Nesta quinta-feira, 21, a PROTESTE, Associação de Consumidores, orienta os consumidores sobre o descumprimento de oferta. Durante a quarentena, muitos consumidores têm recorrido às compras online para adquirir produtos e serviços, porém, é preciso ficar atento para não ser lesado.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 30, é claro: um fornecedor não pode se recusar a cumprir a oferta anunciada. “O objetivo da lei é proibir que o fornecedor simplesmente se negue a cumprir a oferta. Se ofereceu, tem que cumprir”, diz Renato Santa Rita, especialista da PROTESTE.
Pelas normas do CDC, toda oferta precisa ser clara e de fácil entendimento. “O vendedor não pode, por exemplo, usar letras que dificultem a percepção da informação, nem utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados”, reforça Renato. Além disso, a lei exige que a oferta apresente todas as características do produto: qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, assim como os riscos à saúde e à segurança dos consumidores.
O fornecedor não cumpriu o prometido. O que faço agora?
Pelo Código de Defesa do Consumidor, você poderá escolher entre três opções: 1) exigir o cumprimento da obrigação exatamente como saiu na oferta (se o fornecedor persistir na recusa, provavelmente você terá que entrar com uma ação judicial); 2) aceitar outro produto ou serviço que seja equivalente ao oferecido; 3) desistir da compra ou do serviço e receber de volta a quantia já paga, devidamente atualizada, com direito a ser indenizado por perdas e danos, caso comprove na Justiça ter sofrido algum prejuízo material ou moral.
E se a loja diz que não tem mesmo como cumprir a oferta?
Caso a loja alegue isso, primeiro analise se a recusa é justa e verdadeira, como ter acontecido uma enchente no galpão onde se armazenam os produtos ou um defeito de fabricação de um lote. A loja não pode, simplesmente, se negar a cumprir o anúncio, mas deverá comprovar o motivo da recusa. Se for verdade, você pode exigir outro produto ou serviço que seja equivalente àquele que queria comprar ou desistir da compra e receber de volta a quantia que eventualmente já tenha pago.
Se eu aceitar um produto diferente, há pagamento da diferença de valores?
Caso você escolha um produto mais barato, a loja terá que devolver a diferença entre o valor pago pelo produto mais caro e o produto mais barato. Se for o contrário, você terá que pagar a diferença.
A empresa me ofereceu uma coisa, mas recebi outra. Como devo agir?
Pense no seguinte exemplo: um atendente de operadora de telefonia oferece a você internet ilimitada no celular. Você aceita, mas depois descobre que a navegação é limitada a 500 MB. Nesse caso, ainda que o contrato verdadeiro não seja esse, se você reclamar, a empresa será obrigada a lhe garantir internet ilimitada, já que foi isso o que o vendedor prometeu. As empresas são responsáveis por todas as atitudes dos seus funcionários. Por isso, guarde os anúncios, gravações telefônicas e números de protocolos para forçar o fornecedor a cumprir o prometido e incluir isso no contrato.
Se houver um erro de digitação na publicidade, oferecendo um produto com valor muito abaixo do normal de mercado, eu posso obrigar a lojaa cumprir a oferta?
Este é um caso típico em que a loja pode se recusar a cumprir a oferta. Mas só em casos em que o erro de digitação for gritante. Exemplo: uma loja resolve vender um aparelho de ar-condicionado de 9.000 BTUs, que normalmente custa R﹩ 1.000, sendo que em um encarte do jornal A o preço saiu por R﹩ 700 e no jornal B saiu por R﹩ 7. Embora ambos estejam errados, a loja será obrigada a vender pelo preço de R﹩ 700, conforme o anúncio no jornal A, já que não é um erro que seja facilmente percebido pelo consumidor. Em relação ao anúncio de R﹩ 7 no jornal B, a loja não será obrigada a cumprir, porque é claro que houve um erro, já que não existe um ar-condicionado de 9.000 BTUs por R﹩ 7. O importante é saber se realmente houve um erro ou uma propaganda enganosa para levar consumidores a irem até a loja. Nesse caso, o importante é que haja a boa-fé tanto do fornecedor quanto do consumidor.
O que devo fazer e a quem reclamar quando uma oferta não for cumprida?
Se o fornecedor não cumprir o prometido, primeiro entre em contato diretamente com o responsável pela oferta para tentar solucionar esse conflito. Mencione os seus direitos, conforme aprendeu neste artigo. Se não der certo, procure a PROTESTE. Nossos especialistas irão fazer um documento notificando a empresa do descumprimento da lei e dando a oportunidade para ela resolver o impasse de forma amigável. Se mesmo assim não for resolvido, será necessário entrar com uma ação na Justiça.
Para mais informações entre no site da PROTESTE: http://www.proteste.org.br