Durante jantar que reuniu deputados da base aliada nesta quarta-feira (22), no Palácio da Alvorada, o presidente da República, Michel Temer, apresentou novo texto para a Reforma da Previdência, que será encaminhado ao Congresso Nacional pelo Executivo.

A matéria mantém pontos importantes, como a equiparação das regras entre servidores públicos e funcionários da iniciativa privada. Para os primeiros, o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos; já para profissionais do setor privado, serão 15 anos. A ideia é acabar com privilégios das categorias.

“Quem é servidor público tem uma estabilidade de emprego que não existe na iniciativa privada. Daí essa distinção”, explicou o relator do texto na Câmara dos Deputados, Arthur Maia (PPS-BA).

Outra medida que foi mantida é a regra da idade mínima. Pela nova regra geral, os trabalhadores irão se aposentar aos 65 anos, no caso dos homens, e aos 62, no caso das mulheres, que deverá aumentar ao longo dos próximos vinte anos, conforme a regra de transição. Contudo, há categorias com pisos especiais: professores se aposentam aos 60 anos e policiais, aos 55. “Não estamos fazendo uma PEC para agora. Isso é para um futuro bastante distante. Não há essa alteração brusca”, ressaltou o deputado.

Entre as mudanças em relação à proposta anterior está a diminuição do tempo mínimo de contribuição no Regime Geral de 25 para 15 anos. Além disso, as contribuições sociais deixam de ser submetidas à Desvinculação das Receitas da União (DRU).

Além disso, a proposta deixa de fora os pequenos produtores rurais, que continuam a se aposentar aos 60 anos, no caso dos homens, e aos 55, no caso das mulheres, com 15 anos de contribuição. Também foi mantido o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no valor correspondente ao salário mínimo aos idosos e portadores de necessidades especiais.

Esse mudança deve contribuir para o debate no Congresso Nacional, defende Maia. “A retirada de toda essa parte referente ao produtor rural vai facilitar e muito a discussão nos municípios.”

Foi alterada ainda a regra de cálculo dos benefícios nos Regimes Geral e no Próprio, cujos valores aumentam progressivamente quanto maior for o tempo de contribuição. Com 15 anos de contribuição, o benefício pago é de 60% da média salarial e chega a 100% aos 40 anos de trabalho.

“Isso é um incentivo para que as pessoas passem a se aposentar com mais tempo de trabalho”, disse Maia.