Natal passa Maceió e São Paulo e se torna a 11ª capital com maior mortalidade por 100 mil habitantes do Brasil.
O infográfico foi feito pelo professor-doutor Rubens Ramos, da UFRN, com base nos dados do Ministério da Saúde.
Natal passa Maceió e São Paulo e se torna a 11ª capital com maior mortalidade por 100 mil habitantes do Brasil.
O infográfico foi feito pelo professor-doutor Rubens Ramos, da UFRN, com base nos dados do Ministério da Saúde.
O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 será realizado nos dias 17 e 24 de janeiro de 2021 (versão impressa) e nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro de 2021 (versão digital). As novas datas foram divulgadas pelo secretário-executivo do Ministério da Educação (MEC), Antonio Paulo Vogel, e o presidente do Inep, Alexandre Lopes, nesta quarta-feira, 8 de julho, em entrevista coletiva na sede do MEC, em Brasília, e por videoconferência.
Antonio Paulo Vogel afirmou que as novas datas do Enem 2020 foram definidas após vários diálogos com as secretarias estaduais de Educação e entidades representativas das instituições de ensino superior públicas e privadas. “Diante do cenário atual, buscamos uma solução técnica e encontramos uma data que melhor se adeque para a maioria dos participantes do Enem”, explicou Vogel.
Os clientes da Cosern que possuem duas ou mais faturas vencidas e optarem por realizar o pagamento pelo cartão de crédito ou com o cartão de auxílio emergencial poderão contar com mais uma facilidade para quitação da dívida. Além de parcelar as faturas em até 12 vezes no cartão, será concedido um desconto de R$35, possibilitando uma redução do débito e facilitação da negociação.
O pagamento deve ser efetuado diretamente no site da Cosern (www.cosern.com.br) e a transação utiliza a plataforma da Flexpag, empresa especializada em pagamento por meio de cartões de crédito e débito. A condição é válida para os primeiros 500 clientes que atenderem aos critérios da ação especial.
Para receber o desconto, o cliente deve seguir o passo a passo abaixo:
• No site da Cosern (www.cosern.com.br) clique em Pagamento com cartão na parte de cima;
• O cliente deverá inserir os dados do cartão de crédito ou do cartão do auxílio emergencial, selecionar a quantidade de parcelas desejadas e clicar em ‘Pagar com cartão’;
• Ao selecionar a quantidade de parcelas, é possível visualizar o valor das parcelas e o total com a inclusão da taxa de serviço do cartão;
• O cliente deve então inserir o código de desconto: NEO35. O desconto será aplicado diretamente ao valor final da transação.
Para os pagamentos, são aceitas as bandeiras Master, Visa, Hiper, Elo e Amex. A modalidade permite, ainda, a quitação em uma única vez à vista, sem juros.
Prezando pela segurança dos consumidores ao receber seus produtos, bem como pelas boas práticas de segurança alimentar, a Câmara Municipal de Natal aprovou, na tarde desta terça-feira (07), o Projeto de Lei, de autoria do vereador Raniere Barbosa, que visa garantir segurança dos produtos em caso de violação. O projeto propõe a obrigatoriedade da criação e utilização de Selo de Segurança (lacre inviolável) nas embalagens de alimentos entregues em domicílio no Município de Natal.
Segundo o parlamentar, o selo de segurança tem por finalidade garantir que o produto comprando pelo consumidor não venha sofrer nenhuma interferência após sua produção. De acordo com o projeto, ficam os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, quiosques e demais empresas que fazem entrega de alimentos para consumo imediato, obrigados a criar e utilizar selo de segurança (lacres invioláveis) nas embalagens de alimentos entregues em domicílio no Município de Natal.
A medida serve para impedir a entrega de alimentos e bebidas violados e a possível contaminação por pessoas que não participam do processo de produção do alimento. Caso o lacre inviolável seja removido, deve deixar evidências da sua violação, tornando-o inutilizável. Além disso, o produto deve conter a informação de que, se estiver violado, o produto deve ser devolvido pelo consumidor.
O alimento ou bebida que tenha o lacre rompido deve ser inutilizado pelo estabelecimento logo após a devolução pelo consumidor e em hipótese alguma pode ser reaproveitado. “O selo de segurança (lacre inviolável) pode ser um adesivo de papel ou qualquer artigo que obrigue a ruptura ao ser aberto. Ou seja, o lacre não pode continuar íntegro após a sua retirada ou, após a abertura da embalagem, devendo conter cortes (picotes) de segurança que impossibilitam sua remoção sem que seja desfigurado em vários pedaços e deve ainda ser resistente a solventes como água, álcool e outros”, destaca o parlamentar.
O projeto permite ainda que outros tipos de lacre contendo mecanismos que garantam a visibilidade de possível violação possam ser utilizados. Somente para as bebidas envasadas no estabelecimento, é obrigatório o uso do selo de segurança (lacre inviolável) ou outro dispositivo que assegure a inviolabilidade do produto, sendo dispensado para as bebidas vedadas no local de fabricação. As empresas responsáveis são obrigadas a restituir os valores pagos ou a efetuar a troca dos alimentos, caso cheguem ao destino com o selo violado ou rompido.
O descumprimento da lei sujeita seus infratores às penalidades estabelecidas pelo art. 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Ainda de acordo com o vereador Raniere, as despesas para criação, aquisição e elaboração dos lacres ficam a cargo das empresas do ramo de alimentos que efetuem suas entregas em domicílio. “As empresas e os estabelecimentos que comercializam e fazem a entrega de alimentos e bebidas, terão o prazo de dias após a publicação desta lei para se adequarem a utilização do Selo de Segurança”, ressalta o parlamentar.
O América-RN apresentou neste domingo a camisa comemorativa pelos 105 anos do clube.
As camisas serão vendidas a R$ 129 (R$ 119 para sócio) no tamanho adulto, e R$ 119 (R$ 109 para sócio) nos tamanhos baby look e infantil.
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O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e a governadora Fátima Bezerra suspendam, em caráter imediato, qualquer tipo de repasse financeiro destinado ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste) até o julgamento do mérito da ação ou nova decisão judicial em contrário.
O caso
A medida liminar atende a pedido feito pelos deputados estaduais Kelps Lima, Cristiane Dantas e Allyson Bezerra, os quais ingressaram com uma Ação Popular requerendo a suspensão dos repasses para o Consórcio Nordeste até que este providencie o ressarcimento ao Estado do Rio Grande do Norte do montante de R$ 4.947.535,80 desembolsado pelo ente estatal como cota-parte na aquisição de 30 respiradores pulmonares mecânicos, que seriam usados em unidades hospitalares para os pacientes diagnosticados com o novo coronavírus (Covid-19).
Segundo a decisão, os autores questionam a liceidade (licitude) do ato praticado pelo Estado e pela governadora ao participarem do Contrato de Rateio nº 01/2020, datado de 6 de abril deste ano, em detrimento do patrimônio público estadual. Os entes participantes da iniciativa realizaram o pagamento global antecipado de 300 aparelhos respiradores, mas a empresa contratada “HEMPCARE PHARMA REPRESENTAÇÕES LTDA.” não realizou a entrega dos equipamentos em momento algum, nem a devolução do dinheiro público recebido de forma adiantada.
Os autores buscam também impedir o repasse de R$ 898.962 pelo Rio Grande do Norte ao Consórcio Nordeste, montante equivalente ao aporte financeiro anual para o custeio das despesas do grupo, cujo pagamento está em fase de processamento para se concretizar.
Mais de 800 serviços públicos, antes acessados somente em balcões de repartições, foram transformados em digitais, permitindo que o cidadão acesse sem sair de casa, pelo computador ou celular, evitando deslocamentos. Desde janeiro de 2019, a Secretaria de Governo Digital (SGD), do Ministério da Economia, vem realizando esse trabalho, que precisou ser agilizado com a pandemia do novo coronavírus. Mesmo com medidas restritivas de abertura de órgãos públicos, o acesso a serviços pela população não foi paralisado.
Nos meses de março, abril, maio e junho deste ano, mais de 200 serviços foram criados ou transformados em digitais. Entre eles, o Auxílio Emergencial de R$ 600, a comunicação à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de brasileiros com voos cancelados no exterior e registros de mediação e instrumentos coletivos de trabalho.
Outro serviço transformado neste período de pandemia foi a solicitação do seguro-desemprego por empregados domésticos. A facilidade foi estendida para uso na Carteira de Trabalho Digital, um dos aplicativos com maior demanda de usuários nas lojas virtuais do Governo do Brasil. Só em 2020, foram registrados mais de 90 milhões de acessos a este serviço oferecido pelo Ministério da Economia.
Um desses usuários é o designer de interiores Francileudo Costa da Silva, de 23 anos. Morador de Fortaleza, instalou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital durante este período restritivo devido ao novo coronavírus. “Pelo nosso celular, a gente tem acesso a dados pessoais que podem facilitar uma contratação. Ajuda tanto o empregador quanto o empregado”, avalia. “É muito prático e preciso. Em instantes, todas as informações relativas a contratações anteriores ficam disponíveis para consulta”, reitera o jovem cearense.
“O governo digital busca melhorar a vida de todos. Nossas equipes trabalham sempre com foco no cidadão, em primeiro lugar”, diz Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital. “Temos que usar os benefícios que as novas tecnologias nos trazem em favor da sociedade. Queremos, cada vez mais, serviços acessíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, na palma da mão, contribuindo para o exercício da cidadania”.
Foi com um misto de surpresa e decepção que as entidades abaixo assinadas receberam, nesta terça, 7, a notícia de que o Plano de Retomada Gradual da Economia será interrompido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte. Além de pensar e elaborar protocolos que pudessem promover uma reabertura gradual, segura e responsável, as entidades empresariais vêm desenvolvendo um trabalho sério e forte de conscientização dos empresários e dos seus colaboradores, podendo afirmar que este retorno vem se dando da maneira mais segura possível.
As instituições lamentam o retrocesso que, inclusive, não encontra guarida em muitos indicadores ligados à evolução da Covid-19 em nosso Estado que, desde o dia 1º de julho – quando teve início a retomada – só têm melhorado.
Exemplos desta melhoria são a Taxa de Transmissibilidade (que caiu de 1,45 para 0,94); o Índice de Isolamento Social da nossa população (que passou de 50% pela primeira vez nos últimos dias) e até mesmo o percentual total de ocupação dos leitos críticos para Covid, que já está na média de 91% e caindo, com registro de menos de 80% em algumas regiões do estado.
FECOMÉRCIO RN
FCDL RN
FACERN
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO RN
CDL NATAL
CDL JOVEM NATAL
AEBA
ASSOCIAÇÃO VIVA O CENTRO
SINDILOJAS RN
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPFRN) divulgaram, na noite desta sexta-feira (3), uma nota em que se posicionam sobre a decisão do Governo do Rio Grande do Norte e da Prefeitura de Natal autorizando a reabertura inicial e gradual da economia. De acordo com o comunicado, a decisão contraria dados científicos de transmissibilidade do vírus do Comitê Científico do Rio Grande do Norte, do Comitê Científico do Consórcio Nordeste e da Fiocruz.
Confira a íntegra da nota:
“De qualquer maneira, com um crescimento de casos da ordem de 71% em 14 dias, taxa de ocupação de leitos de UTI no máximo (100%) ou próximo disso, o comitê advertiu não entender quais critérios epidemiológicos e clínicos têm sido usados pelo comitê científico do RN, apoiado pelo governo estadual, bem como a prefeitura de Natal, para justificar uma reabertura, mesmo que gradual, de lojas e outras atividades econômicas na capital do Estado. Basta analisar o que ocorre neste momento no estado do Texas no EUA para verificar que qualquer relaxamento prematuro do isolamento social em cidades que ainda não controlaram a pandemia, como é o caso de Natal e também Mossoró, invariavelmente traz consigo efeitos desastrosos. No caso específico de Natal, a ocorrência de um fluxo de casos graves, provenientes do interior do estado, pode gerar um colapso completo do sistema hospitalar da cidade. Vale ressaltar também que pelo menos um município da região metropolitana de Natal, São Gonçalo do Amarante, ultrapassou o nível crítico de 1.000 casos por cem mil habitantes. A análise realizada no dia 29 de junho comprova que a pandemia de coronavírus atingiu todas as regiões do estado, uma vez que as 5 cidades identificadas como tendo o maior crescimento de casos estão distribuídas por todo o território estadual: Extremoz (grande Natal), Guamaré (região norte), Mossoró (região oeste), Jucurutu (centro-oeste) e Tibau do Sul (região sul). Embora o Rt de Natal tenha sofrido uma queda, ele ainda é superior a 1. Enquanto isso valores bem mais altos e preocupantes de Rt podem ser encontrados na periferia de Natal (Parnamirim, 1.56, Macaíba, 1.86, São Gonçalo, 1.71), na região oeste (Mossoró, 1.38, Apodi, 1.47) e sul (Caicó, 2.37) do estado. Este comitê não dispõe de qualquer informação sobre a realização de inquéritos soroepidemiológicos no estado e nem do grau de penetração do aplicativo telefônico escolhido pelo estado para monitorar casos de covid19, em detrimento do aplicativo sancionado por este comitê, o MONITORA COVID19, que já superou 200 mil downloads em todo o país.
“Nada menos que uma completa reversão do plano de relaxamento (ou flexibilização) oferecido pelo comitê local do governo do Rio Grande do Norte e da prefeitura de Natal é necessária para evitar que a situação do estado se agrave consideravelmente. Com ocupação máxima de leitos de UTI em Natal e Mossoró, por várias semanas, não é concebível que qualquer tipo de afrouxamento do isolamento seja sequer considerado, muito menos implementado. Ao invés, este comitê continua defendendo de forma inequívoca que medidas mais rígidas de isolamento social e testagem e rastreamento de contatos de pacientes infectados, que deveriam ter sido iniciadas semanas atrás, como sugerido repetidamente, sejam postas em prática imediatamente. Além disso, o C4 recomenda que o governo deveria implementar, de forma imediata, Brigadas Emergenciais de Saúde por todo o estado, estabelecer um programa estadual de testagem, para realização de múltiplos inquéritos soroepidemiológicos, e implementar barreiras sanitárias e mecanismos de rodízio/controle de tráfego de carros particulares e ônibus intermunicipais nos seguintes trechos rodoviários: BR-101, no trecho João Pessoa- Natal, e no trecho Natal-Touros, e na rodovia NatalMossoró. A possibilidade de se estabelecer um lockdown de todo o estado, bem como o fechamento intermitente das fronteiras do estado com o Ceará e a Paraíba também deveria ser considerada imediatamente.”
Uma decisão proferida pelo desembargador Claudio Santos determinou que a AMIL Assistência Médica Internacional autorize e custeie, no prazo determinado, o exame de “Sorologia IGG/IGM -Pesquisa Sars-Cov-2”, para usuária dos serviços desta empresa, que apresentou sintomas relacionados ao novo coronavírus (Covid-19).
A autorização deve seguir os termos prescritos pelo médico assistente da paciente. O relator do recurso de Agravo de Instrumento ressaltou que um plano de saúde não pode descartar as orientações do especialista e definir qual o exame ou tratamento que deve ser prescrito.
A decisão ressaltou que a prescrição médica trazida aos autos principais, de fato, orientou o exame e no documento de negativa administrativa, o plano informou que o procedimento solicitado não está previsto no Rol de Procedimentos Médicos vigente, publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), logo não existiria a obrigatoriedade de cobertura.
“Nesse passo, como bem já destacado em outras oportunidades e de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o médico assistente é quem acompanha a evolução do estado de saúde do paciente, não podendo o plano de saúde avaliar, ou ainda julgar, a qualidade e eficácia do tratamento determinado, ou seja, não se pode interferir o procedimento ou exame determinado para o tratamento ou diagnóstico das enfermidades”, define o relator.
Segundo o julgamento, diante do quadro de emergência sobre o coronavírus, em que a confirmação precoce do diagnóstico parece ser ponto de “extrema importância” para o controle da doença e preservação da saúde do paciente, deveria o plano de saúde evitar “desarrazoadas negativas administrativas”.
“Não bastasse, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através de decisão tomada no último dia 25 de junho de 2020, incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo Coronavírus, passando a obrigatoriedade a valer a partir de 29 de junho de 2020 – Resolução Normativa nº 458”, reforça o desembargador Claudio Santos.
Controlador-geral do Estado (Control), Pedro Lopes fez hoje (3) prestação de contas da Central de Doações e Distribuição de produtos do governo potiguar no período de 3 a 30 de junho.
Informou que foram recebidas doações em produtos no valor de R$ 400 mil. O acumulado desde a criação da Central, em 26 de maio, é de R$ 3,6 milhões.
Doações que possibilitam ações importantes no enfrentamento ao coronavírus, como a abertura de leitos de UTI no Hospital João Machado, em Natal.
A Associação dos Supermercados do RN (Assurn) doou materiais e equipamentos hospitalares, mais seis toneladas de alimentos, material de higiene e limpeza, que foram doados pela população na campanha da associação.
O Sinduscon no RN (Sindicato da Indústria da Construção Civil) doou 4 toneladas de tecidos para produção de 2 milhões de máscaras pelo programa RN Mais Protegido.
Da Guararapes Confecções: 2 mil aventais, 4 mil jalecos, 970 pró-pés e 1,8 mil toucas.
Indústria Becker: 2 mil litros de sabonete líquido.
Norsa Coca-Cola doou energéticos e sucos.
A parceria do governo com a Assurn e a Becker proporcionou também a aquisição de 19 mil litros de álcool etílico 70% – líquido e em gel – a preço de custo. A Assurn comprou, e a Becker processou e envasou. O Governo ainda recebeu 500 cestas básicas da Assurn.
A UFRN, através do Nuplam (Núcleo de Pesquisa em Alimentos e Medicamentos) processou e envasou 13 mil litros de álcool adquiridos a preço de custo pelo Executivo.
Ação
O governo distribuiu 768 cestas básicas a famílias representadas por 17 instituições – 8 em Natal e 9 no interior.
RN Mais Protegido
Dentro do programa, foi concluída a entrega de 3 milhões de máscaras, beneficiando 1,5 milhão de pessoas em todo o estado.
Os municípios da região metropolitana de Natal receberam 2 milhões de máscaras, os demais, 1 milhão.
O total de máscara a serem distribuídas será de 7 milhões.
Hoje o governo recebe 2 milhões de máscaras e inicia nova entrega aos municípios.
Outras 500 mil máscaras estão sendo confeccionadas e mais 2 milhões de unidades serão produzidas com o tecido doado pelo Sinduscon.
Em coletiva de imprensa, hoje (3), o secretário adjunto da Saúde Estadual (Sesap), Petrônio Spinelli, alertou para a necessidade das prefeituras municipais respeitarem e cumprirem as regras do Plano de Retomada Gradual das Atividades Econômicas, iniciado dia 1º.
Afirmou que é condição fundamental para que não haja retrocesso e que possam ser deflagradas as fases seguintes:
– Queremos avançar ou nos arriscar? Esta é a escolha que temos que fazer. Precisamos de unidade e apelamos publicamente às prefeituras de Natal e dos demais municípios, e à sociedade como um todo, para o respeito às regras para continuarmos evoluindo no combate à Covid-19, reduzindo o contágio e as mortes. Não podemos fazer como outros estados que flexibilizaram e depois tiveram que fechar, num efeito sanfona.
Acrescentou:
– Precisamos garantir que o processo gradual e seguro de retomada das atividades econômicas aconteça, na prática. Não podemos divergir com prefeituras e setores da sociedade. Precisamos fazer a retomada do jeito que prevê o decreto estadual, do jeito que é seguro. Não é hora de sair de casa, de queimar etapas, se precipitar com o funcionamento de atividades que não estão previstas no decreto porque isso pode colocar em risco toda a retomada.