A nova legislação da Sefaz (Secretaria da Fazenda) determina que a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) seja via Certificação Digital. Com isso, a nova medida será obrigatória para empresas do comércio varejista, que deverão substituir a impressão de documentos fiscais, como o cupom e a nota fiscal, ao consumidor. Para aderir ao novo modelo de nota fiscal, o contribuinte deve acessar o site do órgão, usando o CNPJ e senha cadastrados para acesso à Agência Virtual e preencher o formulário de credenciamento em produção. O novo modelo já será obrigatório a partir de 1° de janeiro em seis estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Sul.

“Com essa nova medida, haverá redução de custos ao contribuinte com a instalação e manutenção de impressoras e softwares, além de desburocratizar e simplificar a utilização do sistema, com repasse automático à Sefaz dos dados das vendas. Isso facilita tanto a vida do comerciante, quanto a do consumidor que, ao efetuar uma compra, vai poder escolher como quer receber sua nota fiscal, que poderá ser enviada para um endereço de e-mail indicado, ou por meio de mensagem de SMS”, esclarece Lucas Vieira, Gerente de Produtos da Soluti, segunda maior Autoridade Certificadora do país, e empresa especializada nesse segmento de certificação digital. 

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