trazem em favor da sociedade. Queremos, cada vez mais, serviços acessíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, na palma da mão, contribuindo para o exercício da cidadania”.

A economia prevista com serviços digitais é de, aproximadamente, R$ 2 bilhões por ano. – Foto: Banco de imagens

Entidades do Comércio se dizem decepcionadas com suspensão da retomada econômica pelo Governo do RN

Foi com um misto de surpresa e decepção que as entidades abaixo assinadas receberam, nesta terça, 7, a notícia de que o Plano de Retomada Gradual da Economia será interrompido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte. Além de pensar e elaborar protocolos que pudessem promover uma reabertura gradual, segura e responsável, as entidades empresariais vêm desenvolvendo um trabalho sério e forte de conscientização dos empresários e dos seus colaboradores, podendo afirmar que este retorno vem se dando da maneira mais segura possível.

As instituições lamentam o retrocesso que, inclusive, não encontra guarida em muitos indicadores ligados à evolução da Covid-19 em nosso Estado que, desde o dia 1º de julho – quando teve início a retomada – só têm melhorado.

Exemplos desta melhoria são a Taxa de Transmissibilidade (que caiu de 1,45 para 0,94); o Índice de Isolamento Social da nossa população (que passou de 50% pela primeira vez nos últimos dias) e até mesmo o percentual total de ocupação dos leitos críticos para Covid, que já está na média de 91% e caindo, com registro de menos de 80% em algumas regiões do estado.

FECOMÉRCIO RN
FCDL RN
FACERN
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO RN
CDL NATAL
CDL JOVEM NATAL
AEBA
ASSOCIAÇÃO VIVA O CENTRO
SINDILOJAS RN

Ministérios Públicos do RN se manifestam contra a reabertura do comércio

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPFRN) divulgaram, na noite desta sexta-feira (3), uma nota em que se posicionam sobre a decisão do Governo do Rio Grande do Norte e da Prefeitura de Natal autorizando a reabertura inicial e gradual da economia. De acordo com o comunicado, a decisão contraria dados científicos de transmissibilidade do vírus do Comitê Científico do Rio Grande do Norte, do Comitê Científico do Consórcio Nordeste e da Fiocruz.

Foto: Reprodução/Canindé Soares

Confira a íntegra da nota:

  1. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO dirigem-se à sociedade potiguar para se manifestar sobre a reabertura da economia.
  2. No dia 23 de junho de 2020, os ramos do MINISTÉRIO PÚBLICO neste Estado recomendaram ao governo estadual e a todos os prefeitos municipais que a retomada das atividades econômicas somente seria segura se fosse observada desaceleração da taxa de transmissibilidade da COVID-19 de maneira sustentada, e a ocupação dos leitos públicos de UTI não fosse superior a 70%, nos termos do art. 12,§1º, do Decreto Estadual nº 29.742/2020.1
  3. A Governadora recebeu a Recomendação e comprometeu-se a cumpri-la, conforme ofício número 513/2020-GAC, enviado em 23.06.2020, a exemplo do prefeito de Natal/RN.
  4. No dia 29 de junho de 2020, a Governadora do Estado publicou a Portaria Conjunta nº 007/2020-GAC/SESAP/SEDEC, autorizando a reabertura inicial e gradual da economia, sob o argumento de que o Comitê Científico estadual teria recomendado o fim do isolamento social, conforme coletivas de imprensa e mensagens em redes sociais da Governadora e de representantes do governo, de conhecimento público. No mesmo sentido seguiu o prefeito de Natal/RN.
  5. A Recomendação do Comitê Científico, porém, somente foi publicada no dia seguinte, apresentando dados ainda significativamente preocupantes quanto à situação no Estado do Rio Grande do Norte, especialmente em relação à taxa de contágio e ao número de leitos críticos de UTI. Além disso, os cientistas foram claros ao dizer que não seria ainda o momento indicado para a reabertura da economia e o fim do isolamento social.
  6. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, então, oficiou ao Comitê Científico para que explicasse se, de fato, havia recomendado a reabertura, já que: (a) a Recomendação foi publicada após a decisão do Governo de retomar as atividades econômicas (de modo que não poderia ser usada para fundamentar a decisão), e (b) na própria Recomendação do Comitê Científico consta não ser o momento adequado para o fim do isolamento social.
  7. A resposta foi fornecida no dia 02.07.2020, assinada pelo Secretário Estadual de Saúde, falando em nome do Comitê Científico local, alegando, em suma, que não foi possível garantir o isolamento ideal, que houve diminuição na taxa de transmissibilidade e que o novo critério para ocupação segura de leitos teria passado de 70% para 80%, além de haver perspectiva de abertura iminente de novos leitos.
  8. As razões que justificaram a Recomendação Conjunta do MP no dia 23.06.2020 ainda persistem, exatamente porque a taxa de transmissão se mantém alta2, a ocupação de leitos críticos é de 90% (noventa por cento) da capacidade e a fila de internação não foi reduzida de forma segura3.
  9. Em razão da falta de leitos, 2494 pessoas perderam suas vidas na fila de regulação. Em estudo realizado pelo LAIS-UFRN5, publicado em 12 de junho de 2020, fica evidente que a redução do isolamento social durante a pandemia em Natal, Parnamirim e Mossoró foi fator decisivo para o aumento do contágio e do número de mortes.
  10. Este quadro não foi alterado da semana passada para hoje. A taxa de transmissibilidade se mantém alta, o isolamento social está muito aquém do recomendado (principalmente em razão da deficiência de fiscalização), a taxa de ocupação de leitos está acima de 90% da capacidade e a expansão anunciada dos leitos ainda não é uma realidade.
  11. Portanto, a decisão de reabertura das atividades econômicas tomada pelo Estado do Rio Grande do Norte e pelo Município de Natal/RN não foi respaldada por dados científicos consistentes. É necessário que a sociedade compreenda que:
    a) a taxa de contágio continua alta (no Rio Grande do Norte cada pessoa contaminada, ainda que assintomática, contagia outras duas pessoas);
    b) os leitos de UTI ainda não são suficientes para a demanda, que se mantém alta;
    c) ainda que haja leitos, há deficit de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares necessários para o procedimento de intubação;
    d) o número de mortes no Brasil continua alto (cerca de mil mortos por dia), o que coloca o Brasil no pior lugar no ranking mundial quanto a esse critério de análise.
  12. Por outro lado, o Boletim número 09 do Comitê Científico de Combate ao coronavírus do Consórcio do Nordeste, de 02 de julho de 2020, reprova qualquer plano de reabertura da economia. Conforme relata o documento, há uma forte aceleração do processo de interiorização da pandemia em todo o Brasil, com possibilidade concreta de ocorrer o que foi designado como “efeito bumerangue”: o aumento de casos no interior do Estado, já percebidos nos boletins epidemiológicos diários do Rio Grande do Norte, gerará um inevitável deslocamento de pacientes em estado grave para capital.
  13. Há uma tendência inequívoca de que a capital se depare com uma “avalanche” de casos graves, advindos do interior, situação que voltará a produzir uma sobrecarga dos seus sistemas hospitalares, ameaçando-os com um colapso em um intervalo de tempo muito curto. Repita-se, a ocupação dos leitos críticos na data dessa nota é de cerca de 90% dos leitos disponíveis.
  14. O Estado do Rio Grande do Norte e o Município e Natal/RN, seja por falta de fiscalização, seja por falta de maiores esclarecimentos à população, seja por falta de testagem consistente, exibem curvas de crescimento exponencial mantidas há vários dias, ao contrário de Estados que mantiveram períodos de isolamento mais rígidos em suas capitais, como Ceará, Pernambuco e Maranhão, que exibiram uma desaceleração significativa do crescimento de casos.
  15. Experiências de relaxamento açodadas do isolamento social em várias cidades do país, sem o uso de critérios epidemiológicos objetivos indicados, demonstraram ser catastróficas na gestão da pandemia, resultando em decisões dos governantes de retorno ao isolamento, inclusive de forma mais rígida, como bem advertiu o Comitê Científico do Consórcio Nordeste:

“De qualquer maneira, com um crescimento de casos da ordem de 71% em 14 dias, taxa de ocupação de leitos de UTI no máximo (100%) ou próximo disso, o comitê advertiu não entender quais critérios epidemiológicos e clínicos têm sido usados pelo comitê científico do RN, apoiado pelo governo estadual, bem como a prefeitura de Natal, para justificar uma reabertura, mesmo que gradual, de lojas e outras atividades econômicas na capital do Estado. Basta analisar o que ocorre neste momento no estado do Texas no EUA para verificar que qualquer relaxamento prematuro do isolamento social em cidades que ainda não controlaram a pandemia, como é o caso de Natal e também Mossoró, invariavelmente traz consigo efeitos desastrosos. No caso específico de Natal, a ocorrência de um fluxo de casos graves, provenientes do interior do estado, pode gerar um colapso completo do sistema hospitalar da cidade. Vale ressaltar também que pelo menos um município da região metropolitana de Natal, São Gonçalo do Amarante, ultrapassou o nível crítico de 1.000 casos por cem mil habitantes. A análise realizada no dia 29 de junho comprova que a pandemia de coronavírus atingiu todas as regiões do estado, uma vez que as 5 cidades identificadas como tendo o maior crescimento de casos estão distribuídas por todo o território estadual: Extremoz (grande Natal), Guamaré (região norte), Mossoró (região oeste), Jucurutu (centro-oeste) e Tibau do Sul (região sul). Embora o Rt de Natal tenha sofrido uma queda, ele ainda é superior a 1. Enquanto isso valores bem mais altos e preocupantes de Rt podem ser encontrados na periferia de Natal (Parnamirim, 1.56, Macaíba, 1.86, São Gonçalo, 1.71), na região oeste (Mossoró, 1.38, Apodi, 1.47) e sul (Caicó, 2.37) do estado. Este comitê não dispõe de qualquer informação sobre a realização de inquéritos soroepidemiológicos no estado e nem do grau de penetração do aplicativo telefônico escolhido pelo estado para monitorar casos de covid19, em detrimento do aplicativo sancionado por este comitê, o MONITORA COVID19, que já superou 200 mil downloads em todo o país.

  1. A pressão da pandemia, após cem dias de proibição de funcionamento de atividades não essenciais, certamente trouxe um forte impacto negativo na economia, na arrecadação do Estado e dos municípios, nas condições para se efetivar a fiscalização, na manutenção de empregos, o que reflete a dificuldade de uma decisão pelos gestores públicos.
  2. Porém, não é possível que essa decisão não se apoie em critérios científicos adequados ou se baseie em uma leitura errônea de dados, transmitindo à população a ideia de que o momento seria propício para se iniciar a reabertura econômica, pois as consequências dessa mensagem será o aumento da contaminação e os efeitos danosos daí decorrentes.
  3. Uma decisão sensata de reabertura exige a certeza quanto à estabilidade dos números relativos aos critérios científicos indicativos, e, ainda, a previsão de um plano concreto e efetivo de testagens e medidas de vigilância epidemiológica, os quais não foram contemplados nem no decreto estadual nem no municipal.
  4. Além de não prever a testagem, o Decreto estadual de reabertura descumpriu os próprios termos do parecer de aprovação do plano de retomada, pois o documento inicial previa a abertura em 3 ou em 4 fases, ao passo que o novo decreto estabeleceu que “o cronograma de que trata este Decreto será dividido em 3 (três) fases subsequentes de 14 (quatorze) dias cada uma delas”, sendo que a Fase 1 está dividida em 2 (duas) frações”, e entre elas haverá um intervalo de, apenas, 7 (sete) dias, e não mais os 14 (quatorze) dias que foram aceitos pelo documento do Comitê de Especialistas.
  5. Outro ponto importante, é que a propagação do vírus tende a aumentar se não forem adotadas medidas eficientes de racionalização do transporte coletivo, com o estabelecimento de horários diferentes para abertura e fechamento de estabelecimentos e fixação de abertura por bairros ou regiões, assunto de interesse local que o Estado deveria ter pactuado com os Municípios, antes de iniciar processo de retorno de atividades não essenciais.
  6. O Comitê Científico do Consórcio Nordeste, que surpreendentemente não conta com um representante do Estado do Rio Grande do Norte, foi enfático, no dia de ontem, ao se manifestar contra a decisão de reabertura:

“Nada menos que uma completa reversão do plano de relaxamento (ou flexibilização) oferecido pelo comitê local do governo do Rio Grande do Norte e da prefeitura de Natal é necessária para evitar que a situação do estado se agrave consideravelmente. Com ocupação máxima de leitos de UTI em Natal e Mossoró, por várias semanas, não é concebível que qualquer tipo de afrouxamento do isolamento seja sequer considerado, muito menos implementado. Ao invés, este comitê continua defendendo de forma inequívoca que medidas mais rígidas de isolamento social e testagem e rastreamento de contatos de pacientes infectados, que deveriam ter sido iniciadas semanas atrás, como sugerido repetidamente, sejam postas em prática imediatamente. Além disso, o C4 recomenda que o governo deveria implementar, de forma imediata, Brigadas Emergenciais de Saúde por todo o estado, estabelecer um programa estadual de testagem, para realização de múltiplos inquéritos soroepidemiológicos, e implementar barreiras sanitárias e mecanismos de rodízio/controle de tráfego de carros particulares e ônibus intermunicipais nos seguintes trechos rodoviários: BR-101, no trecho João Pessoa- Natal, e no trecho Natal-Touros, e na rodovia NatalMossoró. A possibilidade de se estabelecer um lockdown de todo o estado, bem como o fechamento intermitente das fronteiras do estado com o Ceará e a Paraíba também deveria ser considerada imediatamente.”

  1. Assim, ao tempo em que informa à sociedade potiguar acerca da ausência de dados científicos que respaldem a abertura da economia, e considerando que não há previsão de testagens em grande escala, o MINISTÉRIO PÚBLICO, por meio dos três ramos no Estado, estuda a adoção das medidas cabíveis para garantir o enfrentamento adequado da pandemia no Estado e prevenir maiores, mais graves e irreversíveis danos à população.

Plano de saúde terá que autorizar e custear teste de paciente para Covid-19

Uma decisão proferida pelo desembargador Claudio Santos determinou que a AMIL Assistência Médica Internacional autorize e custeie, no prazo determinado, o exame de “Sorologia IGG/IGM -Pesquisa Sars-Cov-2”, para usuária dos serviços desta empresa, que apresentou sintomas relacionados ao novo coronavírus (Covid-19).

A autorização deve seguir os termos prescritos pelo médico assistente da paciente. O relator do recurso de Agravo de Instrumento ressaltou que um plano de saúde não pode descartar as orientações do especialista e definir qual o exame ou tratamento que deve ser prescrito.

A decisão ressaltou que a prescrição médica trazida aos autos principais, de fato, orientou o exame e no documento de negativa administrativa, o plano informou que o procedimento solicitado não está previsto no Rol de Procedimentos Médicos vigente, publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), logo não existiria a obrigatoriedade de cobertura.

“Nesse passo, como bem já destacado em outras oportunidades e de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o médico assistente é quem acompanha a evolução do estado de saúde do paciente, não podendo o plano de saúde avaliar, ou ainda julgar, a qualidade e eficácia do tratamento determinado, ou seja, não se pode interferir o procedimento ou exame determinado para o tratamento ou diagnóstico das enfermidades”, define o relator.

Segundo o julgamento, diante do quadro de emergência sobre o coronavírus, em que a confirmação precoce do diagnóstico parece ser ponto de “extrema importância” para o controle da doença e preservação da saúde do paciente, deveria o plano de saúde evitar “desarrazoadas negativas administrativas”.

“Não bastasse, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através de decisão tomada no último dia 25 de junho de 2020, incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo Coronavírus, passando a obrigatoriedade a valer a partir de 29 de junho de 2020 – Resolução Normativa nº 458”, reforça o desembargador Claudio Santos.

Governo do RN recebe R$ 3,6 milhões em doações para o enfrentamento à Covid

Controlador-geral do Estado (Control), Pedro Lopes fez hoje (3) prestação de contas da Central de Doações e Distribuição de produtos do governo potiguar no período de 3 a 30 de junho. 

Informou que foram recebidas doações em produtos no valor de R$ 400 mil. O acumulado desde a criação da Central, em 26 de maio, é de R$ 3,6 milhões.

Doações que possibilitam ações importantes no enfrentamento ao coronavírus, como a abertura de leitos de UTI no Hospital João Machado, em Natal. 

A Associação dos Supermercados do RN (Assurn) doou materiais e equipamentos hospitalares, mais seis toneladas de alimentos, material de higiene e limpeza, que foram doados pela população na campanha da associação.

O Sinduscon no RN (Sindicato da Indústria da Construção Civil) doou 4 toneladas de tecidos para produção de 2 milhões de máscaras pelo programa RN Mais Protegido.

Da Guararapes Confecções: 2 mil aventais, 4 mil jalecos, 970 pró-pés e 1,8 mil toucas. 

Indústria Becker: 2 mil litros de sabonete líquido. 

Norsa Coca-Cola doou energéticos e sucos.

A parceria do governo com a Assurn e a Becker proporcionou também a aquisição de 19 mil litros de álcool etílico 70% – líquido e em gel – a preço de custo. A Assurn comprou, e a Becker processou e envasou. O Governo ainda recebeu 500 cestas básicas da Assurn.

A UFRN, através do Nuplam (Núcleo de Pesquisa em Alimentos e Medicamentos) processou e envasou 13 mil litros de álcool adquiridos a preço de custo pelo Executivo.

Ação

O governo distribuiu 768 cestas básicas a famílias representadas por 17 instituições – 8 em Natal e 9 no interior.

RN Mais Protegido

Dentro do programa, foi concluída a entrega de 3 milhões de máscaras, beneficiando 1,5 milhão de pessoas em todo o estado. 

Os municípios da região metropolitana de Natal receberam 2 milhões de máscaras, os demais, 1 milhão. 

O total de máscara a serem distribuídas será de 7 milhões. 

Hoje o governo recebe 2 milhões de máscaras e inicia nova entrega aos municípios.

Outras 500 mil máscaras estão sendo confeccionadas e mais 2 milhões de unidades serão produzidas com o tecido doado pelo Sinduscon.

Prefeituras precisam cumprir regras da retomada gradual

Em coletiva de imprensa, hoje (3), o secretário adjunto da Saúde Estadual (Sesap), Petrônio Spinelli, alertou para a necessidade das prefeituras municipais respeitarem e cumprirem as regras do Plano de Retomada Gradual das Atividades Econômicas, iniciado dia 1º.

Afirmou que é condição fundamental para que não haja retrocesso e que possam ser deflagradas as fases seguintes:

– Queremos avançar ou nos arriscar? Esta é a escolha que temos que fazer. Precisamos de unidade e apelamos publicamente às prefeituras de Natal e dos demais municípios, e à sociedade como um todo, para o respeito às regras para continuarmos evoluindo no combate à Covid-19, reduzindo o contágio e as mortes. Não podemos fazer como outros estados que flexibilizaram e depois tiveram que fechar, num efeito sanfona.

Acrescentou: 

– Precisamos garantir que o processo gradual e seguro de retomada das atividades econômicas aconteça, na prática. Não podemos divergir com prefeituras e setores da sociedade. Precisamos fazer a retomada do jeito que prevê o decreto estadual, do jeito que é seguro. Não é hora de sair de casa, de queimar etapas, se precipitar com o funcionamento de atividades que não estão previstas no decreto porque isso pode colocar em risco toda a retomada.

1 2 3 4
error: Content is protected !!