O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Natal para que a Justiça potiguar determine a contratação de professores efetivos para as escolas da capital. Em ofício da Secretaria Municipal de Educação, datado de 8 de março deste ano, ficou comprovado o déficit atual de mais de 1.400 professores.
Atualmente mais de 80 turmas estão sem aulas, ou seja, sequer iniciaram o ano letivo. Esse número avança rapidamente com a não reposição dos professores temporários, cujos contratos serão encerrados ao longo do ano, em razão do decurso do prazo máximo de dois anos. Esse problema pode gerar um total de 330 turmas sem aulas por falta de professor. Com uma média de 25 alunos por sala, somariam mais de 8.250 alunos sem aulas.
“Os danos tornam-se cada dia mais irreparáveis, uma vez que não será possível repor os dias letivos perdidos, ainda que não haja férias no meio do ano”, alertou a promotora de Justiça Zenilde Farias. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a carga horária mínima anual é de 800 horas, distribuídas em 200 dias letivos.
A ação civil pública ajuizada é resultado de investigação conduzida pela Promotoria de Justiça, que desde o ano de 2016 vinha recebendo reclamações e denúncias sobre o provimento de cargos efetivos de professores por profissionais de contratação temporária. O MPRN destaca que a maioria dos candidatos aprovados no Concurso Público realizado no ano de 2015 já foram nomeados, esgotando a possibilidade de nomeação de novos professores para os cargos efetivos ainda vagos.
Liminarmente o MPRN requereu que o Poder Judiciário reconheça a total procedência do pedido, para que o Município de Natal seja compelido ou autorizado a deflagrar, no prazo de 30 dias, os trâmites iniciais para realização de Concurso Público para Educador Infantil, Professor Pedagogo dos anos iniciais do Ensino Fundamental e Professor de Disciplinas, todos de caráter efetivo.
Em audiência realizada no dia 5 de fevereiro deste ano, a Secretaria Municipal de Educação, ainda antes do início do ano letivo, alertou que não havia professores suficientes para todas as salas de aulas e disciplinas. O motivo foi a não autorização para realização de concurso público para professores efetivos e nem para processo seletivo de professores temporários. Nessa audiência, ficou destacado que houve um aumento no número de matrículas na rede municipal em 2018, e que ainda estavam em construção novos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), gerando uma demanda ainda maior por professores e educadores infantis. Em março desse ano, a secretaria apresentou a situação do seu quadro de docentes com um déficit de mais de 1.400 professores.
Diante de ausência de concurso para provimento dos cargos efetivos vagos, o MPRN verificou que está ocorrendo contratação em larga escala de professores temporários, que deveriam assumir apenas as vacâncias temporárias de docentes. A própria Secretaria informou que dos 400 professores temporários contratados, 302 estão lotados em vagas de efetivos.
Em março de 2018, segundo levantamento do MPRN, a falta de professores efetivos na Rede Municipal de Ensino estava configurada da seguinte maneira: 200 Educadores Infantis; 50 Professores de Anos Iniciais do Ensino Fundamental; oito Professores de Língua Portuguesa; quatro Professores de Matemática; quatro Professores de História; um Professor de Geografia; um Professor de Língua Inglesa; dois Professores de Ciências; 19 Professores de Ensino Religioso; oitoProfessores de Libras; três Professores de Artes; e dois Professores de Educação Física.
O Ministério Público requereu ainda que a Prefeitura de Natal substitua os professores temporários cujos contratos sejam encerrados ao atingirem o limite temporal legal de dois anos. Após a finalização do processo seletivo em curso, novos professores temporários devem ser contratados até que seja realizado o concurso público.