Sancionada no dia 2 de outubro, as salas de projeção dos cinemas em funcionamento na capital potiguar devem permitir a entrada de produtos adquiridos em outro local, dando liberdade ao consumidor em adquirir produtos fora do próprio cinema. Prática é considerada abusiva segundo o artigo 39 do Código da Defesa do Consumidor.

Os estabelecimentos devem inserir num local de fácil visualização placa contendo o seguinte texto: “É livre a entrada de produtos adquiridos em outro local, sendo sua proibição configurada como VENDA CASADA, prática proibida pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.

A lei contudo faz uma ressalva e permite a gerência a proibição do acesso de alimentos ou bebidas que possam causar risco à saúde ou segurança do consumidor. Além disso, os produtos que atentem contra a higiene e o bem estar dos consumidores, tais como alimentos de forte odor, garrafas de vidro, latas, ou qualquer objeto cortante, também estão vedados pela legislação.

Quem se deparar com essa situação, a recomendação é reclamar na gerência do próprio estabelecimento. Se não houver solução, o consumidor pode recorrer ao órgão de defesa.

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