Justiça potiguar condenou o Hipermercado Extra ao pagamento de R$ 200 mil, a título de danos morais coletivos, devendo o valor ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor, em virtude de problemas sanitários constatados no estabelecimento em Natal.

Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Norte, em cinco Autos de Infração da Vigilância Sanitária foram apontadas várias irregularidades na loja da empresa localizada na Avenida Engenheiro Roberto Freire, as quais, apesar de identificadas desde 2008, não teriam sido sanadas e sua inércia para saná-las, o que a impediu a obtenção de alvará sanitário, documento indispensável para o regular funcionamento do estabelecimento.

“Deveras, além do funcionamento sem o respectivo alvará, foi possível constatar concretamente diversas condutas irregulares levadas a cabo pela ré, a exemplo da adulteração dos prazos de validade dos produtos e da exposição inadequada de produtos que precisam ser acondicionados de forma específica, o que convola contra a vida e a saúde do consumidor”, explicou o juiz Bruno Montenegro.

Determinou ainda, que a Companhia Brasileira de Distribuição – Hipermercado Extra publique, às suas custas, o inteiro teor da parte dispositiva da sentença judicial, no prazo de 15 dias a contar de seu trânsito em julgado, em três jornais potiguares, na dimensão mínima de 15cm x 15cm e em três dias intercalados, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a 30 dias.

Justiça detectou várias práticas lesivas aos direitos dos consumidores. Foto: Reprodução