Após três meses à frente da Presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL) tem seu governo não bem avaliado pelos brasileiros. A pesquisa Datafolha foi divulgada neste domingo pela Folha de S.Paulo
O governo foi aprovado, ou seja, avaliado como ótimo ou bom, por 32% dos brasileiros com 16 anos ou mais, e uma fatia similar, de 30%, o vê como ruim ou péssimo e o desaprova. Os demais consideram o governo do militar reformado regular (33%) ou preferiram não opinar (4%).
Na comparação com períodos de governo equivalentes, para presidentes em primeiro mandato eleitos, Bolsonaro larga com menor popularidade e maior resistência que seus antecessores. Tendo tomado posse em março, Fernando Collor era aprovado por 36% em junho, e 19% o desaprovavam. No início de seu primeiro mandato, Fernando Henrique Cardoso era aprovado por 39%, enquanto 16% consideravam seu governo ruim ou péssimo. Em abril de 2003, o governo recém-eleito de Lula era avaliado como ótimo ou bom por 43%, e 10% tinham opinião negativa sobre ele. Primeira mulher eleita presidente, Dilma era aprovada por 47% na segunda quinzena de março de 2011, e para 7% sua gestão era ruim ou pésima àquela altura.
De 0 a 10, a nota média atribuída pelos brasileiros ao desempenho de Jair Bolsonaro à frente da Presidência da República, até o momento, é 5,4. Nos extremos da escala, 16% dão nota 0 ao presidente, e 10%, nota 10.
A maioria dos brasileiros (61%) acredita que Jair Bolsonaro, nesses três primeiros meses de governo, fez menos do que eles esperavam, e 13% pensam o contrário, que o presidente fez mais do que esperavam que ele fizesse nesse período. Para 22%, Bolsonaro fez o que era esperado, e 4% não opinaram.
Eliana se emocionou neste domingo, 7, ao contar em seu programa a história do potiguar Damião. O jovem ensinou a mãe a ler e escreve após ela passar por uma grande humilhação por não saber assinar o próprio nome.
Graças a força de vontade do garoto, Sandra agora é capaz de escrever suas primeiras palavras e demonstrou estar orgulhosa com este novo aprendizado.
Durante o programa, Eliana não se conteve e foi às lágrimas com os depoimentos da família de Damião.
Sobre a polêmica divisão das emendas federais para o RN, o deputado federal Rafael Motta (PSB) emitiu nota. Ele é o coordenador da bancada.
Na íntegra:
Com relação ao contingenciamento de 21,6% das emendas parlamentares, a bancada federal do Rio Grande do Norte informa à população que:
O contingenciamento dos recursos foi imposto pelo Governo Federal e não significa corte, tendo acontecido o mesmo em anos anteriores, incluindo a reposição dos valores contingenciados;
A decisão da bancada, portanto, não é sobre o que é mais importante, e sim sobre o que é mais urgente;
A decisão de não contingenciar recursos previstos para a Segurança Pública será mantida, já que essa área é a que demanda, com mais urgência, investimentos no Rio Grande do Norte, principalmente em Natal;
A decisão de não contingenciar 21,6% sobre a emenda da Barragem de Oiticica também será mantida, pois não se pode comprometer o cronograma atual da obra, que está em fase de conclusão;
A bancada retificou a ata da deliberação da última quarta-feira (3) para aumentar de R$ 1 milhão para R$ 8,5 milhões o valor destinado a investimentos turísticos na Praia da Redinha, em Natal;
Esse valor foi obtido a partir da readequação em 15% das emendas indicadas para as áreas da Saúde e da Educação.
A bancada reitera que atuará fortemente junto ao Governo Federal para que haja o cumprimento da legislação e o pagamento integral dos recursos previstos para 2019 para o Rio Grande do Norte.
Após denúncia do Ministério Púbico do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar condenou o ex-governador Fernando Antônio da Câmara Freire a mais 12 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelo crime de peculato. Pelo que foi apurado pelo MPRN, o crime foi cometido em 2002, quando ele, valendo-se de esquema de contratação irregular de assessores investidos no quadro de pessoal da entidade Movimento de Integração de Orientação Social (Meios), desviou verba pública no valor de R$ 51 mil. Freire já está preso em Natal desde 2015 cumprindo pena por outros crimes. Essa nova pena será adicionada às demais já existentes.
Peculato é o desvio de dinheiro público cometido por funcionário público. O crime foi investigado pela 44ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal. O Meios e Secretaria de Estado e Ação Social (SEAS) firmaram convênio em 2002 com objetivo de estabelecer programas para a realização de ações sociais voltadas para a proteção social de pessoas que se encontram em situação de pobreza e exclusão social no Estado.
De acordo com a investigação, a diretoria do Meios, em conluio com o gabinete da Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte, implantou pessoas na folha de pagamento da entidade. Essas pessoas recebiam gratificação de assessoria, tendo os beneficiários figurado, nesse contexto, como “fantasmas” para que terceiros, criminosamente, pudessem se beneficiar das verbas públicas. Parte dos assessores fraudulentamente admitidos na entidade sequer chegaram a prestar qualquer tipo de serviço ao Meios.
Na sentença, a Justiça potiguar destaca que Fernando Freire “possuía o domínio organizacional do esquema criminoso, encontrando facilidade em gerir a máquina pública de maneira irregular”. Além de Fernando Freire, também foram condenados por peculato Marilene Alves Fernandes, Maria de Lourdes Gomes, Lúcia de Fátima Lopes, Emanuel Gomes Pereira e Vanilson Severino Costa. Todos foram condenados a 2 anos de reclusão. Como a pena é menor que 4 anos de prisão e os crimes deles já prescreveram, a Justiça declarou extintas as punibilidade desses acusados. A pedido do MPRN, a investigada Maria do Socorro Dias de Oliveira, recebeu o perdão judicial pelo fato de ter firmado acordo de colaboração premiada.
O ex-senador Garibaldi Alves Filho (MDB-RN) está internado no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, desde terça-feira (2), no qual fez uma cirurgia devido ao excesso de líquido no cérebro.
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) recebe, a partir desta segunda-feira, 08, as inscrições para o concurso público de provas para provimento de cargo técnico-administrativo em educação. Até o dia 13 de maio de 2019, o procedimento pode ser feita através do site do Núcleo Permanente de Concursos (Comperve): www.comperve.ufrn.br. As provas estão previstas para serem aplicadas em 30 de junho, o valor da taxa de inscrição do concurso varia de R$ 60 a R$ 80, conforme o cargo.
O edital 012/2019 traz informações sobre os cargos de Psicólogo Clínico, Nutricionista, Administrador, Tecnólogo em Eventos e Produção Cultural, Engenharia de Produção, Assistente em Administração, Desenhista Técnico/Webdesigner, Técnico de Tecnologia da Informação, Técnico em Enfermagem, Técnico em Agropecuária, Técnico em Eletrotécnica e Técnico de Laboratório/Química.
A empresa 2M Imóveis e Negócios foi
condenada pela 8ª Vara Cível de Natal por não cumprir promessa de
compra e venda para um cliente com reserva de lote e construção de casa
vinculada ao loteamento Kamatau, residencial Jardim dos Pássaros.
A juíza Arklenya Pereira decretou a
rescisão do contrato firmado entre as partes e a devolução do valor de
R$ 2.500, devidamente corrigidos, pagos pelo imóvel. A condenação foi
acrescida do valor despendido com aluguéis pelo autor, mas tal valor
ainda será apurado mediante processo de liquidação da sentença. E por
fim foi estabelecida a condenação no valor de R$ 5 mil a título de danos
morais.
Conforme informações presentes nos autos, o imóvel seria construído no prazo de 12 meses da celebração do contrato, que ocorreu fevereiro de 2011. Entretanto, em novembro de 2011 o demandante recebeu uma ligação do corretor da imobiliária informando que o imóvel não havia sido construído e na ocasião foi feita uma proposta de transferência contratual para uma casa nos mesmos moldes que estaria quase pronta. A nova proposta foi aceita pelo cliente, mas o imóvel não lhe foi entregue até os dias atuais e ensejando o processo judicial em questão.
Decisão
Ao apreciar o caso, a juíza
Arklenya Pereira ressaltou que o demandante “juntou vasta documentação
comprobatória, como os contratos assinados, bem como os recibos por ele
pagos a título de arras” e que a empresa demandada não se manifestou,
apesar de citada.
Ao verificar os outros elementos
trazidos ao processo, a magistrada considerou aplicável a Súmula 543 do
STJ, destacando que “na hipótese de resolução de contrato de promessa de
compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor,
deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente
comprador”.
Além disso, a magistrada avaliou
que o valor gasto pelo demandante com aluguéis durante o período em que a
ré estava em atraso devem ser restituídos, pois “configuram o dano
material, cabível de devolução”. E também considerou cabível a
indenização por danos morais, já que “quando o imóvel é adquirido para
fins residenciais ou comerciais, ninguém investe uma vultuosa quantia
para ver frustrada a sua expectativa de ter a casa própria”.
Decepção, angústia e aborrecimento. Esses foram alguns dos sentimentos
experimentados por um passageiro de Natal e por sua namorada que
adquiriram passagens aéreas junto à empresa Gol Linhas Aéreas S.A, e não
obtiveram o serviço prestado na forma contratada. Em virtude da falha
na prestação do serviço, o consumidor conseguiu da justiça a
determinação para que a empresa lhe pague indenização por danos
materiais e morais.
A sentença é do juiz Edilson Chaves de Freitas, da Comarca de Umarizal,
que condenou a Gol Linhas Aéreas S.A a pagar ao consumidor, a título de
danos materiais, o valor de R$ 1.792,84, e a título de indenização por
danos morais, o valor de R$ 5 mil, ambos acrescidos de correção
monetária e juros de mora.
O consumidor ajuizou ação Indenizatória por Danos Morais e Matérias
contra a Gol Linhas Aéreas S.A, alegando que adquiriu passagens aéreas
para si e sua namorada partindo de Natal, em 05 de outubro de 2016, às
04h15m, tendo como destino o aeroporto de Guarulhos e retornando de
Guarulhos para Natal em 15 de outubro de 2016, com chegada às 20h05m.
Afirmou que não pôde partir no voo anteriormente marcado por conta de
um imprevisto familiar, razão pela qual adquiriu novas passagens de ida.
Alegou que, por ocasião da volta, ao realizar o check-in, foi informado
de que não poderia embarcar com sua namorada, uma vez que suas reservas
de volta haviam sido canceladas em virtude de não ter utilizado as
passagens de ida.
Em virtude disso, foram obrigados a adquirir novas passagens de volta. À
vista de tais fatos, requereu a condenação da Gol à restituição dos
danos materiais, no valor de R$ 1.792,84, bem como ao pagamento de
indenização no valor de R$ 25 mil.
A Gol Linhas Aéreas alegou a não aplicação da legislação consumerista,
bem como a isenção da responsabilidade diante da culpa exclusiva do
passageiro. Por sua vez, o autor denunciou que a prática no “no show” é
ilegal e passível de indenização.
Sobre a alegação da empresa de que no caso não se aplica o Código do Consumidor, o magistrado não viu motivos para acolher a preliminar, uma vez que não há dúvida que a relação jurídica travada entre as partes é nitidamente de consumo, tendo em vista que o adquirente da passagem amolda-se ao conceito de consumidor, como destinatário final, enquanto a empresa caracteriza-se como fornecedora do serviço de transporte aéreo de passageiros, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Decisão
No caso, o juiz entendeu que a previsão de cancelamento unilateral da
passagem de volta, em razão do não comparecimento para embarque no
trecho de ida (no show), configura prática rechaçada pelo Código de
Defesa do Consumidor, nos termos dos referidos dispositivos legais acima
transcritos, devendo o Poder Judiciário restabelecer o necessário
equilíbrio contratual.
“Com efeito, obrigar o consumidor a adquirir nova passagem aérea para
efetuar a viagem no mesmo trecho e hora marcados, a despeito de já ter
efetuado o pagamento, configura obrigação abusiva, pois coloca o
consumidor em desvantagem exagerada, sendo, ainda, incompatível com a
boa-fé objetiva, que deve reger as relações contratuais (CDC, art. 51,
IV)”, ressaltou.
E finalizou: “Ressalta-se, ainda, que a referida prática comercial
abusiva ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, violando direitos
ligados à tutela da dignidade humana, porquanto acarreta severas
frustrações e angústias aos consumidores, os quais, sem qualquer
garantia de êxito e em cidade diversa da de seu domicílio, viram-se
obrigados a comprar nova passagem de volta, caracterizando-se, assim, a
ocorrência de danos morais”.
O senador Styvenson Valentim (PODE-RN) apresentou um projeto de lei que amplia as possibilidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo a utilização do saldo para pagamento de curso de nível superior.
Por trás do PL está o forte lobby da Associação Nacional de Universidades Privadas (ANUP). A UniFacex, sob reitoria de Candysse Figueiredo, esposa do senador, é um dos membros do grupo. O sogro, José Maria Figueiredo, é fundador da instituição.
“Desculpem as caneladas. Não nasci para ser presidente, nasci para ser militar”. Esse foi o discurso do presidente Jair Bolsonaro durante a inauguração do Espaço de Atendimento de Ouvidoria da Presidência da República.
Em tom de brincadeira, ele reclamou das dificuldades de ocupar o cargo. “Às vezes me pergunto, meu Deus, o que fiz para merecer isso? É só problema.”
O presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou nesta sexta-feira
(5), o fim do Horário de Verão para 2019/2020. Estudos divulgados pelo
Ministério de Minas e Energia apontam que os resultados alcançados com a
medida não justificavam mais a mudança de horário sob o ponto de vista
do setor elétrico.