Daily Archive fevereiro 1, 2018

Balança comercial do RN termina com saldo positivo em 2017

Balança comercial do Rio Grande do Norte termina com saldo positivo em 2017, graças principalmente a exportação de frutas frescas. De acordo com o Ministério da Indústria, do Comércio Exterior e Serviços foram exportados US$ 304,5 milhões ao longo do ano, contra importação de US$ 177 milhões, gerando saldo de US$ 127,4 milhões.
 
Seguindo a tendência dos últimos anos, o melão continua sendo o principal produto exportado pelos potiguares. Foram comercializados US$ 108 milhões da fruta, representando 35% das vendas do estado para o exterior, ao longo do ano. Mais de 163 mil toneladas do produto foram enviadas para fora do país, o que representa um crescimento de 43% em relação a 2016. A fruta saída do estado foi responsável por 66% das exportações do produto no país, seguido pelo Ceará.
 
Os principais destinos das frutas potiguares foram Holanda, Reino Unido e Espanha, Emirados Árabes, Canadá e Argentina. Outro destaque na exportação foi a melancia fresca, segundo produto mais vendido pelo estado ao mercado exterior, num total de US$ 23,11 milhões. De forma geral, o Rio Grande do Norte registrou crescimento de 6,97% nas exportações, em relação a 2016.
 
Portos maiores exportadores de frutas:
 
1° Natal/RN: US$ 232,6 mi;
 
2° Salvador/BA: 213,5 mi;
 
3° Pecém/CE: 132,8 mi.

Juíza determina cassação de prefeita de Santa Cruz e inelegibilidade do marido deputado

Giselle Priscila Cortez Guedes Draeger, juíza da 16ª Zona Eleitoral, determinou a cassação da chapa Fernanda Costa (PMDB) e Ivanildinho Ferreira (PSB), respectivamente prefeita e vice-prefeito de Santa Cruz. A magistrada determinou ainda a realização de novas eleições no município.

Marido da prefeita, o deputado estadual Tomba Farias também sofreu punição imposta pela juíza. Ele, a esposa e a secretária de Assistência Social do Município, Francisca Solange de Lima Bulhões foram condenados a ficar inelegíveis por oito anos. Todos os nomes citados são acusados de abuso de poder econômico durante as eleições de 2016, ano em que Fernanda Costa se reelegeu prefeita. As punições determinadas não possuem aplicação imediata.

Ou seja, os condenados podem recorrer da decisão e aguardar o resultado sem que sejam afastados dos cargos. O processo que resultou na condenação em primeira instância se trata de um passeio com idosos realizado em 2016, às vésperas das eleições, pela Secretaria de Assistência Social de Santa Cruz. A pasta organizou uma viagem para a praia de Pirangi, no litoral Sul potiguar. Uma casa pertencente a Tomba Farias e a esposa, Fernanda Costa, abrigou o grupo. Para a juíza, o evento teve “claro fim de promover a reeleição da prefeita”.

Justiça proíbe Governo do RN de sacar Funfir

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu na Justiça potiguar a decisão favorável para impedir que o Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte (Ipern) realize saques recursos do Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte (Funfir). A juíza da 1ª vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o presidente do Ipern seja notificado pessoalmente para eventual responsabilização por improbidade administrativa e/ou penal, no caso de descumprimento da ordem judicial.

A decisão destaca que foi dada autorização legislativa para o saque dos recursos, através da Lei Complementar Estadual nº 620/2018 e que, pela primeira vez, foram autorizados saques de recursos do Funfirn com aplicações a vencer, com a obrigação da devolução dos respectivos valores, até o ano de 2040, mediante a transferência de bens imóveis de propriedade do Estado do Rio Grande do Norte.

Em função disto, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) negou aplicação da Lei Complementar Estadual nº 620/2018 (por possíveis inconstitucionalidades) e determinou a proibição imediata de novos saques nos recursos oriundos do Funfir, até ulterior deliberação da Corte de Contas.

Para a Justiça, fica evidente que a autorização de utilização dos recursos do Funfir caracteriza empréstimo ao Estado do Rio Grande do Norte, conduta vedada por lei federal. Ao mesmo tempo, o conteúdo da Lei Complementar votada neste mês de janeiro na Assembleia Legislativa destaca flagrante ofensa ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial previsto na Constituição Federal.

“As constantes alterações legislativas (2014, 2016, 2017, 2018) realizadas neste Estado, não tratam com a devida importância o equilíbrio financeiro e atuarial de seu RPPS e resistem à adoção de medidas para o equacionamento do déficit existente que, segundo o secretário de Estado de Planejamento e Finanças, Gustavo Nogueira, em 29/09/2017, era da ordem de R$ 130 milhões/mês”, traz trecho da decisão.

Dessa forma, a Justiça entendeu que a autorização do saque ao Funfir, como forma de empréstimo ao Governo, resultará em desequilíbrio financeiro e atuarial. Isso significa que, além dos valores a serem sacados, ainda haverá o prejuízo do deságio acarretado pelo resgate das aplicações antes de seus respectivos vencimentos, produzindo prejuízo ao Estado, “sem que sequer seja informado o montante deste prejuízo”.

Nesse contexto, a juíza acrescenta que os elementos que constam dos autos também levam a crer por uma possível inconstitucionalidade da Lei Complementar que autorizou os saques, além da incompatibilidade com a lei federal que regulamenta os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e também com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Chefe do Ibama de Mossoró é preso pela Polícia Federal

Policiais federais prenderam nesta quinta (1º) o chefe do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de Mossoró.

Foram cumpridos a prisão preventiva contra o acusado e, outro, de busca e apreensão, na sede daquela autarquia federal. Segundo a PF, a operação denominada ‘Corrupião’ investiga atos de corrupção.

Ainda de acordo com a PF, a investigação, que iniciou após uma denúncia, teve um aprofundamento devido a pequena amostra das extorsões que passaram a ser praticadas por aquele gestor, inclusive, contra pessoas físicas e jurídicas de outras cidades do Alto Oeste Potiguar.

PS: O nome do Chefe do Ibama não foi divulgado pela PF por isso não estar publicado aqui

Carnaval da Meninada leva dança e música à Cidade da Criança neste domingo

Desfiles e concursos de fantasias, shows musicais e adereços carnavalescos são os ingredientes para o Carnaval da Meninada, a ser realizado no domingo (4) a partir das 15h no Cidade da Criança. O ingresso custa R$ 2.

A ação celebra o carnaval para a criançada, com participação dos apresentadores mirins Larissa e Guilherme, do Programa Adoleta, e terá distribuição de balas e pirulitos para a garotada presente.

Na programação, estão confirmados a participação da ala mirim da banda de frevo da Escola de Samba Acadêmicos, do bairro de Mãe Luíza, Banda Brincantos, a Companhia de Dança do TAM e dos bailarinos Juarez Muniz e Margoth Lima.

Cidade da Criança espera público superior ao do ano passado. Foto: Divulgação
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