Daily Archive novembro 10, 2017

Top Natal premia as marcas mais lembradas pelos natalenses

Empresários, profissionais de marketing e publicitários estiveram reunidos na quinta-feira (9/11) para a cerimônia de premiação do Top Natal 2017. O evento premia 35 segmentos contemplados na 16ª edição, realizada pela TRIBUNA DO NORTE em parceria com o Instituto Consult Pesquisa.

Este é o quinto ano que a Miranda Computação é a marca mais citada na pesquisa, marcando um recorde na história do prêmio.

Over Colégio e Curso, Nordestão, TIM, Café Santa Clara dentre outras empresas também receberam o prêmio da sua categoria.

Top Natal chega à 16ª edição como referência para o mercado. Foto: Adriano Abreu/Reprodução

Nova lei trabalhista entra em vigor no sábado

Entra em vigor no sábado (11) a nova lei trabalhista, que traz mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As novas regras valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos, segundo o Ministério do Trabalho.

A nova lei não altera, no entanto, questões relacionadas ao salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

Foto: Ilustração/Reprodução

Veja abaixo os principais pontos da CLT que mudarão com a nova lei:

Acordo coletivo

Convenções e acordos coletivos prevalecerão sobre a legislação em pontos como jornada de trabalho, intervalo, plano de carreira, home office, licença maternidade e paternidade, trabalho intermitente e remuneração por produtividade.

Trabalhador de qualquer idade poderá tirar até três férias por ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias cada um. As férias não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.

O pagamento da contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho, não será mais obrigatório. O desconto dessa contribuição se dava no salário de março e era paga em abril.

A homologação da rescisão de contrato de trabalho poderá ser feita na empresa, acabando com a obrigatoriedade de ocorrer nos sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Será permitida a jornada em um único dia de até 12 horas, seguida de descanso de 36 horas, para todas as categorias, desde que haja acordo entre o empregador e o funcionário.

Jornada parcial

Os contratos de trabalho poderão prever jornada de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou até 26 horas, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%.

Intervalo

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas.

A compensação das horas extras em outro dia de trabalho ou por meio de folgas poderá ser negociada entre empresa e empregado, desde que ocorra no período máximo de seis meses. O empregador que deixar de dar as folgas no prazo terá de pagar as horas extras, com acréscimo de 50%.

A empresa não precisará mais computar dentro da jornada as atividades de descanso, lanche, interação com colegas, higiene pessoal, troca de uniforme, tempo gasto no trajeto ou período que o empregado buscar proteção na empresa em caso de enchentes ou violência nas ruas, por exemplo.

A nova lei prevê o trabalho intermitente, que é pago por período trabalhado. Quem trabalhar nessas condições terá férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. O trabalhador receberá o chamado salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo nem ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa.

No home office ou teletrabalho, não haverá controle de jornada, e a remuneração será por tarefa. No contrato de trabalho deverão constar as atividades desempenhadas, regras para equipamentos e responsabilidades pelas despesas. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades especificas não descaracteriza o home office.

Haverá a possibilidade de acordo na rescisão de contrato, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. No entanto, não terá direito ao seguro-desemprego.

Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas, prêmios, ajuda de custo como auxílio-alimentação, diárias para viagem e abonos não precisam mais integrar os salários e, consequentemente, não incidirão sobre o cálculo dos encargos trabalhistas e previdenciários, como FGTS e INSS.

O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produtividade, e trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração que não precisam fazer parte do salário.

Plano de carreira

O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e funcionários sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente, mas somente para quem recebe salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 11.062,62).

O recurso da arbitragem poderá ser usado para solucionar conflitos entre os empregadores e os funcionários que recebem esse valor. Já para quem ganha menos que R$ 11.062,62, o plano de cargos e salários continuará a ser negociado por meio dos sindicatos.

Equiparação salarial

A equiparação salarial poderá ser pedida quando trabalho é prestado para o mesmo estabelecimento, ou seja, empregados que exercem a mesma função mas recebem salários diferentes não poderão pedir a equiparação quando trabalharem em empresas diferentes dentro do mesmo grupo econômico. Não haverá ainda possibilidade de fazer o pedido argumentando que um colega conseguiu a equiparação via judicial.

O trabalhador que faltar a audiências ou perder ação na Justiça terá de pagar custas processuais e honorários da parte contrária. Haverá multa e pagamento de indenização se o juiz entender que ele agiu de má-fé. No caso de ações por danos morais, a indenização por ofensas graves cometidas pelo empregador deverá ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do trabalhador. Será obrigatório ainda especificar os valores pedidos nas ações na petição inicial.

Será facultado a empregados e empregadores firmar o chamado termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante o sindicato da categoria. No termo serão discriminadas as obrigações cumpridas mensalmente tanto pelo empregado quanto pelo empregador.

Caso o empregado queira questionar algo na Justiça depois, terá de provar as irregularidades alegadas na ação, com documentos e testemunhas.

Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos funcionários da empresa-mãe, como atendimento em ambulatório, alimentação em refeitório, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Autônomos

A nova lei prevê que as empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, não será considerado vínculo empregatício.

Gestantes

As gestantes e lactantes poderão trabalhar em atividades de grau mínimo e médio de insalubridade, a não ser que apresentem atestado emitido por médico de confiança que recomende o afastamento delas durante a gestação ou lactação.

Validade das normas coletivas

Os sindicatos e as empresas poderão definir os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas, pois o que havia sido estabelecido em convenções ou acordos perde a validade imediatamente.

Plano de Demissão Voluntária

O trabalhador que aderir ao plano de demissão voluntária (PDV) dará quitação plena e irrevogável dos direitos referentes à relação empregatícia, ou seja, não poderá pedir na Justiça do Trabalho os possíveis direitos que perceba depois que foram violados.

Com informações do G1, via Marta Cavallini

Segurança pública estadual cancela paralisação após acordo com governo

Os servidores da segurança pública do Rio Grande do Norte decidiram que não vão mais paralisar as atividades na segunda-feira (13). As entidades representativas entraram em um acordo com o governo do estado, com intermédio do Ministério Público, nesta sexta-feira (10/11).

Na reunião, ficou decidido que os salários de outubro em atraso dos servidores da segurança pública, ativos e inativos, serão pagos até a próxima sexta (17). Policiais civis, servidores do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) e agentes penitenciários da ativa recebem na segunda (17). Os policiais militares e bombeiros da ativa e também os inativos recebem na sexta (17).

A categoria se mobilizou para que os aposentados e pensionistas também recebessem no mesmo dia que os servidores ativos. Os inativos do Itep, da Polícia Civil e dos agentes penitenciários não receberão neste momento.

STF rejeita afastamento do governador Robinson Faria

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo deferiu a favor do governador Robinson Faria, do Rio Grande do Norte, e negou seu afastamento do cargo. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (10/11).

“Esse entendimento está a indicar a prudência com que deve ser tratada a aplicação de tais medidas cautelares penais, notadamente em relação àquele que, além de ser o gestor maior de estado membro da federação, foi guindado a tal posto pelo voto popular”, justificou o ministro ao negar o pedido.

O MP pedia a imposição de medidas cautelares contra o governador, incluindo o afastamento temporário do cargo.

O magistrado ressaltou que, embora a jurisprudência do STF permita a aplicação de medidas cautelares contra governadores, não há, no caso, nenhum fato novo capaz de justificar o afastamento de Robinson Faria do cargo, como pretendia o MP.

Governador Robinson Faria terá acesso a conteúdo de interceptações telefônicas determina STF. Foto: Ilustrativa/Reprodução

Acesso às informações
O ministro também aceitou que a defesa do governador Robinson Faria, do Rio Grande do Norte, tenha acesso ao conteúdo das interceptações telefônicas da Operação Dama de Espadas. Para o relator do caso no STJ, é razoável que a defesa tenha acesso à íntegra dos autos a fim de se manifestar sobre trechos citados na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Ministra Cármen Lúcia encerra evento jurídico em Natal

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, esteve hoje (10) em Natal para realizar a palestra de encerramento do 9º Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid). A ministra destacou a necessidade do Judiciário promover a paz social e a importância da atuação dos magistrados no combate à violência contra a mulher e da necessidade de pensar a mulher e a sociedade no enfrentamento desta violência.

A presidente do CNJ expressou sua preocupação sobre a permanência da violência contra a mulher e ressaltou que toda forma de agressão pela circunstância da pessoa ser o que é – no caso, ser mulher ou ser de determinado gênero – é inaceitável de qualquer forma. “A violência continua sendo praticada em larga escala, dentro de casa e da maneira mais sórdida possível, porque não tem nem causa única. A violência é plural, praticada em todas as classes sociais, em todos os lugares, das formas mais temerárias e inimagináveis. “Nosso país tem números extremamente gravosos em termos de violência em geral. Em relação à violência contra a mulher, chega a ser algo lancinante porque não há nenhuma explicação”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

A ministra lembrou da iniciativa da campanha da Justiça pela Paz em Casa, proposta por ela em 2014 e que sugeria uma atuação diferenciada do Judiciário, com engajamento para propiciar maior celeridade à resposta dada aos casos de violência contra a mulher. Como presidente do Conselho Nacional de Justiça, em 2017 Cármen Lúcia institucionalizou a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica, da qual o programa nacional Justiça pela Paz em Casa se tornou integrante.

Ministra Cármen Lúcia encerra 9º Fonavid em Natal. Foto: Reprodução

Natuza Nery assume lugar de William Waack no ‘GloboNews Painel’

O apresentador William Waack, do Jornal da Globo, foi afastado da programação da emissora após vazar vídeo com comentários racistas. O afastamento foi anunciado, ao vivo, durante o Jornal da Globo da madrugada desta quinta-feira (8).

O vídeo, gravado em novembro do ano passado, mostra o jornalista conversando informalmente com o correspondente Paulo Sotero quando alguém buzina bastante e, Waack, contrariado, faz comentários, desrespeitoso, quando virando-se para o convidado diz: “É preto”. As imagens provocaram revolta nas redes sociais

O ‘GloboNews Painel’ se dedica a discutir temas relevantes da semana, sendo economia, política e relações internacionais os mais frequentes. O programa vai retornar à grade em 18 de novembro com o comando de Natuza Nery.

OUTRO LADO
“Peço sinceras desculpas àqueles que se sentiram ultrajados pela situação”. Esse é o posicionamento de William Waack sobre o vídeo vazado. Segundo ele, não se lembra do ocorrido.

GLOBO SE POSICIONA
“A Globo é visceralmente contra o racismo em todas as suas formas e manifestações. Diante disso, a Globo está afastando o apresentador William Waack de suas funções em decorrência do vídeo que passou hoje a circular na internet, até que a situação esteja esclarecida. William Waack é um dos mais respeitados profissionais brasileiros, com um extenso currículo de serviços ao jornalismo”, diz a nota da emissora.

Waack diz não se lembrar do episódio e pede desculpas. Foto: Reprodução
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