A partir do próximo mês, a categoria de microempreendedor individual terá algumas mudanças. Além do aumento do teto para enquadramento que passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil, novas atividades poderão ser enquadradas nesse regime. O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou o ingresso de novas ocupações na condição de MEI, cuja carga tributária é praticamente simbólica em comparação com a das demais empresas integrantes do Simples.

As novas ocupações do MEI autorizadas a partir do próximo ano são: Apicultor independente; Cerqueiro independente; Locador de bicicletas independente; Locador de material e equipamento esportivo independente; Locador de motocicleta, sem condutor, independente; Locador de video games independente; Viverista independente; e Prestador de serviços de colheita, sob contrato de empreitada, independente.

Também poderão apderir ao MEI o Prestador de serviços de poda, sob contrato de empreitada, independente; Prestador de serviços de preparação de terrenos, sob contrato de empreitada, independente; Prestador de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento, sob contrato de empreitada, independente; e Prestador de serviços de semeadura, sob contrato de empreitada, independente.

O Comitê Gestor também anunciou que algumas ocupações não poderão mais ser enquadradas como MEI. São os casos de arquivistas de documento, contador, técnico contábil e personal trainer. Os profissionais dessas áreas terão de solicitar o desenquadramento no portal do Simples. A decisão consta em resolução que foi publicada no dia 6 deste mês.

O pagamento dos impostos mensais é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado por meio do Portal do Empreendedor e deve ser pago até o dia 20 de todo mês. A maior parte do valor é destinada à contribuição previdênciária, que equivale a 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição. R$ 1,00 referente ao ICMS e R$ 5,00 de ISS dependendo da atividade exercida.

Ao se formalizar, o MEI pode emitir nota fiscal e participar de licitações públicas, ter acesso mais fácil a empréstimos, fazer vendas por meio de máquinas de cartão de crédito, entre outras vantagens. A figura jurídica trouxe ainda benefícios como a possibilidade de comprar matéria-prima com descontos e a participação em licitações.

Todo Microempreendedor Individual que faz o pagamento de sua contribuição mensalmente se torna um segurado da Previdência Social e, com isso, tem garantido direitos como aposentaria, auxílio-saúde e salário-maternidade.