O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) promove leilão judicial de 16 imóveis com perda decretada judicialmente e que foram avaliados em R$ 7,73 milhões, no próximo dia 24 de agosto. A ação faz parte da Operação Candeeiro.
O leilão é mais um desdobramento da operação do MPRN que apurou desvios na ordem de R$ 19 milhões do Idema nos anos de 2013 e 2014, em que uma refinada associação criminosa instalada na Unidade Instrumental de Finanças e Contabilidade do órgão, por meio de seu diretor administrativo e com auxílio de pessoas de fora do Instituto, utilizava-se de ofícios autorizadores de pagamento como forma de desviar recursos em benefício próprio ou de terceiros.
A abertura dos lances será realizada no dia 24 de agosto, às 9h, no auditório do subsolo do Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes. O preço da arrematação dos bens, taxas ou impostos para transmissão dos mesmos, bem como a remuneração do leiloeiro ficarão a cargo do arrematante, que deverá garantir o lance no ato, via Depósito Judicial. O interessado em adquirir os bens em prestações poderá apresentar proposta por escrito até o início do leilão.
Servidores do Governo do RN que ganham entre R$ 3 mil e R$ 4 mil vão receber nesta sexta-feira 17, o décimo-terceiro de 2017. Não há, no entanto, previsão para quitar o restante do débito com os servidores.
Com isso, 84 mil servidores ativos e inativos terão recebido o valor.
Segundo o governo, um dos motivos por não ter concluído o 13º, referente a 2017, se deve as arrecadações de ICMS e das transferências federais.
A candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva foi registrada oficialmente junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (15/08). A coligação é chamada do ‘O Povo Feliz de Novo’ (PT/ PCdoB/PROS), e tem como vice Fernando Haddad.
Junto com a candidatura de Lula à Presidência da República foi entregue e registrado o Plano de Governo. Inclusive foi tornado público a identidade visual, que inclui manual de aplicação da marca, logos e fotos.
Também estiveram presentes o ator Sergio Mamberti, o teólogo Leonardo Boff e diversas lideranças do partido: Paulo Pimenta, Paulo Teixeira, Wadih Damous, Eduardo Suplicy, Regina Souza, Jaques Wagner, Lindbergh Farias e outros.
O ministro Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), solicitou nesta quinta-feira à presidente da corte, ministra Rosa Weber, que decida quem será o relator dos autos referentes ao registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e às impugnações apresentadas à participação dele na disputa presidencial.
Ato de filiação Em um evento grandioso que reuniu mais de 50 mil pessoas em Brasília, Gleisi, Haddad e Manuela marcharam em direção a sede do Supremo Tribunal Eleitoral. Foram seis quilômetros a pé. Ao confirmar como candidato, agora pela quinta vez, a presidenta nacional do PT saiu com os registro em mãos e andou de volta ao trio elétrico para mostrar ao povo presente.
Pedidos de impugnação O candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSL-RJ) entrou com um pedido de impugnação (questionamento) do registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) no dia de hoje (16). Os advogados alegam que o ex-presidente inelegível.
Também contestaram sobre o registro os candidatos a deputado federal, Kim Kataguiri (DEM-SP) e Alexandre Frota (PSL-SP), e por dois cidadãos que não concorrem às eleições.
Condenação de Lula Condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. Ao todo, sua pena é de 12 anos e um mês de prisão.
Será divulgada na sexta-feira, 17, na InterTV Cabugi nova pesquisa do Ibope com vistas a eleição estadual. Aproveitando essa pesquisa, os entrevistados também foram questionados sobre o RNTV 1ª edição, jornal do meio dia da emissora.
Foram exatas 4 perguntas sobre a emissora.
Nesse horário a emissora perde de audiência para a TV Ponta Negra.
Registrada no TRE, o Instituto Ibope divulgará nova pesquisa sobre as eleições 2018 no Rio Grande do Norte. A pesquisa deve ser tornado pública na sexta-feira, 17.
Essa pesquisa vai medir as intenções de votos para o Governo e Senado.
Foram apenas 812 entrevistados e pagos pouco mais de R$ 65mil.
Na tarde desta quarta (16), o filho do ex-prefeito de Lajes Benes Leocádio foi sequestrado. Luiz Benes Leocádio Júnior, 16 anos, foi morto a tiros.
O jovem estava no escritório do pai, quando saiu para pegar alguma coisa no carro, foi abordado e colocado dentro do carro.
Acionada, a Polícia Militar seguiu diligência em busca dos bandidos, que foram alcançados na Avenida Moema Tinoco, na zona norte. Houve troca de tiros, um bandido morreu, outro foi preso e o adolescente foi socorrido até a UPA mais próxima, mas não resistiu aos ferimentos.
Benes é o jovem do lado esquerdo (amarelo). Foto: Reprodução
Com informações dos blogs de Thaisa Galvão e Thalita Moema
O juiz José Mauricio Pontes Júnior, da 12ª Vara do Trabalho de Natal, condenou a Giro Serviço de Rastreamento e Diagnóstico por Imagem LTDA. ao pagamento de R$ 20 mil para uma empregada que sofreu assédio sexual de um dos sócios da empresa.
A comprovação foi por meio de conversas registradas no aplicativo de mensagem WhatsApp, apresentadas pela autora da ação, em que o sócio da empresa pedia que a funcionária lhe enviasse “fotos sensuais”.
Na defesa, a empresa alegou que o celular era corporativo e não poderia garantir quem estava de posse do aparelho no momento em que as mensagens foram enviadas.
O magistrado considerou que, além das conversas, a foto utilizada pelo perfil no aplicativo era do sócio da empresa, e reconheceu “o cunho sexual das ditas mensagens, restando evidente o uso destas como meio de pressão para obter vantagens”.
Entendeu que o fato de o aparelho xe celular utilizado para a realização do assédio ser corporativo faz com que a empresa seja responsável, na modalidade objetiva.
Para o juiz, a empresa deveria “ter lançado mão de meios hábeis a coibir que, no seu ambiente profissional e se utilizando de ferramenta de trabalho, tenham sido praticados as condutas sob exame”.
Assim, a Giro Serviço de Rastreamento e Diagnóstico por Imagem LTDA. e o sócio assediador foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 20 mil pelo dano moral causado a funcionária.
A empresa foi condenada também ao pagamento de saldo de salário, FGTS do contrato de trabalho, aviso prévio indenizado e outras verbas rescisórias não pagas à trabalhadora na ocasião do seu desligamento.
O juiz Luiz Alberto Dantas, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
deferiu medida liminar pleiteada pelo Instituto de Desenvolvimento da
Educação (IDE) e suspendeu os efeitos da Lei Promulgada Municipal nº
257/2008, e da primeira parte do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar
Municipal nº 161/2016, impedindo, assim, que o Município do Natal
realize despesas, com recursos próprios, destinadas a beneficiar
estudantes de ensino superior, aplicando-os de forma legítima na
educação infantil e no ensino fundamental, nos termos da Constituição
Federal.
O magistrado determinou a notificação do prefeito e dos secretários
municipais de Educação, Tributação e Planejamento, bem como o presidente
da Câmara Municipal, para que em 30 dias adotem as providências
necessárias ao cumprimento da decisão.
O caso
O Instituto de Desenvolvimento da Educação (IDE) ajuizou Ação Civil
Pública contra o Município do Natal buscando a proibição de
investimentos com receitas públicas municipais em prol da educação de
nível superior ou qualquer outro nível de ensino fora de sua atribuição
constitucional primária, até que seja demonstrado “o pleno atendimento
das necessidades do ensino infantil e fundamental”.
Na ação, o IDE suscita a declaração de inconstitucionalidade da Lei
Promulgada Municipal nº 257, de 10/06/2008, que instituiu o Programa de
Incentivo à Educação Universitária (Proeduc), com o objetivo de conceder
bolsas de estudos para estudantes universitários de cursos de
graduação, graduação tecnológica e cursos sequenciais de formação
específica.
A lei estabeleceu a bolsa correspondente “a metade do valor da
semestralidade ou anuidade”, definindo que a Instituição de Ensino
Superior que aderir ao programa poderá compensar o valor das bolsas de
estudos concedidas com o ISS, decorrente da prestação de serviço de
ensino superior de graduação e pós-graduação por ela efetuados, limitado
a 5% da receita anual.
O Instituto também questiona a Lei Complementar Municipal nº 161, de
29/12/2016, que suspendeu por dois anos, a partir de 1º de janeiro de
2017, novas adesões de alunos ao Proeduc, mas manteve os benefícios
anteriormente concedidos.
O IDE argumenta que o Município de Natal vem sofrendo prejuízos acima de R$ 10 milhões em sua receita anual com o programa, não justificando a manutenção desse investimento em ensino superior, quando a rede básica do ensino municipal estava e ainda se encontra em situação precária, para a qual há necessidade de redirecionamento desses recursos financeiros.
Decisão
Ao analisar o pedido de concessão da liminar, o juiz Luiz Alberto
Dantas destacou que a Constituição da República é taxativa ao preceituar
no artigo 30, inciso VI, que é da competência dos Municípios “manter,
com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de
educação infantil e de ensino fundamental”, enquanto o artigo 211, da
Carta Política reafirma que esses entes federados “atuarão
prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil”.
O magistrado apontou ainda que os Municípios devem aplicar anualmente
nunca menos do que 25% da receita resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino, conforme o artigo 12 da Carta da República.
“É inadmissível deixar de considerar o tópico da renúncia de receita
fiscal do Município do Natal acima de dez milhões de reais por ano (R$
15.151.000,00 em 2016; 15.827.000,00 em 2017; 10.324.000,00 em 2018 e R$
10.058.000,00 previstos para 2019), com o programa PROEDUC, de
incentivo a estudantes do ensino de nível superior, conforme documento
emitido pela Secretaria Municipal de Tributação”, enfatizou o julgador.
O juiz Luiz Alberto Dantas anotou ainda que a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional diz incumbir aos Municípios “oferecer a educação
infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino
fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente
quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de
competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela
Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino”.
A decisão também levou em consideração o conteúdo do relatório final do
estudo sobre os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs),
concretizado em setembro de 2017 pela Comissão de Educação da Câmara
Municipal de Natal, onde foram evidenciados vários aspectos negativos
sobre as instalações físicas dos CMEIs, como a ausência, em diversas
unidades, de bibliotecas, salas de leitura, laboratório de informática,
refeitórios, ou quadras de esportes.
O Senac RN é a primeira escola do Rio Grande do Norte a receber o título de Microsoft School (Escola Microsoft). Trata-se de um reconhecimento internacional concedido às instituições que focam na liderança e no aprendizado colaborativo, trabalhando em como transformar a educação e integrar a tecnologia em suas salas de aula. No Brasil, apenas 29 entidades possuem essa certificação.
A partir do título, a Instituição passa a ter acesso à diversas ferramentas e recursos de apoio ao desenvolvimento de iniciativas em sala de aula. Uma delas é uma Comunidade Global de Educadores Inovadores da Microsoft, juntando-se a mais de duas mil escolas de todo o mundo. Acesso antecipado às atualizações sobre os produtos, ofertas e oportunidades Microsoft e participação em Conferências Globais são outros diferenciais.
Salas modelo estão sendo equipadas. Foto: Ilustrativa/Reprodução
“O Senac vem transformando seus ambientes pedagógicos, a fim de utilizar a tecnologia como facilitador da aprendizagem, aproveitando as ferramentas do Office 365 para melhor preparar os estudantes a obterem sucesso no mercado trabalho. Isso ocorre a partir de experiências que possibilitam o desenvolvimento de habilidades, como colaboração, pensamento crítico e resolução de problemas”, explica o diretor regional do Senac RN, Raniery Pimenta.
Além disso, um outro ponto importante é a possibilidade de participação de todos os colaboradores do Senac RN no programa de certificação Educadores Inovadores Microsoft (MIE), que reconhece e apoia educadores inovadores em sala de aula. Atualmente, a entidade conta com 35 colaboradores participando de forma ativa desta iniciativa.
Uma operação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) prendeu nesta terça-feira (14) o prefeito de Caicó, um vereador da cidade e ainda um lobista suspeitos de corrupção ativa e passiva, associação criminosa, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e dispensa indevida de licitação.
A operação Tubérculo cumpriu três mandados de prisão, e outros seis mandados de busca e apreensão na cidade seridoense e em Natal. Além de presos preventivamente, o prefeito Robson de Araújo e o vereador Raimundo Inácio Filho foram afastados dos cargos. O lobista Edvaldo Pessoa de Farias teve prisão temporária decretada. A operação Tubérculo é desdobramento das operações Cidade Luz, deflagrada em julho de 2017 e que desvendou um esquema criminoso instalado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Natal através da constituição de cartel entre empresas pernambucanas que prestavam serviços de iluminação pública na cidade; e Blackout, realizada em agosto do mesmo ano e que apurou superfaturamento e pagamento de propina para manutenção do contrato de iluminação pública em Caicó.
Ao todo, 12 promotores de Justiça, 22 servidores do MPRN e 28 policiais militares participaram da operação Tubérculo. Os gabinetes do prefeito e do vereador foram alvos dos mandados de busca e apreensão.
“Lâmpadas”
Pelo que foi apurado pelo MPRN, o envolvimento de Robson de Araújo, conhecido por Batata, com o esquema fraudulento começou antes mesmo de ser empossado prefeito de Caicó, ainda em novembro de 2016. A investigação sobre a participação do prefeito foi iniciada após os empresários Allan Emannuel Ferreira da Rocha e Felipe Gonçalves de Castro, presos na operação Cidade Luz, firmarem termo de colaboração premiada com o MPRN.
Allan Emannuel e Felipe Gonçalves admitiram e apresentaram provas que negociaram com Robson Batata a continuidade da prestação dos serviços de manutenção da iluminação pública mediante pagamento de propina. Eles batizaram de “lâmpada” cada pagamento de R$ 1 mil que era efetuado. Os empresários apresentaram provas que mostram que foi estabelecido até mesmo um cronograma para o repasse da propina. Os empresários, a mando de Robson Batata, também negociaram com o lobista Edvaldo Pessoa de Farias. Pelo “serviço”, Edvaldo recebia uma “mesada” de R$ 3 mil dos empresários. Para o MPRN, há indícios de que o prefeito Robson Batata recebeu aproximadamente 70 “lâmpadas” pela manutenção de contratos para execução de serviços de iluminação pública com as empresas Real Energy Ltda e Enertec Construções e Serviços Ltda.
Abaixo, trecho de uma das conversas via WhatsApp. Confira aqui o diálogo completo.
Corrupção na Câmara
A operação Tubérculo também investiga o cometimento de crimes de corrupção ativa e passiva por parte do prefeito Robson Batata e do vereador Raimundo Inácio Filho, o Lobão, na Câmara Municipal de Caicó. Após a deflagração da operação Blackout pelo MPRN, a Câmara instaurou uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar a responsabilidade de todas as gestões públicas municipais desde a criação da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip). Em depoimento, alguns vereadores caicoenses afirmaram ao MPRN que Robson Batata ofereceu o pagamento de R$ 3 mil mensais e ainda cinco cargos na gestão municipal para que votassem a favor dele na CEI.
Em fevereiro deste ano, a Câmara Municipal recebeu uma denúncia popular que pede a cassação de Robson Batata da Prefeitura. Agindo a mando de Robson Batata, o vereador Lobão Filho procurou colegas na Câmara e ofereceu R$ 30 mil e cargos na gestão para que votassem contra a cassação do prefeito. Alguns vereadores, em depoimento ao MPRN, confirmam que foram contatados por Lobão Filho e que ele propôs as vantagens indevidas em troca do voto. Um dos vereadores procurados chegou a gravar conversa em que Lobão lhe faz a proposta de compra de voto por R$ 30 mil e cargos na Prefeitura. O processo de cassação de Robson Batata na Câmara está suspenso por decisão liminar, mas já se encontra instaurado a partir dos votos de 10 dos 15 membros da Casa Legislativa.
Prisões
Na decisão pelas prisões preventivas de Robson Batata e Lobão Filho, o desembargador Gilson Barbosa frisa que elas são necessárias por causa do “risco considerável de reiteração de ações delituosas por parte dos investigados”. Ele entendeu ainda que “caso permaneçam em liberdade, Robson de Araújo e Raimundo Inácio Filho, por se encontrarem nos cargos eletivos, tendo acesso às repartições públicas e em contato com outras pessoas envolvidas, continuarão a delinquir, no intuito de permanecer com os favorecimentos pessoais e na tentativa de obstar a cassação do prefeito”. Por fim, o desembargador destacou que é “importante não olvidar que podem os detentores dos cargos tentar escamotear as provas dos possíveis ilícitos, com a destruição de documentos, apagando conversas em aparelhos celulares e e-mails, cooptando outras pessoas etc”.
Para decretar a prisão temporária de Edvaldo Farias, o desembargador ressalta que ele agia com o objetivo de cumprir as ordens do prefeito de Caicó, “bem como se locupletar do dinheiro público”. Os três ficarão presos em Natal. Confira aqui o pedido de prisão do MPRN, a decisão pelas prisões e a decisão pelas buscas e apreensões.
18,5 mil oportunidades de negócio. Essa é a quantidade de oportunidades da 2ª Semana de Imóveis CAIXA, que vai até sexta-feira (17) em diversas cidades do país. São centenas de casas, apartamentos, salas comerciais e terrenos de propriedade que estão disponíveis com preços abaixo do valor de mercado.
No Rio Grande do Norte, são exatas 1.463 mil imóveis usados ofertados em condições especiais através das modalidades: leilão, licitação aberta, venda direta ou venda online. Durante a semana, as sessões de leilões e disputa aberta possibilitarão aos visitantes visualizar o processo e ofertar lances.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode comprar imóveis da CAIXA, com exceção dos empregados vinculados às áreas de alienação e avaliação dos imóveis e dirigentes da instituição, bem como seus parentes diretos. Para conhecer a lista completa dos imóveis disponíveis, é só acessar www.caixa.gov.br/ximoveis
Na noite desta segunda-feira (13) foi realizada a cerimônia de entrega do Prêmio Congresso em Foco 2018. A solenidade aconteceu no Porto Vittoria Espaço de Eventos, localizado em Brasília. A votação foi feita entre 1º e 31 de julho. Só puderam ser votados aqueles congressistas que não respondem a inquérito ou ação penal no Supremo Tribunal Federal ou que exerceram o mandato por pelo menos 60 dias no atual ano legislativo. Os três primeiros receberam troféus; os sete demais premiados, certificados. O primeiro colocado para senador foi Magno Malta (PR-ES). Já na 6ª colocação o destaque é para Fátima Bezerra (PT), obtendo 4.186 votos e sendo a única do RN a ser indicada.
Parlamentar durante o evento. Foto: Reprodução/Facebook
“É muito importante o trabalho que o Prêmio Congresso Em Foco desenvolve, com muita seriedade e critério. Fico com muita alegria em ter sido escolhida como uma das Senadoras mais bem avaliadas pelos Jornalistas e como uma das melhores Senadoras do Brasil. Mas não recebo esse prêmio com vaidade, mas como um incentivo para continuar minha luta, fazendo política com dignidade, espírito público e compromisso”, afirmou a petista.
O jornal Folha de São Paulo destacou nesta segunda-feira (13) a aliança entre MDB e PDT que vem sendo firmada em sete estados.
No Rio Grande do Norte, o MDB se aliou ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo (PDT), que terá em sua chapa ao governo a candidatura do senador Garibaldi Alves (MDB-RN) a mais um mandato parlamentar. “O apoio do MDB tem sido fundamental para a candidatura de Carlos Eduardo. O discurso dele é oposto ao de Ciro. Então, neste caso, prefiro ficar com a palavra dele”, disse o presidente do MDB-RN, Walter Alves.
O vice-presidente nacional do PDT, André Figueiredo, discorda que as alianças estaduais com o MDB representem uma incoerência. Ele atribui os acordos às peculiaridades dos cenários regionais. Sobre os apoios do MDB a candidatos do PDT, ele afirma que “apoio não se recusa”. “Como dizia Leonel Brizola, na carroceria cabe todo mundo. Você mantém seus princípios e cabe às forças aliadas apoiarem o seu projeto”, afirmou.
Com sanção da Lei Complementar nº 638, já publicada no D.O.E, o Estado do Rio Grande do Norte passa a ter uma Ouvidoria Geral e Corregedoria Geral do Estado, assim como o Núcleo de Transparência e Prevenção da Corrupção. O objetivo é reestruturar inteiramente o órgão Central de Controle Interno, ampliando e qualificando suas competências e alcance institucional.
O Sistema Integrado de Controle Interno do Poder Executivo é o conjunto de órgãos, funções e atividades previstas nessa Lei Complementar, sendo composto pela Controladoria-Geral do Estado (CONTROL), como Órgão Central, e pelas Unidades de Controle Interno (UCI), de caráter permanente, e abrange toda a Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte.
Integram a estrutura organizacional da Controladoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte: I – Gabinete; II – Assessoria Jurídica; III – Auditoria-Geral; IV – Ouvidoria-Geral; V – Corregedoria-Geral; VI – Núcleo de Prevenção da Corrupção; VII – Unidade Instrumental de Administração Geral; e VIII – Unidade Instrumental de Finanças e Planejamento.
Art. 14. À Ouvidoria-Geral compete: I – receber e dar o devido tratamento a denúncias, reclamações, elogios, solicitações diversas e sugestões; II – coordenar, orientar e exercer a supervisão técnica das atividades de ouvidoria do Poder Executivo; III – receber e analisar as manifestações e denúncias referentes a serviços públicos prestados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo; IV – promover a mediação de conflitos entre cidadãos e órgãos ou entidades do Poder Executivo; V – promover, junto ao Núcleo de Prevenção da Corrupção, ações que garantam à sociedade o acesso às informações públicas; VI – requisitar informações e documentos, quando necessários a seus trabalhos ou atividades, a órgão ou entidade do Poder Executivo; VII – monitorar e propor melhorias no sistema de ouvidoria do Poder Executivo; e VIII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Regimento Interno da Controladoria-Geral do Estado ou pelo Controlador-Geral do Estado.
Art. 15. À Corregedoria-Geral compete: I – fiscalizar a aplicação das leis de responsabilização administrativa de agentes públicos; II – desenvolver e regulamentar a atividade correcional no âmbito do Poder Executivo; III – analisar as denúncias contra agentes públicos; IV – instruir procedimentos disciplinares e de responsabilização administrativa de entes privados, com recomendação de adoção das medidas ou sanções; V – instaurar ou avocar procedimentos administrativos disciplinares relativos a agentes públicos dos órgãos e entidades de toda a Administração Direta e Indireta, quando julgar necessário para seu bom andamento; VI – realizar inspeções correcionais e visitas técnicas nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo, tendo acesso irrestrito às informações e documentos necessários à instrução em curso; e VII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Regimento Interno da Controladoria-Geral do Estado ou pelo Controlador-Geral do Estado.
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) colocou em funcionamento o sistema online para pagamento da Taxa de Licenciamento e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O programa possibilita agora ao condutor a opção de quitação das taxas por outras instituições bancárias, além do Banco do Brasil.
O processo é simples, e basta o usuário acessar o site do Detran (www.detran.rn.gov.br),
clicar no ícone “Consulta de Veículos” na página principal, e logo
após, digitar a placa e o renavam do automóvel que deseja efetivar a
verificação. Feito isso, o condutor alcança a listagem dos débitos
referentes ao Licenciamento e IPVA do veículo. Em seguida, é só clicar
no imposto que deseja efetuar o pagamento, e imediatamente é aberta uma
nova tela com as opções de emissão de boleto bancário direcionado ao
Banco do Brasil ou as demais instituições bancárias.
A única diferença entre os dois tipos de
pagamentos é o tempo da confirmação da quitação do débito junto ao
Departamento. No caso em que o valor for pago no Banco do Brasil, a
baixa do débito poderá ser conferida no sistema do Detran 15 minutos
após o pagamento. Já na situação em que o usuário optar por quitar o
débito em outros bancos, o tempo é de 24h ou no primeiro dia útil após o
pagamento.