Mesmo com certame licitatório deserto, a governadora do Estado do Rio Grande do Norte determinou o início do pagamento dos salários atrasados do funcionalismo público estadual. O pagamento vai ser pago de forma cronológica, conforme acordo firmado com o Fórum dos Servidores.
“Alguns Bancos haviam nos pedido adiamento do prazo para realização do pregão. Decidimos mantê-lo, por compromisso anunciado com os servidores e com outras possíveis instituições financeiras interessadas. Com esse resultado, iremos reavaliar o modelo do edital e os valores para publicação do novo pregão na primeira semana de junho”, adiantou o secretário estadual de Planejamento e das Finanças, Aldemir Freire.
Até o novo pregão, vai ser usado o valor em torno de R$ 28 milhões, de maio e junho, para quitar o décimo terceiro salário de 2017.
Três gabinetes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte receberam nesta quinta-feira (25) um selo de reconhecimento como 100% digitais, uma vez que zeraram os seus processos físicos conclusos ou pendentes de análise e passaram a trabalhar apenas com processos eletrônicos no sistema PJe.
O presidente do Tribunal potiguar, desembargador João Rebouças; o vice-presidente, desembargador Virgílio Macêdo Jr; e o corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura Sobrinho, foram os primeiros a atingir a meta da nova gestão.
Os desembargadores receberam um certificado para entregar aos servidores e um selo para ser afixado na porta de cada gabinete.
Para o presidente do TJRN, a entrega desse reconhecimento “é uma forma de agradecimento, de estimular o trabalho de outros gabinetes e dar o exemplo de que devemos julgar e que esse julgamento seja útil, que o cidadão, a sociedade, tenha esse sentimento que a Justiça está julgando os processos dentro de um prazo razoável. E é isso que esses três gabinetes estão fazendo inicialmente e que essa ideia contagie os outros doze gabinetes que restam”.
Zeraram os processos físicos dos gabinetes. Foto: Reprodução/TJRN
Uma proposta em tramitação na Assembleia Legislativa visa reduzir os custos com energia elétrica em prédios públicos do Rio Grande do Norte. O deputado Ubaldo Fernandes (PTC) apresentou projeto de lei que quer determinar a implantação equipamentos para a produção de energia fotovoltaica nesses locais e que, segundo ele, pode resultar em significativa economia de recursos por parte do Poder Público.
Pelo projeto de Ubaldo Fernandes, o Governo deverá realizar a implantação de painéis solares fotovoltaicos nos hospitais, escolas e repartições públicas do Estado, com a finalidade de proceder a conversão de energia solar em energia elétrica para garantir maior eficiência e menor custo. A regulamentação e determinação dos requisitos necessários para a implantação, de acordo com o projeto, ficarão a cargo do Poder Executivo.
“O Rio Grande do Norte está entre os três estados com maior índice de radiação solar do país. O potencial do estado é cinco vezes maior que o da Alemanha, um dos países que mais produzem energia solar no mundo. Diante deste contexto, o projeto de lei objetiva a redução de danos ao meio ambiente e de gastos tanto públicos quanto privados através da conversão de energia solar para energia elétrica, por meio da instalação de painéis solares fotovoltaicos nos hospitais, escolas e repartições públicas de nosso Estado”, explicou o deputado na justificativa da proposta.
A matéria foi publicada e vai tramitar nas comissões temáticas da Assembleia Legislativa. Após análise, seguirá para plenário, onde será votada
A Câmara Municipal de Natal aprovou na tarde desta quinta-feira (25) o Projeto de Lei nº 093/2019 do vereador Robson Carvalho (PMB) que institui o Programa Conviver, para estimular o combate da alienação parental. O Projeto, aprovado por unanimidade, é um desdobramento prático da audiência pública sobre o tema na última terça-feira, também proposta pelo parlamentar.
“Reunimos educadores, psicólogos, advogados e a sociedade civil em geral para debater esse tema tão importante e que pode trazer consequências psicológicas irreversíveis na formação dos jovens. Hoje é o Dia Internacional de Combate à Alienaçao Parental e pedi e aprovação dessa matéria em regime de urgência porque é um tema muito relevante para o município”, explicou Robson Carvalho.
O Programa Conviver visa conscientizar estudantes e pais sobre o tema da alienação parental, permitindo o diálogo e acesso à informação sobre um tema ainda desconhecido por muitos. Deverão ser realizados encontros, debates, seminários, palestras e eventos, realizados em conjunto pela Secretaria Municipal de Educação e de entidades ligadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente e das causas da família.
As ações do Programa deverão ser ministradas em escolas da rede municipal e particular de ensino por psicólogos, assistentes sociais, advogados e pedagogos habilitados a tratar do tema. Caberá ao município coordenar e estimular a realização destas ações dirigidas aos pais e alunos, além de adotar medidas socioeducativas.
Alienação Parental
Entende-se como alienação parental, conforme disposto na da Lei Federal nº 12.318 de 26 de agosto de 2010, a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
O Rio Grande do Norte fechou 2.033 vagas de empregos com carteira assinada em março deste ano, segundo os números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados nesta quarta-feira (24) pelo Ministério da Economia. No acumulado do primeiro trimestre de 2019, foram fechados 5.468 postos de trabalho formal no estado.
Esse saldo negativo representa a diferença entre as contratações (10.236) e as de demissões (12.269) do mês. No acumulado de janeiro a março, foram 34.742 contratações contra 40.210 demissões.
O setor da economia potiguar que mais fechou vagas foi o da Agropecuária, depois vem a Construção Civil, com queda de 401 empregos, Comércio (-65) e Serviços (-59). Os municípios que mais demitiram, no trimestre, foram Mossoró e Apodi, na região Oeste.
Lançado na quarta-feira (24), o programa Nota Potiguar vai beneficiar os potiguares com descontos e prêmios. O objetivo é aumentar a arrecadação tributária numa perspectiva de R$ 84 milhões ao ano.
O programa prevê mensalmente que, além de concorrer a prêmios em dinheiro, o contribuinte poderá usar as notas em troca de descontos no IPVA e ingressos para jogos de futebol; e vai vigorar a partir de junho
Para isso, as pessoas deverão inserir o CPF nas notas e depois cadastrá-las por meio do aplicativo Nota Potiguar, que já está disponível para baixar nos sistemas Android e IOS.
Apesar de vigorar a partir de junho, os contribuintes já podem cadastrar as notas para acumular pontuação. Já está instituído pela lei 10.228/2017, regulamentada por decreto pela governadora Fátima Bezerra.
“A ideia é estimular e conscientizar o contribuinte a exercer sua cidadania, exigindo a nota, e minimizar a sonegação de impostos. O programa prevê distribuição de prêmios a pessoas físicas consumidoras de bens sujeitos ao ICMS e a entidades de fins não econômicos. Instituições filantrópicas também participam da iniciativa, sendo beneficiadas de acordo com o sorteio”, detalha a governadora Fátima.
O Nota Potiguar foi idealizado nos moldes de uma campanha de premiação para quem exigir a nota fiscal na hora da compra. Foto: Elisa Elsie/ASSECOM-RN
Num clássico acirrado, o América-RN saiu melhor e sagrou-se campeão estadual de 2019. Esse foi o quinto “Clássico Rei” do ano.
O primeiro gol para o América foi marcado aos 41 minutos da primeira etapa. A reação do ABC aconteceu no segundo tempo, com gol de Maurício, aos 28 minutos. Porém com gol do zagueiro Alison, aos 49 minutos do segundo tempo, marcou o gol da vitória.
Para o Mecão, a vitória garantiu vaga direta na fase de grupos na Copa do Nordeste 2020.
Com a vitória, o América quebrou a hegemonia do ABC, que buscava o tetracampeonato consecutivo.
Vitória quebrou o jejum de títulos estaduais; Última conquista havia acontecido em 2015. Foto: Canindé Pereira e Adriano Abreu
O Sebrae no Rio Grande do Norte está alinhado com a
proposta de promover no estado uma indústria de moda mais justa e
sustentável, pilares primordiais do movimento Fashion Revolution, que
está mobilizando, durante uma semana, 51 cidades brasileiras para
debater o futuro da indústria da moda e o consumo consciente. Em Natal,
haverá atividade durante todo o período em vários locais da cidade. No
auditório do Sebrae, a programação será realizada na próxima
quarta-feira (24), às 19h. As inscrições são gratuitas e podem ser feita
pela internet por meio do link http://bit.ly/2UPwz9a
A Instituição recebe a programação ‘Como Ser Um
Revolucionário’, que contempla palestras, entrevistas com a advogada do
Fashion Law, Amanda Câmara, e a engenheira têxtil Aline Freire. Também
estão previstos bate papos com as marcas locais Jardins de Ideias e
DePedro e a Riachuelo. Além disso, serão apresentadas alternativas de
consumo, como o bazar Fora do Padrão e o Let´s Use, e uma mostra de
produtos.
Além dessa programação no Sebrae, a semana do
Fashion Revolution Natal tem outras atividades marcadas na Universidade
Potiguar (UnP), no Senai Clovis Motta e no Surto Cultural. A campanha,
no entanto, ganha força nas redes sociais, incentivando os consumidores a
postar uma fotos usando peças, marcando as hashtags #fashionrevolution ou #fashionrevolutionbrasil e questionando #quemfezminhasroupas. No ano passado, mais de 3.500 marcas responderam usando ao questionamento com a hashtag “Eu fiz suas roupas”.
O Fashion Revolution é um movimento global que
incentiva maior transparência, sustentabilidade e ética na indústria da
moda. A campanha foi criada foi criada após o desabamento do Rana Plaza,
que abrigava confecções de roupas em Bangladesh, no dia 24 de abril de
2013, deixando mais de 1.100 mortos e 2.500 feridos. Através de ações
mobilizadoras, o movimento incentiva os consumidores a questionarem suas
marcas favoritas.
A Semana Fashion Revolution 2019 encorajará as pessoas a reconhecer o impacto pessoal e valorizar a qualidade em detrimento da quantidade. O debate ocorrerá sob três pilares: mudanças na indústria, culturais e políticas.
O cartão de crédito é hoje uma das formas mais populares de pagamento
no mundo inteiro, principalmente pelas facilidades que oferece. Mas seu
uso exige alguns cuidados. Um levantamento feito pela Confederação
Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao
Crédito (SPC Brasil) revela que 8,9 milhões de brasileiros foram vítimas
de fraude nos últimos 12 meses, sendo que a maior parte dessas
ocorrências (41%) está ligada à clonagem de cartão de crédito.
Já o segundo golpe mais comum observado pelo estudo é o recebimento
de boletos falsos, com 13% das menções. Além desses tipos de fraudes,
também aparecem clonagem de cartão de débito, contratação de empréstimos
e financiamento, todos com o mesmo nível de incidência (11%),
respectivamente.
De acordo com o levantamento, metade (48%) das fraudes se deu em
transações ou compras feitas pela internet. Outros 20% dos golpes
aconteceram nas operações realizadas em agências bancárias ou
financeiras e 15% em lojas físicas. Quanto às principais consequências
enfrentadas pelas vítimas de ações fraudulentas estão as compras
indevidas em nome da pessoa (37%) e os prejuízos financeiros (24%).
Há ainda problemas relacionados à perda de tempo com processos
burocráticos para regularizar a situação e a inclusão em cadastros de
inadimplentes, deixando a pessoa com o nome sujo e impossibilitando a
realização de compras por meio do crédito — ambas situações com 22% das
citações.
Crimes como esses podem causar sérios danos ao consumidor que tem
suas informações pessoais utilizadas para fins fraudulentos. Na
avaliação do superintendente de produtos e operações do SPC Brasil,
Nival Martins, os transtornos ocasionados por estelionatários podem
comprometer não apenas a saúde financeira dos consumidores que acabam
caindo nesses golpes.
“Além dos prejuízos financeiros, existe o constrangimento de, muitas
vezes, ser incluído indevidamente em cadastros de devedores. Sem contar a
burocracia para abrir boletim de ocorrência e avisar os órgãos
competentes sobre o ocorrido”, alerta.
A Legião da Boa Vontade (LBV) presenteiou, com chocolates, crianças, jovens, gestantes e idosos inseridos nos programas socioeducativos mantidos pela Instituição na capital potiguar. A ação visou para que tenham uma Páscoa doce, alegre e divertida.
Os chocolates foram arrecadados através de voluntários por meio da mobilização Páscoa Solidária, uma ação de solidariedade, promovida pelo Grupo Pão de Açúcar (GPA) em todo o Brasil. A ação sensibilizou os clientes e colaboradores do GPA a doarem ovos de páscoa e chocolates que presenteia todos os assistidos pela Instituição em nossa cidade.
A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do
Rio Grande do Norte mantive a condenação da empresa Booking.Com por
danos materiais no valor de R$ 200,00 e condenou o site de hospedagem ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, em
razão de falha na prestação de serviço a um advogado de Currais Novos.
O autor ajuizou ação indenizatória alegando que realizou uma reserva
junto ao Booking.Com Brasil Serviços de Reserva de Hoteis Ltda. porém
quando chegou ao estabelecimento contratado percebeu que se tratava de
um motel, motivo pelo qual requereu que fosse realizado o checkout e
devolução do valor, o que não foi atendido. Por isso, ingressou com
demanda judicial requerendo a condenação em danos materiais e morais.
O autor, que é residente na cidade de Currais Novos, disse que
organizou uma viagem para a cidade de Campina Grande, com o objetivo de
prestar Concurso Público para Universidade Estadual da Paraíba, Cargo de
“Advogado”, Edital Normativo de Concurso Público Nº 001/2017 – UEPB,
com realização da prova escrita objetiva para 17 de dezembro de 2017,
conforme edital anexado.
Afirmou que – por possuir conta junto ao Booking.Com, que é um sítio
eletrônico de auxílio de viagens e reservas de hotéis, pousadas e
acomodações turísticas, além de carro e voos, e por já conhecer o
serviço prestado, tendo em vista que já realizou várias reservas de
hospedagens com a ajuda do aplicativo, e tendo em vista a grande procura
por hotéis e pousadas da cidade de Campina Grande/PB – realizou a
reserva de duas diárias no valor total de R$ 200,00 com check in em 15
de dezembro de 2017 (sexta-feira) e check out em 17 de dezembro de 2017
(domingo – data da prova), numa Pousada no centro da cidade de Campina
Grande, denominada “Pousada de Amante”.
Como prova, anexou prints da reserva, dados da pousada, dados da conta
do autor junto ao Boonking.com e extrato da fatura do cartão de crédito
pelo qual realizou o pagamento no valor mencionado.
Assim, chegando dia 15 de dezembro de 2017, o autor viajou de Currais Novos à cidade de Campina Grande para realização da prova que seria no domingo, fazendo o “check in” na Pousada por volta das 18 horas.
O sistema de transporte por aplicativo é um fenômeno mundial. Em Natal, a chegada do novo mecanismo ocorreu em 2016 e hoje o número destes motoristas já supera a quantidade de taxistas. O Uber, empresa mais conhecida da área, possui 11 mil cadastros na Grande Natal, contra 3 mil taxistas.
A diferença na quantidade de profissionais é um dos fatores que altera o preço dos serviços, fator determinante na escolha dos clientes e motivador de muita disputa entre as categorias. Para solucionar a questão o vereador Ney Lopes Jr. apresentou na Câmara Municipal um projeto de lei que aumenta o número de taxistas no município.
O texto do projeto propõe que a placa dos táxis seja ligada ao CPF dos profissionais, o que proporcionaria uma redução nos gastos e na burocracia, gerando um aumento dos carros. O vereador explicou os benefícios da iniciativa “O projeto torna a concorrência mais justa. Meu objetivo é facilitar o trabalho dos taxistas sem prejudicar os aplicativos”, afirmou.
Vereador Ney Lopes Jr apresenta proposta pra fim da briga UberXTáxi. Foto: Assessoria
O Grupo de Apoio às Metas do
Conselho Nacional de Justiça condenou um servidor público pela prática
de improbidade administrativa em razão do acúmulo indevido de cargos.
Conforme a ação proposta pelo Ministério Público, o servidor mantinha
três vínculos públicos efetivos no cargo de médico, sendo um no Distrito
Federal, outro com o Estado do Rio Grande do Norte e um terceiro com o
Município de Parnamirim.
Ao analisar o processo, o juiz
Bruno Montenegro destacou os dispositivos presentes na Constituição
Federal, bem como na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, e no
Estatuto dos Servidores do Município de Parnamirim, que estabelecem a
possibilidade de acumulação de dois cargos para profissionais da área de
saúde, “desde que haja compatibilidade de horários”.
Na decisão também foi avaliado que trata-se de “norma de eficácia plena”, de forma que “configurado o vínculo efetivo com três entes federativos, resta patente, por si só, a violação ao art. 37, XVI da Constituição Federal por acumulação indevida de cargos”.
Imagem: Ilustrativa
Além disso, foi dado destaque ao
depoimento prestado pelo próprio demandando, no decorrer do processo, no
qual ficou evidenciado que “descansava apenas no intervalo do plantão
da noite, emendando a noite com o dia”. De maneira que não haveria como
prestar suas funções de forma segura e adequada “principalmente quando
se leva em consideração que a profissão exercida pelo demandado é a de
médico”. E acrescentou ainda que “revela-se física e mentalmente
inconcebível o desempenho eficiente de carga horária totalizada em 100
(cem) horas semanais”.
Para reforçar esse entendimento foi
feita referência a julgados do Superior Tribunal de Justiça indicando
que a análise da compatibilidade de horários não deve ser aferida pela
“simples ausência de choque de horários de exercício” do trabalho, mas
deve garantir ao trabalhador “o tempo para refeição, deslocamento e
descanso necessários e suficientes para a sua adequada recuperação”.
Além disso, ficou caracterizada a
intenção de enriquecimento ilícito do demandado, pois após ter ciência
da ilicitude da acumulação de cargos por meio da intimação no processo,
este ainda “preferiu esperar a resposta judicial para pedir a exoneração
do vínculo com o Estado do Rio Grande do Norte”.
A sentença determinou a perda dos
bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do demandado,
ressaltando que essa quantia será apurada em fase processual posterior,
chamada liquidação de sentença. Houve também condenação ao pagamento de
multa civil de um décimo o valor do patrimônio ilicitamente conseguido; e
ainda proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez
anos.
O juiz Bruno Montenegro, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
decretou a indisponibilidade dos bens do ex-deputado estadual Jacó
Jácome e do ex-assessor parlamentar Marcos de Souza Sobrinho, limitada
ao montante de R$ 27.598,18, na proporção de 50% para cada um dos réus.
O Ministério Público Estadual ingressou com Ação de Improbidade
Administrativa sob a alegação de que Marcos de Souza Sobrinho manteve
vínculo com a Assembleia Legislativa na função de assessor parlamentar,
com lotação no gabinete do deputado Jacó Jacome, no período de 2 de
março de 2015 a 14 de março de 2016, recebendo remuneração sem a efetiva
prestação do serviço respectivo.
Segundo a ação, foi verificado que Marcos de Souza Sobrinho não comparecia ao local de trabalho e que exercia a função de pastor evangélico da Igreja Assembleia de Deus, durante o horário de funcionamento da Assembleia Legislativa, com expediente regular de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.
Foto: Reprodução
Ao MP, Marcos de Souza Sobrinho confirmou que é pastor evangélico da
Assembleia de Deus e que sempre desempenhou suas atividades na igreja
durante o turno da manhã; bem como informou que exerceu a função de
assessor parlamentar no gabinete do deputado Jacó Jácome, mas que não
possuía expediente pontual, pois atuava em diversos municípios, mantendo
contato com lideranças.
Por sua vez, o ex-deputado se limitou a informar que Marcos Sobrinho não estava mais lotado em seu gabinete, sem fazer qualquer esclarecimento acerca do período pretérito.
“Compulsando o aparato probatório contido nos autos, verifico, nesta
análise sumária, a demonstração da integração das condutas que
culminariam no ilícito supostamente praticado pelos réus. Com efeito,
diante do teor das declarações prestadas pelo chefe de gabinete do
demandado Jacó Jácome e do próprio demandado Marcos de Souza Sobrinho, é
possível verificar que este último não prestava expediente regular na
Assembleia Legislativa, exercendo durante o horário de funcionamento da
instituição, a atividade de pastor evangélico da Igreja Assembleia de
Deus, o que demonstra a incompatibilidade de horários para o desempenho
das duas funções”.
A partir de 1º de maio deste ano, data
em que se celebra o Dia do Trabalhador, agentes públicos federais da
administração direta e indireta não precisarão mais seguir a forma de
tratamento empregada por lei até então. Um decreto publicado hoje (12),
no Diário Oficial da União, extingue, tanto na comunicação
oral, quanto na escrita, tratamentos já em desuso. Entre eles, Vossa
Excelência ou Excelentíssimo, Vossa Senhoria, Vossa Magnificência,
doutor, ilustre ou ilustríssimo, digno ou digníssimo e respeitável.
“O único pronome de tratamento utilizado
na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”,
independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da
função ou da ocasião”, define o segundo artigo do decreto.
O pronome é flexionado para o feminino e
para o plural. A mesma regra aplica-se às cerimônias e vale tanto para
servidores e empregados públicos quanto para militares das Forças
Armadas ou das forças auxiliares.
A mudança também se estende a ocupantes
de cargos em empresas públicas e sociedades de economia mista, entes da
administração pública federal, ocupantes de cargos em comissão e de
funções de confiança, autoridades como ministros de Estado e para o
vice-presidente e presidente da República.
A nova regra não se aplica apenas quando a comunicação se dá com autoridades estrangeiras e organismos internacionais e com agentes públicos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de outros entes federativos.