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Aplicativo potiguar de consultas médicas integra programa de aceleração do IMD

O aplicativo potiguar Biomédico, desenvolvido para facilitar o agendamento de consultas médicas e que está no mercado há quase um ano, está integrando o programa Inova Metrópole, ligado ao Instituto Metrópole Digital (IMD) para acelerar o desenvolvimento da tecnologia.

O aplicativo, que já ganhou prêmios nacionais, permite a marcação de consultas, exames e ainda integra sistemas próprios de clínicas com diversos profissionais da saúde como médicos, odontólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos. Ele já conta com mais de 100 profissionais, 50 tipos de exames e 10 testes cadastrados no Rio Grande do Norte. O idealizador do aplicativo, Rilton Campos, explicou que o processo de incubação vai amplificar o potencial do aplicativo que já está em uso.

“Nós temos o diferencial de já estarmos em pleno funcionamento no mercado e de já termos uma cartela de clientes e de profissionais cadastrados. Estar no IMD é uma prova de que nosso projeto tem um grande potencial e que será ampliado nos próximos meses. Para nós, é uma satisfação estarmos incubados explorando nossos pontos potenciais”, contou.

A Inova Metrópole é a incubadora de empresas do Instituto Metrópole Digital que estimula, apoia e promove a transformação de ideias em negócios. Oferece suporte a empresas inovadoras, orientadas para a geração ou para o uso de Tecnologia da Informação (TI) em diversas fases de desenvolvimento.

A Incubadora promove os sistemas de incubação e pré-incubação. Na incubação, são apoiadas empresas oficializadas e em andamento, que estão em busca de fortalecer e consolidar suas soluções. Já na pré-incubação, são apoiados os empreendedores que dispõem de ideias inovadoras ou empresas ainda não formalizadas, em estágio inicial de desenvolvimento, com interesse em validar as suas ideias e formalizar os negócios.

Imagem: Ilustrativa/123RF

JFRN abre inscrições para trabalho voluntário

A 7ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, especializada em processos do Juizado Especial, está com inscrições abertas para o trabalho voluntário. As inscrições estarão abertas até o dia 18 de setembro e deverão ser feitas, exclusivamente, por e-mail (sec7vara@jfrn.jus.br).

Podem participar pessoas que tenham concluído o curso de Direito. A seleção será feita com análise curricular e entrevista.

A atividade será desenvolvida com elaboração de minutas de atos processuais. A carga horária da atividade é de, no mínimo, oito horas semanais e o prazo mínimo de permanência de três meses.

Ao término da prestação de serviço voluntário é expedido um certificado.

Rio Grande do Norte lidera leilão de energia e arremata R$ 3,5 bi em investimentos

O Rio Grande do Norte liderou a contratação de projetos para produção de energia eólica, no 28º Leilão de Energia Nova A-6 de 2018 realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na última sexta-feira, 31 de agosto. Do total de 48 novos projetos inscritos no certame, 27 foram arrematados no estado. Eles totalizam mais 743 MW de capacidade instalada e as usinas deverão começar a operar em 2024.

Os projetos vendidos irão assegurar cerca de R$ 3,5 bilhões em investimentos no estado nos próximos 6 anos. “Desse montante, cerca de R$1,5 bilhão deverá ser injetado diretamente nas regiões produtoras”, disse o Presidente do Centro de Estratégias em recursos Naturais e Energia CERNE, Jean-Paul Prates.

A maior parte dos projetos estão na região do Mato Grande, onde se encontram a maior parte das usinas instaladas no estado e com melhores infraestruturas. O projeto com maior fator de capacidade (67,5%) será instalado no município de Riachuelo. A usina Ventos de Santa Martina, desenvolvido pela empresa Casa dos Ventos, terá turbinas da fabricante global Vestas.

Os estados com os empreendimentos contratados foram o Rio Grande do Norte (27 usinas), a Bahia (21 usinas), o Paraná (5 usinas), São Paulo (2 usinas), Minas Gerais (2 usinas), além de Goiás, Mato Grosso, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Maranhão com uma usina em cada estado.

O certame negociou Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado na modalidade por quantidade (hidrelétricas – suprimento de 30 anos e eólicas – suprimento de 20 anos) e por disponibilidade (biomassa, carvão e gás natural – suprimento de 25 anos).

O leilão movimentou, ao todo, R$ 23,6 bilhões em contratos. O preço médio ao final das negociações foi de R$ 140,87 por MWh, com deságio de 46,89% em relação aos preços-tetos estabelecidos, representando uma economia de R$ 20,9 bilhões para os consumidores de energia.

Ao final das negociações, foram contratados 62 empreendimentos de geração, sendo 11 hidrelétricas, 48 usinas eólicas, 2 usinas térmicas movidas a biomassa e uma térmica a gás natural , o que soma 835 MW médios de energia contratada.

Foto: CRN-Bio/Reprodução

RN não atinge meta do Ideb e tem o terceiro pior desempenho no ensino médio do país

O Rio Grande do Norte teve o terceiro pior desempenho do país no ensino médio da rede pública estadual dentro do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). O estado alcançou 2,9 pontos no Ideb 2017, 1 ponto a menos do que a meta prevista para o ano.

O Ideb é o principal indicador de qualidade da educação básica, formado pelo Saeb (prova de português e matemática aplicada a cada dois anos) e pelo fluxo escolar (taxa de aprovação/reprovação/abandono dos alunos).

O estado avançou pouco no Ideb nos últimos dez anos. Em 2007, o RN alcançou 2,6 pontos. Em 2017, o aumento foi de 0,2.

Ainda em relação ao ensino médio, a rede privada do RN alcançou uma pontuação melhor que a rede pública, 5,2. Mas também não atingiu a meta que era 6,3 pontos para 2017.

No ensino fundamental o desempenho da rede pública estadual do RN é melhor. O estado alcançou nota 4,6 nos anos iniciais, acima da meta que era 4,2. Já nos anos finais a nota foi 3,3; abaixo da meta que era 4.

Do G1/RN

MPRN obtém bloqueio e sequestro de bens de deputado Jacó Jácome e ex-servidora da Câmara Municipal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão judicial de bloqueio e sequestro de bens e valores do deputado estadual Jacob Helder Guedes de Oliveira Jácome, conhecido por Jacó Jácome, e da ex-servidora da Câmara Municipal de Natal Renata Bezerra de Miranda até o valor de R$ 304 mil. A determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal defere pedido ministerial feito em ação civil de improbidade administrativa.

Na ação, o MPRN demonstra que os demandados agiram de forma a se beneficiar dos cofres públicos, causando prejuízo ao Município de Natal através de atos ilegais operacionalizados no âmbito da Casa Legislativa. O fato se deu à época em que Jacó Jácome era vereador na capital potiguar.

Nas investigações, o MPRN constatou que Renata Bezerra de Miranda, de janeiro de 2013 a janeiro de 2015, recebeu mensalmente a remuneração de R$ 4 mil pelo exercício do cargo de assessora parlamentar municipal. Nesse mesmo período, ela cursava Medicina na Faculdade de Ciências Médicas de Campina Grande, cidade paraibana distante 262,5 quilômetros de Natal.

Renata Bezerra Miranda iniciou o curso no segundo semestre de 2013, assim permanecendo até o final de 2014 – totalizando um ano e seis meses de efetivo recebimento dos valores sem que exercesse qualquer atividade referente ao cargo para o qual havia sido nomeada. A própria frequência no curso de graduação comprova a incompatibilidade de horários entre as obrigações cumpridas perante a faculdade e a atividade que deveria cumprir junto à Câmara Municipal, fora a distância entre as duas cidades.

O MPRN apontou que a servidora “fantasma” foi contemplada ilicitamente através do então vereador, atualmente deputado estadual Jacó Jácome, com um cargo no órgão. Com a prática, a ela causou prejuízo ao erário e obteve enriquecimento ilícito.

Em ação do MPRN, Justiça determina cancelamento de pensões vitalícias a ex-governadores do RN

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou que seja cessado o pagamento de pensões vitalícias concedidas aos ex-governadores José Agripino Maia e Lavoisier Maia. A decisão da 5ª vara da Fazenda Pública de Natal também anulou os atos praticados pelo governador Robinson Faria, expedidos em 2015, na tentativa de regulamentar as pensões concedidas indevidamente, com efeito retroativo.

Lavoisier Maia Sobrinho passou a receber a quantia a partir de 16 de março de 1983, enquanto que José Agripino Maia teve a concessão iniciada em 15 de maio de 1986. O pagamento foi interrompido para exercício de segundo mandato de governador, entre 15 de março de 1991 e 30 de março de 1994, e posteriormente retomada em abril de 1994, após renúncia do referido mandato.

Na sentença, o juiz destaca que as pensões foram pagas sem que existisse no sistema qualquer base jurídica autorizando o pagamento. Mesmo no período anterior à Constituição Federal de 1988, não foi constatado qualquer ato de disposição determinador do pagamento desse benefício, o qual só fora corporificado no ano de 2015, em momento posterior ao ajuizamento da ação por parte do MPRN. “Sequer existia, no âmbito da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte – Searh, processo administrativo ou qualquer a administrativo justificando o motivo de tais pagamentos, o que considero gravíssimo”, comentou o Juízo da 5ª vara da Fazenda Pública de Natal.

De acordo com a sentença, o Supremo Tribunal Federal já assentou que regras similares a estas, previstas em várias Constituições Estaduais, ferem o princípio da isonomia, não havendo “justificativa razoável para que seja prevista genericamente a concessão da ‘pensão’ para ex-governadores, configurando um tratamento privilegiado sem haver fundamento legítimo”.

Analisando a matéria, o Juiz da 5ª vara da Fazenda Pública de Natal comentou ser “irrealizável definir a natureza jurídica desse valor pago aos ex-governadores, o qual não pode ser considerado uma representação, uma vez que a verba é recebida pela autoridade para custear as despesas de um gabinete, como no caso dos deputados e senadores”.

Segundo o Juiz, “ex-governadores não são mais autoridades, tampouco administram qualquer gabinete. Ademais, não se pode dizer que se trata de pensão previdenciária, devendo ser sopesado que, no serviço público, àquela traduz o benefício pago aos dependentes do agente público que faleceu, o que em nada se assemelha com a situação analisada. Igualmente não há possibilidade de enquadrar essa verba como pensão civil, haja vista que esta seria devida para o caso de lesão ou ofensa de outra ordem à saúde, sendo paga pelo causador do dano à vítima que experimentou eventual prejuízao. Não há que se falar, ainda em subsídio, vantagem, provento ou aposentadoria”.

Suscitada a inexistência de atos administrativos que formalizassem os benefícios, foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE), no ano de 2015, atos do atual governador do RN, Robinson Faria, regulamentando o recebimento das pensões especiais em prol dos ex-governadores, com base nos vencimentos do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, e atribuindo efeitos retroativos à regulamentação.

Para o Judiciário, “os atos governamentais de 2015 que buscaram regulamentar o pretenso direito dos demandados anunciam um cenário incomum e cinzento, sugerindo a intenção vil e nebulosa que parecer ter revestido o ambiente na ocasião de sua criação. Consoante fartamente evidenciado, além de ofenderem o mundo jurídico, àqueles que autorizam a concessão de benefício sem a indicação da fonte de custeio, violando ainda os princípios da igualdade, da moralidade e da razoabilidade, ao prestigiar ex-governadores, atribuindo-lhes vantagens sem contribuições respectivas que possam lastreá-las”.

Com a sentença prolatada, foram tornados inválidos os atos governamentais confeccionados em 21 de agosto de 2015, pelo governador Robinson Mesquita de Faria, os quais regulamentaram o recebimento de pensão, a título de subsídio mensal e vitalício, pelos ex-governadores José Agripino Maia e Lavoisier Maia Sobrinho, bem como o Estado do Rio Grande do Norte foi condenado ao cumprimento da obrigação de não fazer, consistente na cessação do pagamento das referidas vantagens pecuniárias aos demandados e aos seus dependentes.

Campanha tenta derrubar mito de que votos nulos e brancos cancelam eleição

Desde sábado (1º) passado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou uma campanha a favor do voto e contra o absenteísmo, isto é, contra votos brancos, nulos e a desistência de eleitores em participar do pleito. A iniciativa é veiculada em emissoras de TV, rádios e redes sociais digitais.

Segundo a Justiça Eleitoral, a ação vai alertar o cidadão que optar não ir às urnas ou votar em branco gera impactos no processo eleitoral, contribuindo para a escolha de governantes e legisladores com legitimidade reduzida e baixa representatividade.

A campanha contra o absenteísmo também pretende desfazer mitos que envolvem o processo eleitoral, tais como a ideia equivocada segundo a qual a eleição poderá ser anulada se a maioria votar em branco. Isso porque tanto o voto branco quanto o nulo não são levados em conta para a apuração do resultado das eleições.

As peças publicitárias também buscarão enfatizar que voto em branco – aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos – não é mecanismo de protesto e só contribui para a escolha de políticos com um número menor de votos.

Diz a campanha: “Eleitor, o voto é importante para que o cidadão participe na definição dos destinos do país.” E diz mais: “Voto em branco não é protesto e somente ajuda para eleger políticos com número menor de votos.”

TSE suspende veiculação de propaganda do PT no rádio e na TV com Lula como candidato

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão da veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na TV que apresente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato a presidente da República, e determinou multa de 500 mil reais para cada peça veiculada em caso de descumprimento.

A decisão relativa à propaganda na TV, tomada pelo ministro Carlos Horbach, foi anunciada no final e seguiu na mesma linha do que foi determinado anteriormente pelo ministro Luís Felipe Salomão para a aparição de Lula no rádio. As duas ações foram movidas pelo partido Novo.

Incêndio no Museu Nacional destrói coleções e exposições

Tânia Rêgo/Agência Brasil/Agência Brasil

Um incêndio devastador na noite de domingo atingiu o emblemático prédio do Museu Nacional, na zona norte do Rio de Janeiro e foi fundado em 1818.. Seu acervo contava com diversas coleções importantes, incluindo artefatos egípcios e o fóssil humano mais antigo encontrado no Brasil.

De 2013 para cá os recursos destinados ao local caíram significativamente, embora tenham oscilado ano a ano, segundo levantamento da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu instauração de inquérito policial para apurar as causas e as responsabilidades pelo dano causado ao imóvel e ao acervo, e informou que no final de junho do ano passado a Câmara do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural realizou encontro técnico sobre prevenção de incêndios em bens culturais protegidos, “voltado à produção de norma pelo Iphan que compatibilize as exigências do Corpo de Bombeiros com aquelas inerentes ao patrimônio cultural”.

Mantido pela UFRJ, era a mais antiga instituição científica do Brasil e o maior museu de História Natural e Antropologia da América Latina.

Vista aérea do Museu Nacional no Rio de Janeiro 3/9/2018 REUTERS/Ricardo Moraes

Diretor se posiciona
“Infelizmente a reserva técnica, que esperávamos que seria preservada, também foi atingida. Teremos de esperar o fim do trabalho dos bombeiros para verificar realmente a dimensão de tudo”, afirmou o arquiteto e historiador.

Peças perdidas
Saiba algumas das peças perdidas.

Meteorito do Bendegó, siderito descoberto na Bahia, em 1784;

Caule Petrificado de uma samambaia extinta;

Libélula fossilizada;

Esqueleto de pterossauro;

Remanescentes do esqueleto de Luzia, como se denomina o mais antigo fóssil humano já encontrado nas Américas, datado de cerca de 11.500 a 13.000 anos atrás.

Esquife da dama Sha-Amun-en-su. Egito, época Baixa, c. 750 a.C;

Máscara dourada, Período Ptolemaico, c. 304 a.C;

Estela de Raia, Império Novo, c. 1300-1200 a.C;

Sarcófago de Hori, Terceiro éríodo Intermediário, c 1049-1026 a.C;

Estatueta Koré. Civilização grega ou Romana, Século V a.C;

Cálice co ]m cariátides etrus’co, século VII a.C;

Enócoa Coríntia com tampa, século VI a.C;

RN: Falta eficiência na Educação Básica para atender demanda do mercado

Os setores da construção, serviços industriais de utilidade pública e a extração de petróleo e gás natural respondem, ao lado de outros, por 79% da indústria do Rio Grande do Norte. Segundo informações que constam no portal da Confederação Nacional da Indústria (CNI) na Internet, o setor industrial é responsável por aproximadamente 21% do Produto Interno Bruto (PIB) do estado.

Apesar desse peso do setor na economia potiguar, os números referentes à empregabilidade são nada animadores. De acordo com o Cadastro Geral de Empregado e Desempregado (Caged), as principais atividades no estado ligadas à Indústria, mais demitiram do que contrataram no mês de julho de 2018.

Para o gerente-executivo de Estudos e Prospectiva da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Márcio Guerra, esse quadro também é reflexo da falta de capacitação identificada, principalmente, na Educação Básica do país.

Com base em estudo da CNI, Guerra afirma que a falta de qualidade na Educação Básica brasileira é um problema antigo e que atrapalha o ingresso do jovem no mercado de trabalho. “Apesar de a educação colocada hoje passar por uma possibilidade de reforma, ela ainda é pouco conectada com os reais problemas do mercado de trabalho”.

Educação Básica no País

De acordo com o balanço, que faz parte de um grupo de propostas apresentadas aos candidatos à Presidência da República para as Eleições deste ano, o Brasil conseguiu praticamente universalizar o acesso ao Ensino Fundamental. Em 2015, por exemplo, 97,7% da população de 6 a 14 anos estava matriculada nesse nível de escolarização. Contudo, Guerra explica que isso ainda não é o suficiente.

“Nós tivemos um processo de universalização da educação do Brasil, mas quando olhamos as taxas de produtividade, percebemos que a educação não fez transformações na área, muito por causa da baixa qualidade que se tem”, disse.

Naquele ano, cerca de 1,5 milhão de jovens com idade entre 15 a 17 anos deveriam estar cursando essa etapa da formação educacional, no entanto, encontravam-se fora da escola.

Ensino Superior

Para o pesquisador do Departamento de Psicologia Social e do Trabalho da Universidade de Brasília (UnB), Jairo Eduardo Borges, os cursos superiores e a educação profissional precisam ser modalidades complementares. Ou seja, uma não anula a outra, mas sim, “há aqui uma junção da teoria e da prática que podem ser pontos determinantes na hora de conseguir um emprego”.

Porém, vistas de pontos separados, o professor ressalta que “pessoas que têm mais qualificação profissional, têm mais probabilidade de conseguir um trabalho e também de conseguir trabalhos melhores”. Ainda segundo ele, “ter um nível de escolaridade superior não vai necessariamente garantir emprego”.

Educação técnica e profissional

Segundo consta no último balanço do Censo Escolar do Ministério da Educação (MEC), no Nordeste, meio milhão de pessoas procuram se especializar em alguma área através de um curso técnico ou de educação profissional.

Apesar do número expressivo na região, a pesquisa divulgada pela CNI revela que, em todo o país, apenas 11,1% dos alunos do Ensino Médio estão cursando Educação Profissional. Embasada em dados do Centro Europeu de Desenvolvimento da Formação Profissional, a Confederação revela que em países com grande tradição nesse modelo, como Áustria e Finlândia, a taxa de jovens que cursam itinerários vocacionais é de cerca de 70%.

JORNAL DE FATO chega aos 18 anos se consolidando na região Oeste

O JORNAL DE FATO completou 18 anos na última terça-feira (28).

“O jornal nasceu do sonho de uma geração de jornalistas da década de 80”, comenta os fundadores César Santos e Carlos Santos.

O início da década de 2000 foi marcante, porque abriu caminho para a realização desse sonho, com a fundação da Santos Editora de Jornais Ltda., que deu vida ao JORNAL DE FATO.

Atualmente, o jornal ganhou novo formato gráfico, novas editorias e novos cadernos.

Recomendação do MPRN visa combater poluição sonora em quadro cidades

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às autoridades policiais e administrativas, civis e militares, nas cidades de Luís Gomes, José da Penha, Major Sales e Paraná, que efetuem a apreensão de veículos flagrados provocando poluição sonora.

Segundo informações apuradas pela Promotoria de Justiça da comarca de Luís Gomes, é muito comum que os bares, restaurantes e locais de festas utilizarem aparelhos de som superior ao permitido pela legislação. Outra cena frequente é de pessoas estacionando seus veículos nas ruas e praças públicas, principalmente em frente a bares, lanchonetes e postos de gasolina, abusando do som amplificado.

Um agravante é a utilização dos “paredões” de som, que são ligados em qualquer hora do dia ou da noite, atrapalhando o sossego e descanso da população em geral. Além dos equipamentos sonoros, há ainda situações em que as motocicletas são modificadas para produzir barulho através do escapamento, transitando nas ruas e avenidas com ruído excessivo.

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) destaca que é proibida a utilização de equipamento que produza som audível pelo lado externo de veículos, independentemente do volume ou frequência.

A recomendação do MPRN lista as medidas a serem tomadas pelas autoridades policiais. Inicialmente, o responsável pelo veículo deverá atender à determinação da autoridade e diante de recusa, deverá apreender o veículo, autuar o infrator pelo crime de dificultar ação fiscalizadora, com pena de detenção de um a três anos, além de multa.

A autoridade responsável deverá encaminhar o infrator à Delegacia de Polícia Civil e, sendo possível desconectar o som do veículo sem danos, a polícia poderá se restringir à apreensão da aparelhagem. O veículo e o equipamento apreendidos somente serão liberados mediante autorização judicial.

Outra medida recomendada pelo MPRN é que a fiscalização quanto ao abuso do uso de equipamentos sonoros seja intensificada após 22h.

Imagem: Reprodução

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