O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Desembargador Dilermando Mota, e os demais membros da corte eleitoral aprovaram, por unanimidade, na sessão ordinária da última terça-feira (15), a Resolução nº 07, de 15 de agosto de 2017, que determina a extinção e remanejamento de Zonas Eleitorais (ZEs) do interior do Rio Grande do Norte.

 

EXTINÇÃO

 No RN serão extintas sete Zonas Eleitorais:

  1.  55ª ZE, com sede no município de Almino Afonso;
  2. 56ª ZE, com sede no município de Cruzeta;
  3. 57ª ZE, com sede no município de Governador Dix-Sept Rosado;
  4. 59ª ZE, com sede no município de Jardim de Piranhas;
  5. 60ª ZE, com sede no município de Marcelino Vieira;
  6. 61ª ZE, com sede no município de Pedro Velho; 
  7. 66ª ZE, com sede no município de Arês.

 

REMANEJAMENTO DE SEDES

 Serão remanejadas as sedes das seguintes zonas eleitorais:

 23ª ZE sediada em Jardim do Seridó passando a ser sediada em Caicó;

  • 46ª ZE sediada em Taipu passando a ser sediada em Ceará-Mirim;
  • 49ª ZE sediada em Upanema passando a ser sediada em Mossoró;
  • 54ª ZE sediada em Afonso Bezerra passando a ser sediada em Assú;
  • 62ª ZE sediada em Poço Branco passando a ser sediada em João Câmara.

 

OUTROS REMANEJAMENTOS

 Devido as alterações citadas acima, outros municípios também passarão por remanejamento:

 a. Almino Afonso e Rafael Godeiro para a 37ª ZE, com sede em Patu;

b. Lucrécia e Frutuoso Gomes para a 39ª ZE, com sede em Umarizal;

c.  Cruzeta e São José do Seridó para a 22ª ZE, com sede em Acari;

d. Governador Dix-Sept Rosado para a 49ª ZE, com sede em Mossoró;

e. Jardim de Piranhas para a 26ª ZE, com sede em Caicó;

f. Timbaúba dos Batistas e São Fernando para a 23ª ZE, com sede em Caicó;

g. Marcelino Vieira para a 65ª ZE, com sede em Pau dos Ferros;

h. Tenente Ananias para a 41ª ZE, com sede em Alexandria;

i. Pedro Velho para a 11ª ZE, com sede em Canguaretama;

j. Montanhas para a 12ª ZE, com sede em Nova Cruz;

k. Arês e Senador Georgino Avelino para a 67ª ZE, com sede em Nísia Floresta;

l. Ielmo Marinho e Pureza para a 46ª ZE, com sede em Ceará-Mirim;

m. Jandaíra e Bento Fernandes para a 62ª ZE, com sede em João Câmara;

n. Afonso Bezerra para a 18ª ZE, com sede em Angicos;

o. Paraú para a 54ª ZE, com sede em Assú;

p. Ipanguaçu e Itajá para a 54ª ZE, com sede em Assú;

q. Lagoa d´Anta da 12ª ZE para a 15ª ZE, com sede em São José de Campestre;

r. Galinhos da 30ª ZE para a 52ª ZE, com sede em São Bento do Norte;

s. Tibau da 58ª ZE para a 49ª ZE, com sede em Mossoró;

t. Felipe Guerra da 35ª ZE para a 45ª ZE, com sede em Apodi;

u. Janduís da 37ª ZE para a 31ª ZE, com sede em Campo Grande;

v. Pedro Avelino da 54ª ZE para a 17ª ZE, com sede em Lajes;

 

Reprodução/TRE