O consumidor que costuma pesquisar e comprar pela internet deve ficar atento à maneira como os produtos e serviços são exibidos nas páginas on-line. A Lei nº 13.543, sancionada na última terça-feira (19) pelo presidente da República, Michel Temer, determina novas regras para a venda on-line.

A partir de agora, os preços dos produtos devem ser mostrados de forma clara e ostensiva, junto à imagem que os identifique. O texto da lei determina que a descrição dos serviços, por sua vez, deve estar escrita em “caracteres facilmente legíveis, com tamanho de fonte não inferior a 12”.

As novas regras sobre o comércio eletrônico foram incluídas na Lei 10.962, de 2004

Reclamações

O consumidor que encontrar uma situação em que o preço do produto não está apresentado de maneira clara e em destaque, ou que a fonte seja menor do que o tamanho 12, deve acionar órgãos de proteção e defesa como os Procons, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Os sites que estiverem violando artigos da lei podem ser multados, ou até suspensos.